Instrução Normativa MMA nº 5 de 30/07/2008


 Publicado no DOU em 31 jul 2008


Publica as listas das espécies incluídas na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MMA nº 1, de 09.12.2010, DOU 10.12.2010.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 87, inciso II da Constituição, em conformidade com a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e tendo em vista o disposto no art. 24 do Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que dispõe sobre a implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, resolve:

Art. 1º Publicar as listas das espécies incluídas nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, com as alterações estabelecidas em 13 de setembro de 2007 na XIV Conferência das Partes da referida Convenção.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 11, de 17 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2005, Seção 1, páginas 49 a 65.

CARLOS MINC

ANEXO
ANEXOS I, II e III

Interpretação

1. As espécies que figuram nestes Anexos se classificam:

a) De acordo com o nome das espécies ou

b) Como se todas as espécies estivessem incluídas em um taxon superior ou em uma parte designada do mesmo.

2. A abreviatura "spp" é utilizada para indicar todas as espécies de um taxon superior.

3. Outras referências aos taxa superiores das espécies se indicam exclusivamente a título de informação ou de classificação. Os nomes comuns que constam depois dos nomes científicos das famílias estão incluídos a título de referência. Sua finalidade é indicar a espécie dentro da família a que se refere que está incluída nos Anexos. Na maioria dos casos não se trata de todas as espécies da família.

4. As seguintes abreviaturas são utilizadas para taxa de plantas abaixo do nível de espécie:

a) "ssp." para designar as sub-espécies e

b) "var(s)." para designar variedade(s).

5. Considerando que nenhuma das espécies ou taxa superiores de FLORA incluídas no Anexo I estão anotadas no sentido de que seus híbridos sejam tratados conforme as disposições do Artigo III da Convenção, os híbridos reproduzidos artificialmente de uma ou mais dessas espécies ou taxa podem ser comercializados com um certificado de reprodução artificial, e as sementes, o pólen (inclusive polínias), as flores cortadas, os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, que se transportam em frascos estéreis desses híbridos não estão sujeitos às disposições da Convenção.

6. Os nomes dos países entre parêntesis colocados junto aos nomes das espécies incluídas no Anexo III são dos nomes das Partes que solicitaram a inclusão destas espécies nesse Anexo.

7. Quando uma espécie estiver incluída em um dos Anexos, todas as partes e derivados da espécie também estarão incluídos no mesmo Anexo, salvo se estiver acompanhada de uma anotação indicando que só estão incluídas determinadas partes ou derivados. O símbolo (#) seguido de um número colocado junto ao nome de uma espécie ou taxon superior incluído no Anexo II ou III se refere a uma nota de rodapé na página em que se indicam as partes ou derivados de plantas designados como "espécimes" sujeitos às disposições da Convenção, conforme o sub-parágrafo (iii) do parágrafo b) do Artigo I da mesma.

ANEXO
I II III
FAUNA
FILO CHORDATA
CLASE MAMMALIA
(MAMÍFEROS)
ARTIODACTYLA
Antilocapridae Antílope
Antilocapra americana (somente a população do México, nenhuma outra população está incluída nos Anexos)
Bovidae Antílopes, gazelas, cabras, ovelhas, etc.
Addax nasomaculatus
Ammotragus lervia
Antilope cervicapra (Nepal)
Bison bison athabascae
Bos gaurus (excluída a forma domesticada, citada como Bos frontalis, que não está sujeita às disposições da Convenção) Bos mutus (excluída a forma domesticada, citada como Bos grunniens, que não está sujeita às disposições da Convenção)
Bos sauveli
Bubalus arnee (Nepal) (excluída Bubalus bubalis) a forma domesticada, citada como
Bubalus depressicornis Bubalus mindorensisBubalus quarlesi
Budorcas taxicolor
Capra falconeri Capricornis milneedwardsiiCapricornis rubidusCapricornis sumatraensisCapricornis thar
Cephalophus dorsalis
Cephalophus jentinki
Cephalophus brookei Cephalophus ogilbyiCephalophus silvicultorCephalophus zebraDamaliscus pygargus pygargus
Gazella cuvieri
Gazella dorcas (Tunísia)
Gazella leptoceros Hippotragus niger variani
Kobus leche
Naemorhedus baileyi Naemorhedus caudatus
Naemorhedus goral Naemorhedus griséusNanger damaOryx dammahOryx leucoryx
Ovis ammon (exceto as Sub-espécies incluídas no Anexo I)
Ovis ammon hodgsonii Ovis ammon nigrimontana
Ovis canadensis (somente a população nos Anexos) do México, nenhuma outra população está incluída
Ovis orientalis ophion
Ovis vignei (exceto as Sub-espécies incluídas no Anexo I)
Ovis vignei vignei Pantholops hodgsonii
Philantomba monticola
Pseudoryx nghetinhensis Rupicapra pyrenaica ornata
Saiga borealis Saiga tatarica
Tetracerus quadricornis (Nepal)
Camelidae Guanacos, vicunhas, lhamas
Lama glama guanicoe
Vicugna vicugna (exceto as populações da: Argentina [as populações das províncias de Jujuy e Catamarca e as populações em semi-cativeiro das províncias de Jujuy, Salta, Catamarca La Rioja e San Juan]; Bolívia [toda a população]; Chile [a população da Primeira Região] e Peru [toda a população] que estão incluídas no Anexo II)
Vicugna vicugna (somente as populações da Argentina1 [as populações das províncias de Jujuy y Catamarca e as populações em semi-cativeiro das províncias de Jujuy, Salta, Catamarca, La Rioja e San Juan], Bolívia2 [toda a população]; Chile3 [a população da Primeira Região]; Peru4 [toda a população]; As outras populações estão incluídas no Anexo I]
1 População da Argentina (incluída no Anexo II):
Com o exclusivo propósito de autorizar o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas, de tecidos, de produtos manufaturados derivados e de artesanatos. No avesso dos tecidos deverá constar o logotipo adotado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e nas ourelas a expressão "VICUÑA-ARGENTINA". Outros produtos devem levar uma etiqueta com o logotipo e as palavras "VICUÑA-ARGENTINA-ARTESANÍA".
Todos os demais espécimes devem ser considerados como espécimes de espécies incluídas no Anexo I e em conseqüência seu comércio deverá ser regulamentado.
2 População da Bolívia (incluída no Anexo II):
Com o exclusivo propósito de autorizar o comércio internacional de fibra tosquiada de vicunhas vivas, de tecidos e artigos feitos da mesma, inclusive os artigos artesanais luxuosos e tecidos de tricô.
No avesso dos tecidos deverá constar o logotipo adotado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e nas ourelas a expressão "VICUÑA-BOLIVIA". Outros produtos devem levar uma etiqueta com o logotipo e as palavras "VICUÑA-BOLIVIA-ARTESANÍA".
Todos os demais espécimes devem ser considerados como espécimes de espécies incluídas no Anexo I e em conseqüência seu comércio deverá ser regulamentado.
3 População do Chile (incluída no Anexo II):
Com o exclusivo propósito de autorizar o comércio internacional de fibra tosquiada de vicunhas vivas, de tecidos e artigos feitos da mesma, inclusive os artigos artesanais luxuosos e tecidos de malha.
No avesso dos tecidos deverá constar o logotipo adotado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e nas ourelas a expressão "VICUÑA-CHILE". Outros produtos devem levar uma etiqueta com o logotipo e as palavras "VICUÑA-CHILE-ARTESANÍA".
Todos os demais espécimes devem ser considerados como espécimes de espécies incluídas no Anexo I e em conseqüência seu comércio deverá ser regulamentado.
4 População do Peru (incluída no Anexo II):
Com o exclusivo propósito de autorizar o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas e os estoques registrados na nona reunião da Conferência das Partes (novembro de 1994) de 3.249 kg de lã e de tecidos e artigos derivados, inclusive os artigos artesanais de luxo e tecidos de malha fabricados. No avesso dos tecidos deverá constar o logotipo adotado pelos Estados da área de distribuição da espécie, signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e nas ourelas a expressão "VICUÑA-PERÚ". Outros produtos devem levar uma etiqueta com o logotipo e as palavras "VICUÑA-PERÚ-ARTESANÍA".
Todos os demais espécimes devem ser considerados como espécimes de espécies incluídas no Anexo I e em conseqüência seu comércio deverá ser regulamentado.
Cervidae Cervos, veados
Axis calamianensis Axis kuhliiAxis porcinus annamiticusBlastocerus dichotomus
Cervus elaphus bactrianus
Cervus elaphus barbarus (Tunísia)
Cervus elaphus hanglu Dama dama mesopotamicaHippocamelus spp.
Mazama temama cerasina (Guatemala)
Muntiacus crinifrons
Muntiacus vuquangensis
Odocoileus virginianus mayensis (Guatemala)
Ozotoceros bezoarticus
Pudu mephistophiles
Pudu puda Rucervus duvauceliiRucervus eldii
Hippopotamidae Hipopótamos
Hexaprotodon liberiensis Hippopotamus amphibius
Moschidae Cervos almiscareiros
Moschus spp. (somente as populações do Afeganistão, Butão, Índia, Myanmar, Nepal e Paquistão; as outras populações estão incluídas no Anexo II) Moschus spp. (exceto as populações do Afeganistão, Butão, Índia, Myanmar, Nepal e Paquistão; as outras populações estão incluídas no Anexo I)
Suidae Babirussas, javalis anões
Babyrousa babyrussa Babyrousa bolabatuensisBabyrousa celebensisBabyrousa togeanensisSus salvanius
Tayassuidae Pecaris
Tayassuidae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I e as populações de Pecari tajacu dos Estados Unidos e México, que não estão incluídas nos Anexos)
Catagonus wagneri
CARNIVORA
Ailuridae Pandas vermelhos
Ailurus fulgens
Canidae Cachorros, raposas, lobos
Canis aureus (Índia)
Canis lupus (somente as populações do Butão, Índia, Nepal e Paquistão, as outras populações estão incluídas no Anexo II)
Canis lupus (exceto as populações do Butão, Índia, Nepal e Paquistão, as outras populações estão incluídas no Anexo I)
Cerdocyon thous Chrysocyon brachyurusCuon alpinusLycalopex culpaeusLycalopex fulvipesLycalopex griséusLycalopex gymnocercus
Speothos venaticus
Vulpes bengalensis (Índia)
Vulpes cana
Vulpes vulpes griffithi (Índia) Vulpes vulpes montana (Índia)Vulpes vulpes pusilla (Índia)
Vulpes zerda
Eupleridae Fossas, Civitas formigueiras
Cryptoprocta ferox Eupleres goudotiiFossa fossana
Felidae Felinos
Felidae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I. Os espécimes de forma domesticada não estão sujeitos às disposições da Convenção)
Acinonyx jubatus (estão concedidas as seguintes cotas de exportação anual para espécimes vivos e troféus de caça: Botsuana: 5; Namíbia: 150; Zimbábue: 50. O comércio desses espécime está sujeito às disposições do Artigo III da Convenção) Caracal caracal (somente a população da Ásia; as outras populações estão incluídas no Anexo II)Catopuma temminckiiFelis nigripesLeopardus geoffroyiLeopardus jacobitusLeopardus pardalisLeopardus tigrinusLeopardus wiediiLynx pardinusNeofelis nebulosaPanthera leo pérsicaPanthera onçaPanthera pardusPanthera tigrisPardofelis marmorata
Prionailurus bengalensis
bengalensis (somente as populações de Bengladesh, Índia e Tailândia; as outras populações estão incluídas no Anexo II)
Prionailurus planiceps (somente as populações da Índia; as outras populações estão incluídas no Anexo II)
Prionailurus rubiginosus
Puma concolor coryi
Puma concolor costaricensis
Puma concolor couguar
Puma yagouaroundi (somente as populações da América Central; as outras populações estão incluídas no Anexo II)
Uncia uncia
Herpestidae Mangustos
Herpestes edwardsii (Índia) Herpestes fuscus (Índia)
Herpestes javanicus auropunctatus (Índia)
Herpestes smithii (Índia) Herpestes urva (Índia)Herpestes vitticollis (Índia)
Prionailurus planiceps
Prionailurus rubiginosus (somente as populações da Índia; as outras populações estão incluídas no Anexo II)
Puma concolor coryi
Puma concolor costaricensis
Puma concolor couguar
Puma yagouaroundi (somente as populações da América Central e América do Norte; as outras populações estão incluídas no Anexo II)
Uncia uncia
Hyaenidae Hienas
Proteles cristata (Botsuana)
Mephitidae Zorrilhos, cangambás
Conepatus humboldtii
Mustelidae Texugos, martas, doninhas, lontras
Lutrinae Nutrias
Lutrinae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Aonyx capensis congica (somente as populações de Camarões e Nigéria; as outras populações estão incluídas no Anexo II)
Enhydra lutris nereis
Lontra felina
Lontra longicaudis
Lontra provocax
Lutra lutra
Lutra nippon
Pteronura brasiliensis
Mustelinae Furões, martas, irara
Eira barbara (Honduras)
Galictis vittata (Costa Rica)
Martes flavigula (Índia)
Martes foina intermedia (Índia)
Martes gwatkinsii (Índia)
Mellivora capensis (Botsuana)
Mustela altaica (Índia)
Mustela erminea ferghanae (Índia)
Mustela kathiah (Índia)
Mustela nigripes
Mustela sibirica (Índia)
Odobenidae Morsas
Odobenus rosmarus (Canadá)
Otariidae Elefantes marinhos, leões marinhos
Arctocephalus spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Arctocephalus townsendi
Phocidae Focas
Mirounga leonina
Monachus spp.
Procyonidae Quaxinim, quatis, jupará
Bassaricyon gabbii (Costa Rica) Bassariscus sumichrasti (Costa Rica) Nasua narica (Honduras)
Nasua nasua solitaria (Uruguai) Potos flavus (Honduras)
Ursidae Ursos, pandas gigantes
Ursidae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Ailuropoda melanoleuca
Helarctos malayanus
Melursus ursinus
Tremarctos ornatus
Ursus arctos (somente as populações do Butão, China, México e Mongólia; as outras populações estão incluídas no Anexo II)
Ursus arctos isabellinus
Ursus thibetanus
Viverridae Binturongs, civetas, ginetas, civetas das palmeiras
Arctictis binturong (Índia)
Civettictis civetta (Botsuana)
Cynogale bennettii
Hemigalus derbyanus
Paguma larvata (Índia)
Paradoxurus hermaphroditus (Índia)
Paradoxurus jerdoni
Prionodon linsang
Prionodon pardicolor
Viverra civettina (Índia)
Viverra zibetha (Índia)
Viverricula indica (Índia)
CETACEA Cetáceos
CETACEA spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I. Foi establecida uma cota de exportação anual nula para espécimes vivos da população de Tursiops truncatus do Mar Negro capturados no meio silvestre e transacionado com finalidade primordialmente comercial)
Balaenidae Baleias verdaderas ou misticetos
Balaena mysticetus
Eubalaena spp.
Balaenopteridae Rorqual, baleias de aletas
Balaenoptera acutorostrata
(exceto a população da Groenlândia ocidental, que está incluída no Anexo II)
Balaenoptera bonaerensis
Balaenoptera borealis
Balaenoptera edeni
Balaenoptera musculus
Balaenoptera physalus
Megaptera novaeanglia
Delphinidae Golfinhos
Orcaella brevirostris
Sotalia spp.
Sousa spp.
Eschrichtiidae Baleias cinza
Eschrichtius robustus
Iniidae Golfinhos de aletas brancas
Lipotes vexillifer
Neobalaenidae Baleias francas pigméias
Caperea marginata
Phocoenidae Toninhas
Neophocaena phocaenoides
Phocoena sinus
Physeteridae Cachalotes
Physeter catodon
Platanistidae Golfinhos de água doce
Platanista spp.
Ziphiidae Baleias bicudas, baleias focinho de garrafa
Berardius spp.
Hyperoodon spp.
CHIROPTERA
Phyllostomidae Morcegos com folha nasal do Novo Mundo
Platyrrhinus lineatus (Uruguai)
Pteropodidae Morcegos frugívoros, raposas voadoras
Acerodon spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Acerodon jubatus
Pteropus spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Pteropus insularis
Pteropus loochoensis
Pteropus mariannus
Pteropus molossinus
Pteropus pelewensis
Pteropus pilosus
Pteropus samoensis
Pteropus tonganus
Pteropus ualanus
Pteropus yapensis
CINGULATA
Dasypodidae Tatus
Cabassous centralis (Costa Rica)
Cabassous tatouay (Uruguai)
Chaetophractus nationi (foi estabelecida cota de exportação nula. Considerar-se-á que todos os espécimes pertencem a espécies incluídas no Anexo I e em conseqüência seu comércio será regulamentado)
Priodontes maximus
DASYUROMORPHIA
Dasyuridae Ratos marsupiais
Sminthopsis longicaudata
Sminthopsis psammophila
Thylacinidae Diabo da Tasmânia
Thylacinus cynocephalus
(provavelmente extinta)
DIPROTODONTIA
Macropodidae Cangurus e wallabies
Dendrolagus inustus
Dendrolagus ursinus
Lagorchestes hirsutus
Lagostrophus fasciatus
Onychogalea fraenata
Onychogalea lunata
Phalangeridae Cuscus
Phalanger intercastellanus Phalanger mimicus Phalanger orientalis Spilocuscus kraemeri Spilocuscus maculatusSpilocuscus papuensis
Potoroidae Cangurus rato
Bettongia spp.Caloprymnus campestris (provavelmente extinta)
Vombatidae Vombats
Lasiorhinus krefftii
LAGOMORPHA
Leporidae Coelhos, lebres
Caprolagus hispidus
Romerolagus diazi
MONOTREMATA
Tachyglossidae Equidnas
Zaglossus spp.
PERAMELEMORPHIA
Peramelidae Bandicuts
Chaeropus ecaudatus (provavelmente extinta)Macrotis lagotis Macrotis leucura Perameles bougainville
PERISSODACTYLA
Equidae Cavalos, asnos, zebras
Equus africanus (Excluida a forma domesticada citada como Equus asinus, e não está sujeita às normas da Convenção) Equus grevyi
Equus hemionus (exceto as sub-espécies incluídas no Anexo I)
Equus hemionus hemionus Equus hemionus khur
Equus kiang
Equus przewalskii
Equus zebra hartmannae
Equus zebra zebra
Rhinocerotidae Rinocerontes
Rhinocerotidae spp. (exceto para a sub-espécie incluída no Anexo II)
Ceratotherium simum simum (somente as populações da África do Sul e Suazilândia, as outras populações estão incluídas no Anexo I. com o exclusivo propósito de autorizar o comércio internacional de animais vivos a destinatários apropriados e aceitáveis e troféus de caça. Os outros espécimes serão considerados como espécimes de espécies incluídas no Anexo I e em conseqüência seu comércio será regulamentado)
Tapiridae Tapires, antas
Tapiridae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo II)
Tapirus terrestris
PHOLIDOTA Manidae Pangolins
Manis spp. (foi estabelecida cota de exportação anual nulo para espécime de Manis crassicaudata, M. culionensis, M. javanica e M. pentadactyla capturados no meio silvestre e comercializados com fins primordialmente comerciais)
PILOSA
Bradypodidae Preguiça de três dedos
Bradypus variegatus
Megalonychidae Preguiça de dois dedos
Choloepus hoffmanni (Costa Rica)
Myrmecophagidae Tamanduás
Myrmecophaga tridactyla
Tamandua mexicana (Guatemala)
PRIMATES Primatas
PRIMATES spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Atelidae Macacos ululadores e macacos aranhas
Alouatta coibensis Alouatta palliataAlouatta pigraAteles geoffroyi frontatusAteles geoffroyi panamensisBrachyteles arachnoidesBrachyteles hypoxanthusOreonax flavicauda
Cebidae Macacos do Novo Mundo
Callimico goeldii Callithrix auritaCallithrix flavicepsLeontopithecus spp.Saguinus bicolorSaguinus geoffroyiSaguinus leucopusSaguinus martinsiSaguinus oedipusSaimiri oerstedii
Cercopithecidae Macacos do Velho Mundo
Cercocebus galeritus Cercopithecus DianaCercopithecus rolowayMacaca silenusMandrillus leucophaeusMandrillus sphinxNasalis larvatusPiliocolobus kirkiiPiliocolobus rufomitratusPresbytis potenzianiPygathrix spp.Rhinopithecus spp.Semnopithecus ajaxSemnopithecus dussumieriSemnopithecus entellusSemnopithecus hectorSemnopithecus hypoleucosSemnopithecus priamSemnopithecus schistaceusSimias concolorTrachypithecus geeiTrachypithecus pileatusTrachypithecus shortridgei
Cheirogaleidae Lemures anões
Cheirogaleidae spp.
Daubentoniidae Aye ayes
Daubentonia madagascariensis
Hominidae Chimpanzés, gorilas, orangotangos
Gorilla beringei Gorilla gorillaPan spp.Pongo abelii Pongo pygmaeus
Hylobatidae Gibões
Hylobatidae spp.
Indriidae Indris, avais, sifacas, lêmures lanudos
Indriidae spp.
Lemuridae Lêmures
Lemuridae spp.
Lepilemuridae Lêmures doninha
Lepilemuridae spp.
Lorisidae Loris
Nycticebus spp.
Pithecidae Uacaris
Cacajao spp.Chiropotes albinasus
PROBOSCIDEA
Elephantidae Elefantes
Elephas maximusLoxodonta africana (exceto as populações de Botsuana, Namíbia, África do Sul e Zimbábue, que estão incluídas no Anexo II)
Loxodonta africana5 (somente as populações de Botsuana, Namíbia, África do Sul e Zimbábue, as outras populações estão incluídas no Anexo I).
5 Populações da África do Sul, Botsuana, Namíbia, e Zimbábue (incluídas no Anexo II): Com o exclusivo propósito de autorizar:a) O comércio de troféus de caça com finalidade não comercial;b) Comércio de animais vivos a destinatários apropriados e aceitáveis, como se define na Resolução Conf. 11.20, para Botsuana e Zimbábue e para os programas de conservação in situ na Namíbia e África do Sul;c) O comércio de peles;d) O comércio de pêlos;e) O comércio de artigos de couro com fins comerciais ou não comerciais para Botsuana, Namíbia e África do Sul e com fins não comerciais para Zimbábue;f) O comércio de ekipas marcadas e certificadas individualmente integradas a artigos acabados de joalheria com finalidade não comercial para Namíbia e esculturas/entalhes de marfim com fins não comerciais para Zimbábue.g) O comércio de marfim em bruto registrado (colmilhos inteiros e peças para Botsuana, Namíbia, África do Sul e Zimbábue), sujeito ao seguinte:i - Somente os estoques registrados de marfim de propriedade governamental, originárias do Estado (excluindo o marfim confiscado e o marfim de origem desconhecida);ii - Somente para associados comerciais para os quais a Secretaria da Cites, em consulta ao Comitê Permanente, tenha verificado que disponham de legislação nacional adequada e controles comerciais nacionais para garantir que o marfim importado não se reexportará e se administrará em conformidade com o disposto na Resolução Conf.10.10 (Rev.CoP14), no que diz respeito à manufatura e ao comércio interno;iii - Não antes de que a Secretaria tenha verificado os possíveis países importadores e os estoques registrados de propriedade governamental;iv - O marfim em bruto em virtude da venda condicional dos estoques registradas de marfim de propriedade governamental acordada na CoP12, a saber, 20.000 kg (Botsuana), 10.000 (Namíbia) e 30.000 (África do Sul);v - Além das quantidades acordadas na CoP 12, o marfim de propriedade governamental de Botsuana, Namíbia, África do Sul e Zimbábue registrado até 31 de janeiro de 2007 e verificado pela Secretaria poderá ser comercializado e despachado junto com o marfim referido no sub-parágrafo iv deste parágrafo, numa só remessa por destino, sob estreita supervisão da Secretaria;vi - Os benefícios do comércio serão utilizados exclusivamente para a conservação do elefante e nos programas de desenvolvimento de comunidades dentro da área de distribuição do elefante ou em áreas limítrofes; evii - As quantidades adicionais indicadas no sub-parágrafo v deste parágrafo serão comercializadas unicamente depois que o Comitê Permanente tenha acordado que as condições supra foram cumpridas; eh) Não se apresentarão à Conferência das Partes mais propostas para permitir o comércio de marfim de elefante de populações incluídas no Anexo II no período compreendido entre a CoP 14 e nove anos depois da data do envio único de marfim que deverá ocorrer conforme disposto nos sub-parágrafos i,ii, iii, vi e vii do parágrafo g).Além disso, as futuras propostas deverão estar em conformidade com o disposto nas Decisões 14.77 e 14.78. Segundo proposta da Secretaria, o Comitê Permanente pode decidir cessar parcial ou completamente esse comércio em caso de descumprimento das condições por parte dos países exportadores ou importadores, ou no caso em que se demonstre que o comércio tem um efeito prejudicial sobre outras populações de elefantes.Todos os demais espécimes se considerarão espécimes de espécies incluídas no Anexo I e em conseqüência seu comércio será regulamentado.
RODENTIA
Cuniculidae Pacas
Cuniculus paca (Honduras)
Chinchillidae Chinchillas
Chinchilla spp. (os espécimes de forma domesticada não estão sujeitos às disposições da Convenção)
Dasyproctidae Cotias
Dasyprocta punctata (Honduras)
Erethizontidae Porcos-espinhos do Novo Mundo
Sphiggurus mexicanus
(Honduras)
Sphiggurus spinosus (Uruguai)
Muridae Ratazanas e ratos
Leporillus conditor
Pseudomys fieldi praeconis
Xeromys myoides
Zyzomys pedunculatus
Sciuridae Esquilos arborícolas, esquilos terrestres
Cynomys mexicanus
Marmota caudata (Índia)
Marmota himalayana (Índia)
Ratufa spp.
SCANDENTIA
Tupaiidae Musaranhos arborícolas ou tupaias
Tupaiidae spp.
SIRENIA
Dugongidae Dugongos
Dugong dugon
Trichechidae Peixes-boi
Trichechus inunguis
Trichechus manatus
Trichechus senegalensis
CLASSE AVES
(AVES)
ANSERIFORMES
Anatidae Patos, gansos, cisnes
Anas aucklandica
Anas bernieri
Anas chlorotis
Anas formosa
Anas laysanensis
Anas nesiotis
Anas oustaleti
Branta canadensis leucopareia
Branta ruficollis
Branta sandvicensis
Cairina moschata (Honduras)
Cairina scutulata
Coscoroba coscoroba
Cygnus melanocoryphus
Dendrocygna arborea
Dendrocygna autumnalis (Honduras)
Dendrocygna bicolor (Honduras)
Oxyura leucocephala
Rhodonessa caryophyllacea
(provavelmente extinta)
Sarkidiornis melanotos
APODIFORMES
Trochilidae Colibris, beija-flores
Trochilidae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Glaucis dohrnii
CHARADRIIFORMES
Burhinidae Maçaricos e batuíras
Burhinus bistriatus (Guatemala)
Laridae Gaivotas
Larus relictus
Scolopacidae Maçaricos e batuíras
Numenius borealis
Numenius tenuirostris
Tringa guttifer
CICONIIFORMES
Balaenicipitidae Bico-de-sapato
Balaeniceps rex
Ciconiidae Cegonhas e marabus
Ciconia boyciana
Ciconia nigra
Jabiru mycteria
Mycteria cinerea
Phoenicopteridae Flamingos
Phoenicopteridae spp.
Threskiornithidae Íbis e colhereiros
Eudocimus ruber
Geronticus calvus
Geronticus eremita
Nipponia nippon
Platalea leucorodia
COLUMBIFORMES
Columbidae Pombas e rolas
Caloenas nicobarica
Nesoenas mayeri (Maurício)
Ducula mindorensis
Gallicolumba luzonica
Goura spp.
CORACIIFORMES
Bucerotidae Calaus
Aceros spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Aceros nipalensis
Anorrhinus spp. Anthracoceros spp. Berenicornis spp. Buceros spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Buceros bicornis
Penelopides spp.
Rhinoplax vigil
Rhyticeros subruficollis
Rhyticeros spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)
CUCULIFORMES
Musophagidae Turacos
Tauraco spp.
FALCONIFORMES Águias, abutres, falcões, gaviões, urubus e condores
FALCONIFORMES spp. (exceto as espécies incluídas nos Anexos I e III e as espécies da família Cathartidae)
Accipitridae Águias e gaviões
Aquila adalberti
Aquila heliaca
Chondrohierax uncinatus wilsonii
Haliaeetus albicilla
Harpia harpyja
Pithecophaga jefferyi
Cathartidae Urubus e condores do Novo Mundo
Gymnogyps californianus
Sarcoramphus papa (Honduras)
Vultur gryphus
Falconidae Falcões
Falco araeus
Falco jugger
Falco newtoni (somente a população de Seychelles)
Falco pelegrinoides
Falco peregrinus
Falco punctatus
Falco rusticolus
GALLIFORMES
Cracidae Mutuns, aracuãs e jacus
Crax alberti (Colômbia)
Crax blumenbachii
Crax daubentoni (Colômbia)
Crax globulosa (Colômbia)
Crax rubra (Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Honduras)
Mitu mitu
Oreophasis derbianus
Ortalis vetula (Guatemala, Honduras)
Pauxi pauxi (Colômbia)
Penelope albipennis
Penelope purpurascens (Honduras)
Penelopina nigra (Guatemala)
Pipile jacutinga
Pipile pipile
Megapodiidae Megapodos
Macrocephalon maleo
Phasianidae Faisões, pavões, galinhas e perdizes
Arborophila campbelli (Malásia)
Arborophila charltonii (Malásia)
Argusianus argus
Caloperdix oculeus (Malásia)
Catreus wallichii
Colinus virginianus ridgwayi
Crossoptilon crossoptilon
Crossoptilon mantchuricum
Gallus sonneratii
Ithaginis cruentus
Lophophorus impejanus
Lophophorus lhuysii
Lophophorus sclateri
Lophura edwardsi
Lophura erythrophthalma (Malásia)
Lophura ignita (Malásia)
Lophura imperialis
Lophura swinhoii
Melanoperdix niger (Malásia)
Meleagris ocellata (Guatemala)
Pavo muticus
Polyplectron bicalcaratum
Polyplectron germaini
Polyplectron inopinatum (Malásia)
Polyplectron malacense
Polyplectron napoleonis
Polyplectron schleiermacheri
Rheinardia ocellata
Rhizothera dulitensis (Malásia)
Rhizothera longirostris (Malásia)
Rollulus rouloul (Malásia)
Syrmaticus ellioti
Syrmaticus humiae
Syrmaticus mikado
Tetraogallus caspius
Tetraogallus tibetanus
Tragopan blythii
Tragopan caboti
Tragopan melanocephalus
Tragopan satyra (Nepal)
Tympanuchus cupido attwateri
GRUIFORMES
Gruidae Grous
Gruidae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Grus americana
Grus canadensis nesiotes
Grus canadensis pulla
Grus japonensis
Grus leucogeranus
Grus monacha
Grus nigricollis
Grus vipio
Otididae Abetarda
Otididae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Ardeotis nigriceps
Chlamydotis macqueenii
Chlamydotis undulata
Houbaropsis bengalensis
Rallidae Saracuras
Gallirallus sylvestris
Rhynochetidae
Rhynochetos jubatus
PASSERIFORMES
Atrichornithidae Pássaros de matagal australianos
Atrichornis clamosus
Cotingidae Cotingas
Cephalopterus ornatus (Colômbia) Cephalopterus penduliger (Colômbia)
Cotinga maculata
Rupicola spp.
Xipholena atropurpurea
Emberizidae Cardiais e tangarás
Gubernatrix cristata
Paroaria capitata Paroaria coronata
Tangara fastuosa
Estrildidae Viuvinhas e calafates
Amandava formosa
Lonchura oryzivora
Poephila cincta cincta
Fringillidae Canários e pintassilgos
Carduelis cucullata
Carduelis yarrellii
Hirundinidae Andorinhas e andorinhões
Pseudochelidon sirintarae
Icteridae Corruíões, japus e joão-congos
Xanthopsar flavus
Meliphagidae Papa-mel
Lichenostomus melanops
cassidix
Muscicapidae Papa-moscas do Velho Mundo
Acrocephalus rodericanus (Maurício)
Cyornis ruckii
Dasyornis broadbenti litoralis (provavelmente extinta)
Dasyornis longirostris
Garrulax canorus
Leiothrix argentauris Leiothrix lutea
Liocichla omeiensis
Picathartes gymnocephalus
Picathartes oreas
Terpsiphone bourbonnensis (Maurício)
Paradisaeidae Aves do paraíso
Paradisaeidae spp.
Pittidae Pitas
Pitta guajana
Pitta gurneyi
Pitta kochi
Pitta nympha
Pycnonotidae
Pycnonotus zeylanicus
Sturnidae Estorninos, mainás
Gracula religiosa
Leucopsar rothschildi
Zosteropidae Pássaro de óculos
Zosterops albogularis
PELECANIFORMES Pelicanos, fragatas e atobás
Fregatidae Fragatas
Fregata andrewsi
Pelecanidae Pelicanos
Pelecanus crispus
Sulidae Atobás
Papasula abbotti
PICIFORMES
Semnornis ramphastinus (Colômbia)
Picidae Pica-paus
Campephilus imperialis
Dryocopus javensis richardsi
Ramphastidae Tucanos e araçaris
Baillonius bailloni (Argentina)
Pteroglossus aracari
Pteroglossus castanotis (Argentina)
Pteroglossus viridis
Ramphastos dicolorus (Argentina)
Ramphastos sulfuratus
Ramphastos toco
Ramphastos tucanus
Ramphastos vitellinus
Selenidera maculirostris (Argentina)
PODICIPEDIFORMES
Podicipedidae Mergulhões
Podilymbus gigas
PROCELLARIIFORMES
Diomedeidae Albatrozes
Phoebastria albatrus
PSITTACIFORMES Araras, cacatuas, papagaios e periquitos
PSITTACIFORMES spp. (exceto as especies incluídas no Anexo I, e Agapornis roseicollis, Melopsittacus
undulatus, Nymphicus hollandicus e Psittacula krameri, que não estão incluídas nos Anexos)
Cacatuidae Cacatuas
Cacatua goffini
Cacatua haematuropygia
Cacatua moluccensis
Cacatua sulphurea
Probosciger aterrimus
Loriidae Loris
Eos histrio
Vini ultramarina
Psittacidae Papagaios, periquitos, araras, ararajuba
Amazona arausiaca
Amazona auropalliata
Amazona barbadensis
Amazona brasiliensis
Amazona finschi
Amazona guildingii
Amazona imperialis
Amazona leucocephala
Amazona oratrix
Amazona pretrei
Amazona rhodocorytha
Amazona tucumana
Amazona versicolor
Amazona vinacea
Amazona viridigenalis
Amazona vittata
Anodorhynchus spp.
Ara ambiguus
Ara glaucogularis (freqüentemente comercializada com a denominação incorreta de Ara caninde)
Ara macao
Ara militaris
Ara rubrogenys
Cyanopsitta spixii
Cyanoramphus forbesi
Cyanoramphus novaezelandiae
Cyclopsitta diophthalma coxeni
Eunymphicus cornutus
Geopsittacus occidentalis (provavelmente extinta)
Guarouba guarouba
Neophema chrysogaster
Ognorhynchus icterotis
Pezoporus wallicus
Pionopsitta pileata
Primolius couloni
Primolius maracana
Psephotus chrysopterygius
Psephotus dissimilis
Psephotus pulcherrimus
(provavelmente extinta)
Psittacula echo
Pyrrhura cruentata
Rhynchopsitta spp.
Strigops habroptilus
RHEIFORMES
Rheidae Emas e nandus
Pterocnemia pennata (exceto Pterocnemia pennata pennata, que está incluída no Anexo II)
Pterocnemia pennata pennata
Rhea americana
SPHENISCIFORMES
Spheniscidae Pingüins
Spheniscus demersus
Spheniscus humboldti
STRIGIFORMES Corujas e mochos
STRIGIFORMES spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Strigidae Corujas
Heteroglaux blewitti
Mimizuku gurneyi
Ninox natalis
Ninox novaeseelandiae undulata
Tytonidae Suindaras
Tyto soumagnei
STRUTHIONIFORMES
Struthionidae Avestruzes
Struthio camelus (somente as populações da Argelia, Burkina
Faso, Camarões, Chade, Mali,
Marrocos, Mauritânia, Níger,
Nigéria, República Centro-africana, Senegal e Sudão; as outras populações não estão incluídas nos Anexos)
TINAMIFORMES
Tinamidae Macucos
Tinamus solitarius
TROGONIFORMES
Trogonidae Quetzales
Pharomachrus mocinno
CLASSE REPTILIA
(RÉPTEIS)
CROCODYLIA Crocodilos
CROCODYLIA spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Alligatoridae Caimans e jacarés
Alligator sinensis
Caiman crocodilus apaporiensis
Caiman latirostris (exceto a população da Argentina que está incluída no Anexo II)
Melanosuchus niger (exceto a população do Brasil que está incluída no Anexo II e a população do Equador que está incluída no Anexo II e que está sujeita a uma cota de exportação anual nula até que a Secretaria CITES e o Grupo de Especialistas em Crocodilídeos da CSE/UICN tenham aprovado uma cota de exportação anual)
Crocodylidae Crocodrilos
Crocodylus acutus (exceto a população de Cuba que está incluída no Anexo II)
Crocodylus cataphractus
Crocodylus intermedius
Crocodylus mindorensis
Crocodylus moreletii
Crocodylus niloticus (exceto as populações da África do Sul Botsuana, Etiópia, Quênia, Madagascar, Malaui, Moçambique, Namíbia, República Unida da Tanzânia, Uganda (sujeitas a cota de exportação anual de no máximo 1.600 espécimes silvestres, incluídos os troféus de caça além dos espécimes criados em cativeiro), Zâmbia e Zimbábue; que estão incluídas no Anexo II)
Crocodylus palustris
Crocodylus porosus (exceto as populações da Australia, Indonésia e Papua-Nova Guiné que estão incluídas no Anexo II)
Crocodylus rhombifer
Crocodylus siamensis
Osteolaemus tetraspis
Tomistoma schlegelii
Gavialidae Gaviais
Gavialis gangeticus
Sphenodontidae
Sphenodon spp.
SAURIA
Agamidae Agamas, lagartos de rabo espinhoso
Uromastyx spp.
Chamaeleonidae Camaleões
Bradypodion spp.
Brookesia spp. exceto
Brookesia perarmata
Calumma spp.
Chamaeleo spp.
Furcifer spp.
Cordylidae Lagartos de rabo espinhoso
Cordylus spp.
Gekkonidae Gecos
Cyrtodactylus serpensinsula
Hoplodactylus spp. (Nova Zelândia)
Naultinus spp. (Nova Zelândia)
Phelsuma spp.
Uroplatus spp.
Helodermatidae Heloderma, Escorpião da Guatemala
Heloderma spp. (exceto a sub-espécie incluída no Anexo I)
Heloderma horridum
charlesbogerti
Iguanidae Iguanas
Amblyrhynchus cristatus
Brachylophus spp.
Conolophus spp.
Cyclura spp.
Iguana spp.
Phrynosoma coronatum
Sauromalus varius
Lacertidae Lagartos
Gallotia simonyi
Podarcis lilfordi
Podarcis pityusensis
Scincidae
Corucia zebrata
Teiidae Lagartos, teius
Crocodilurus amazonicus
Dracaena spp.
Tupinambis spp.
Varanidae Varanos, Dragões de Komodo
Varanus spp. (exceto as populações incluídas no Anexo I)
Varanus bengalensis
Varanus flavescens
Varanus griseus
Varanus komodoensis
Varanus nebulosus
Xenosauridae Lagartos de escamas nodosas
Shinisaurus crocodilurus
SERPENTES Serpentes
Boidae Boas
Boidae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Acrantophis spp.
Boa constrictor occidentalis
Epicrates inornatus
Epicrates monensis
Epicrates subflavus
Sanzinia madagascariensis
Bolyeriidae Boas pequenas
Bolyeriidae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Bolyeria multocarinata
Casarea dussumieri
Colubridae Serpentes, serpentes aquáticas
Atretium schistosum (Índia)
Cerberus rynchops (Índia)
Clelia clelia
Cyclagras gigas
Elachistodon westermanni
Ptyas mucosus
Xenochrophis piscator (Índia)
Elapidae Najas, cobras-coral
Hoplocephalus bungaroides
Micrurus diastema (Honduras)
Micrurus nigrocinctus (Honduras)
Naja atra
Naja kaouthia
Naja mandalayensis
Naja naja
Naja oxiana
Naja philippinensis
Naja sagittifera
Naja samarensis
Naja siamensis
Naja sputatrix
Naja sumatrana
Ophiophagus hannah
Loxocemidae Pítons escavadoras
Loxocemidae spp.
Pythonidae Pítons
Pythonidae spp. (exceto a subespecie incluída no Anexo I)
Python molurus molurus
Tropidophiidae Serpentes de bosque
Tropidophiidae spp.
Viperidae Víboras, cascavéis
Crotalus durissus (Honduras)
Daboia russelii (Índia)
Vipera ursinii (somente a população da Europa, exceto a zona que constituía antigamente a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas; as populações desta zona não estão incluídas nos Anexos)
Vipera wagneri
TESTUDINES
Carettochelyidae Tartarugas nariz de porco
Carettochelys insculpta
Chelidae Tartarugas pescoço de cobra
Chelodina mccordi
Pseudemydura umbrina
Cheloniidae Tartarugas marinhas
Cheloniidae spp.
Chelydridae Tartarugas mordedoras
Macrochelys temminckii (Estados Unidos da América)
Dermatemydidae Tartarugas brancas
Dermatemys mawii
Dermochelyidae Tartarugas marinhas
Dermochelys coriacea
Emydidae Tartarugas e cágados
Glyptemys insculpta
Glyptemys muhlenbergi
Graptemys spp. (Estados Unidos da América)
Terrapene spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Terrapene coahuila
Geoemydidae Tartarugas e cágados
Batagur baska
Callagur borneoensis Cuora spp.
Geoclemys hamiltonii
Geoemyda spengleri (China)
Heosemys annandalii Heosemys depressa Heosemys grandis
Heosemys spinosa
Kachuga spp.
Leucocephalon yuwonoi
Malayemys macrocephala
Malayemys subtrijuga
Mauremys annamensis
Mauremys iversoni (China)
Mauremys megalocephala (China)
Mauremys mutica
Mauremys nigricans (China) Mauremys pritchardi (China)
Mauremys reevesii (China) Mauremys sinensis (China)
Melanochelys tricarinata
Morenia ocellata
Notochelys platynota
Ocadia glyphistoma (China)
Ocadia philippeni (China)
Orlitia borneensis
Pangshura spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo)
Pangshura tecta
Sacalia bealei (China)
Sacalia pseudocellata (China)
Sacalia quadriocellata (China)
Siebenrockiella crassicollis
Siebenrockiella leytensis
Platysternidae Tartarugas cabeçudas
Platysternon megacephalum
Podocnemididae Tartarugas de água doce, tartarugas de pescoço torto
Erymnochelys madagascariensis
Peltocephalus dumerilianus
Podocnemis spp.
Testudinidae Tartarugas terrestres, jabotis
Testudinidae spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo I. Foi estabelecida cota de exportação anual nula para Geochelone sulcata para espécimes capturados no meio silvestre e com fins primordialmente comerciais)
Astrochelys radiata
Astrochelys yniphora
Chelonoidis nigra
Gopherus flavomarginatus
Psammobates geometricus
Pyxis arachnoides
Pyxis planicauda
Testudo kleinmanni
Trionychidae Tartarugas de casco mole, tartarugas de água doce
Amyda cartilaginea
Apalone spinifera atra
Aspideretes gangeticus
Aspideretes hurum
Aspideretes nigricans
Chitra spp.
Lissemys punctata
Lissemys scutata
Palea steindachneri (China)
Pelochelys spp.
Pelodiscus axenaria (China)
Pelodiscus maackii (China) Pelodiscus parviformis (China) Rafetus swinhoei (China)
CLASSE AMPHIBIA
(ANFÍBIOS)
ANURA
Bufonidae Sapos
Altiphrynoides spp.
Atelopus zeteki
Bufo periglenes
Bufo superciliaris
Nectophrynoides spp.
Nimbaphrynoides spp.
Spinophrynoides spp.
Dendrobatidae Rãs venenosas
Allobates femoralis
Allobates zaparo
Dendrobates spp.
Epipedobates spp.
Phyllobates spp.
Mantellidae Rã do Gênero Mantella
Mantella spp.
Microhylidae Rãs de boca pequena
Dyscophus antongilii
Scaphiophryne gottlebei
Myobatrachidae Rãs australianas
Rheobatrachus spp.
Ranidae Rãs verdadeiras
Euphlyctis hexadactylus
Hoplobatrachus tigerinus
CAUDATA
Ambystomidae Salamandras
Ambystoma dumerilii
Ambystoma mexicanum
Cryptobranchidae Salamandras gigantes
Andrias spp.
CLASSE ELASMOBRANCHII
(TUBARÕES)
LAMNIFORMES
Cetorhinidae Tubarões peregrinos
Cetorhinus maximus
Lamnidae Grandes tubarões brancos
Carcharodon carcharias
ORECTOLOBIFORMES
Rhincodontidae Tubarão baleia
Rhincodon typus
RAJIFORMES
Pristidae Peixes-serra
Pristidae spp. (exceto a espécie incluída no Anexo II)
Pristis microdon (com o exclusivo propósito de autorizar o comércio internacional de animais vivos para aquários apropriados e aceitáveis com fins de conservação)
CLASSE ACTINOPTERYGII
(PEIXES)
ACIPENSERIFORMES Esturjões e peixes-espátula
ACIPENSERIFORMES spp. (exceto as espécies incluídas no Anexo)
Acipenseridae Esturjões
Acipenser brevirostrum
Acipenser sturio
ANGUILLIFORMES
Anguillidae Enguias
Anguilla anguilla (a entrada em vigor se retarda por 18 meses, ou seja, até 13 de março de 2009)
CYPRINIFORMES
Catostomidae
Chasmistes cujus
Cyprinidae Carpas
Caecobarbus geertsi
Probarbus jullieni
OSTEOGLOSSIFORMES
Osteoglossidae Pirarucus e peixes-dragão
Arapaima gigas
Scleropages formosus
PERCIFORMES
Labridae
Cheilinus undulatus
Sciaenidae
Totoaba macdonaldi
SILURIFORMES
Pangasiidae Siluros gigantes
Pangasianodon gigas
SYNGNATHIFORMES
Syngnathidae Peixes-agulha, cavalos-marinhos
Hippocampus spp.
CLASSE SARCOPTERYGII
(PEIXES PULMONADOS)
CERATODONTIFORMES
Ceratodontidae Peixes pulmonados australianos
Neoceratodus forsteri
COELACANTHIFORMES
Latimeriidae Celacantos
Latimeria spp.
FILOECHINODERMATA
CLASSE HOLOTHUROIDEA
(PEPINOS DO MAR)
ASPIDOCHIROTIDA
Stichopodidae Pepinos do mar
Isostichopus fuscus (Equador)
FILOARTHROPODA
CLASSE ARACHNIDA
(ARANHAS)
ARANEAE
Theraphosidae Tarántulas de joelho vermelho
Aphonopelma albiceps
Aphonopelma pallidum
Brachypelma spp.
SCORPIONES
Scorpionidae Escorpiões
Pandinus dictator
Pandinus gambiensis
Pandinus imperator
CLASSE INSECTA
(INSETOS)
COLEOPTERA
Lucanidae Besouros
Colophon spp. (África do Sul)
LEPIDOPTERA
Papilionidae Borboletas asa de pássaro, borboletas rabo de andorinha
Atrophaneura jophon Atrophaneura pandiyana Bhutanitis spp. Ornithoptera spp. (exceto a espécie incluídas no Anexo)
Ornithoptera alexandrae
Papilio chikae
Papilio homerus
Papilio hospiton
Parnassius apollo Teinopalpus spp. Trogonoptera spp. Troides spp.
FILOANNELIDA
CLASSE HIRUDINOIDEA
(SANGUESSUGAS)
ARHYNCHOBDELLIDA
Hirudinidae Sanguessugas medicinais
Hirudo medicinalis
FILOMOLLUSCA
CLASSE BIVALVIA
(ALMEJOAS, MEXILHÕES)
MYTILOIDA
Mytilidae Mexilhões
Lithophaga lithophaga
UNIONOIDA
Unionidae Mexilhões de água doce perlíferos
Conradilla caelata
Cyprogenia aberti
Dromus dromas
Epioblasma curtisi
Epioblasma florentina
Epioblasma sampsoni
Epioblasma sulcata perobliqua
Epioblasma torulosa
gubernaculum
Epioblasma torulosa rangiana
Epioblasma torulosa torulosa
Epioblasma turgidula
Epioblasma walkeri
Fusconaia cuneolus
Fusconaia edgariana
Lampsilis higginsii
Lampsilis orbiculata orbiculata
Lampsilis satur
Lampsilis virescens
Plethobasus cicatricosus
Plethobasus cooperianus
Pleurobema clava
Pleurobema plenum
Potamilus capax
Quadrula intermedia
Quadrula sparsa Toxolasma cylindrellaUnio nicklinianaUnio tampicoensis tecomatensisVillosa trabalis
VENEROIDA
Tridacnidae Almeijoas gigantes
Tridacnidae spp.
CLASSE GASTROPODA (CARACOIS E CONCHAS)
ARCHAEOGASTROPODA
Haliotidae
Haliotis midae (África do Sul)
MESOGASTROPODA
Strombidae Conchas rainha
Strombus gigas
STYLOMMATOPHORA
Achatinellidae Caracóis ágata
Achatinella spp.
Camaenidae Caracóis verdes
Papustyla pulcherrima
FILOCNIDARIA CLASSE ANTHOZOA (CORAIS, ANÊMONAS MARINAS)
ANTIPATHARIA Corais negros
ANTIPATHARIA spp.
HELIOPORACEA Helioporidae Corais azuis
Helioporidae spp. (inclui somente a espécie Heliopora coerulea. Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)
SCLERACTINIA Corais pétreos
SCLERACTINIA spp. (os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)
STOLONIFERA Tubiporidae Corais vermelhos
Tubiporidae spp. (os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)
CLASSE HYDROZOA (HIDROIDES, CORAIS DE FOGO, MEDUSAS URTICANTES)
MILLEPORINA Milleporidae Corais de fogo
Milleporidae spp. (os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)
STYLASTERINA Stylasteridae Corais-renda
Stylasteridae spp. (os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)
FLORA Plantas
AGAVACEAE Agaves
Agave parviflora
Agave victoriae-reginae #1 Nolina interrata
AMARYLLIDACEAE Estembérgias
Galanthus spp. #1 Sternbergia spp. #1
APOCYNACEAE Apocináceas, hoodias
Hoodia spp. #9 Pachypodium spp. #1 (exceto as espécies do Anexo)
Pachypodium ambongense Pachypodium baronii Pachypodium decaryi
Rauvolfia serpentina #2
ARALIACEAE Ginseng
Panax ginseng #3 (somente a população da Federação Russa; nenhuma outra população está incluída nos Anexos) Panax quinquefolius #3
ARAUCARIACEAE Araucárias
Araucaria araucana
BERBERIDACEAE Berveridáceas
Podophyllum hexandrum #2
BROMELIACEAE Bromélias
Tillandsia harrisii #1 Tillandsia kammii #1 Tillandsia kautskyi #1 Tillandsia mauryana #1 Tillandsia sprengeliana #1 Tillandsia sucrei #1 Tillandsia xerographica #1
#1 Designa todas as partes e derivados, exceto: a) As sementes, os esporos e o pólen (inclusive polínias);b) Os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, que se transporte, em recipientes estéreis;c) As flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente; ed) os frutos e suas partes e derivados de plantas reproduzidas artificialmente do gênero Vanilla.#9 Designa todas as partes e derivados, exceto os que tenha uma etiqueta que indique:"Produced from Hoodia spp. material obtained through controlled harvesting and production in collaboration with the CITES Management Authorities of Botsuana/Namíbia/South Africa under agreement no. BW/NA/ZA xxxxxx"(Produzido a partir de material de Hoodia spp. obtido mediante coleta e produção controlada em colaboração com as Autoridades Administrativas CITES de Botsuana/Namíbia/SudÁfrica conforme o acordo No. BW/NA/ZA xxxxxx).#2 Designa todas as partes e derivados, exceto:a) As sementes e o pólen eb) Os produtos acabados e embalados e preparados para o comércio varejista.#3 Designa as raízes inteiras ou cortadas em rodelas e partes das raízes
CACTACEAE Cactos
CACTACEAE spp. 6 #4 (exceto as espécies incluídas no Anexo I e exceto Pereskia spp, Pereskiopsis spp. e Quiabentia spp.)
Ariocarpus spp. Astrophytum asteriasAztekium ritteriCoryphantha werdermanniiDiscocactus spp.Echinocereus ferreirianus ssp. lindsayiEchinocereus schmolliiEscobaria minimaEscobaria sneediiMammillaria pectiniferaMammillaria solisioidesMelocactus conoideusMelocactus deinacanthusMelocactus glaucescensMelocactus paucispinusObregonia denegriiPachycereus militarisPediocactus bradyiPediocactus knowltoniiPediocactus paradinei
Pediocactus peeblesianus
Pediocactus sileri
Pelecyphora spp.
Sclerocactus brevihamatus ssp. tobuschii
Sclerocactus erectocentrus
Sclerocactus glaucus
Sclerocactus mariposensis
Sclerocactus mesae-verdae
Sclerocactus nyensis
Sclerocactus papyracanthus
Sclerocactus pubispinus
Sclerocactus wrightiae
Strombocactus spp.
Turbinicarpus spp.
Uebelmannia spp.
6 Os espécimes reproduzidos artificialmente dos seguintes híbridos e/ou cultivares não estão sujeitos às disposições da Convenção:
- Hatiora x graeseri
- Schlumbergera x buckleyi
- Schlumbergera russelliana x Schlumbergera truncata
- Schlumbergera orssichiana x Schlumbergera truncata
- Schlumbergera opuntioides x Schlumbergera truncata
- Schlumbergera truncata (cultivares)
- Cactaceae spp. de cor mutante, sem clorofila, enxertadas nos seguintes espécime: Harrisia "Jusbertii", Hylocereus trigonus ou Hylocereus undatus
- Opuntia microdasys (cultivares).
#4 Designa todas as partes e derivados, exceto:
a) As sementes, exceto as das cactáceas mexicanas originárias do México e o pólen;
b) Nos cultivos de plântulas ou tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, que se transportam em recipientes estéreis;
c) As flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente;
d) os frutos e suas partes e derivados de plantas aclimatadas ou reproduzidas artificialmente e;
e) Os elementos do caule (ramificações), e suas partes e derivados, de plantas do gênero Opuntia subgênero Omipuntia aclimatadas ou reproduzidas artificialmente.
CARYOCARACEAE
Caryocar costaricense #1
COMPOSITAE (Asteraceae) Kuth
Saussurea costus
CRASSULACEAE Suculentas
Dudleya stolonifera
Dudleya traskiae
CUPRESSACEAE Alerce, ciprestes
Fitzroya cupressoides
Pilgerodendron uviferum
CYATHEACEAE Fetos arborescentes
Cyathea spp. #1
CYCADACEAE Cicas
CYCADACEAE spp. #1 (exceto as espécies incluídas no Anexo)
Cycas beddomei
DICKSONIACEAE Fetos arborescentes
Cibotium barometz #1
Dicksonia spp. #1 (somente as populações das Américas; nenhuma outra população está incluída nos Anexos)
DIDIEREACEAE
DIDIEREACEAE spp. #1
DIOSCOREACEAE Patas de elefante
Dioscorea deltoidea #1
DROSERACEAE Plantas carnívoras
Dionaea muscipula #1
#1 Designa todas as partes e derivados, exceto:
a) As sementes, os esporos e o pólen (inclusive políneas);
b) Os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro em meios sólidos ou líquidos, que se transportem em recipientes estéreis;
c) As flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente e
d) Os frutos e suas partes e derivados de plantas reproduzidas artificialmente do gênero Vanilla.
EUPHORBIACEAE Eufórbias
Euphorbia spp. #1 (somente as espécies suculentas, exceto as espécies incluídas no Anexo I; os espécimes reproduzidos artificialmente De cultivares de Euphorbia trigona, os espécimes reproduzidos em cativeiro que tenham os ramos crestados ou em forma de leque ou sejam mutantes cromáticos de Euphorbia láctea, quando enxertados em rizomas de Euphorbia neriifolia reproduzidos artificialmente e os espécimes reproduzidos artificialmente de cultivares de Euphorbia "Milii" quando se comercializa em lotes de 100 ou mais plantas e se reconheçam facilmente como espécimes reproduzidos artificialmente, não estão sujeitos às disposições da Convenção)
Euphorbia ambovombensis
Euphorbia capsaintemariensis
Euphorbia cremersii (Inclusive a forma viridifolia e a var. rakotozafyi)
Euphorbia cylindrifolia (Inclusive a ssp. tuberifera)
Euphorbia decaryi (Inclusive as vars. ampanihyensis, robinsonii e spirosticha)
Euphorbia francoisii
Euphorbia moratii (Inclusive as vars. antsingiensis, bemarahensis e multiflora)
Euphorbia parvicyathophora
Euphorbia quartziticola
Euphorbia tulearensis
FOUQUIERIACEAE
Fouquieria columnaris #1
Fouquieria fasciculata
Fouquieria purpusii
GNETACEAE
Gnetum montanum #1 (Nepal)
JUGLANDACEAE
Oreomunnea pterocarpa #1
LEGUMINOSAE (Fabaceae) Jacarandá, pau-brasil
Caesalpinia echinata #10
#10 Pedaço, madeira serrada, lâminas de chapa de madeira, incluindo artigos de madeira não terminados utilizados para a fabricação de arcos para instrumentos musicais de corda.
Dalbergia nigra
Dipteryx panamensis (Costa Rica, Nicaragua)
Pericopsis elata #5
Platymiscium pleiostachyum #1
Pterocarpus santalinus #7
#5 Designa pedaços, madeira serrada e lâminas de chapa de madeira
#7 Designa pedaços, os cavacos de madeira, o pó e os extratos.
LILIACEAE Aloés
Aloe spp. #1 (exceto as espécies incluídas no Anexo I. Está excluída também Aloe vera, citada como Aloe barbadensis, que não está incluída nos Anexos)
Aloe albida
Aloe albiflora
Aloe alfredii
Aloe bakeri Aloe bellatulaAloe calcairophilaAloe compressa (Inclusive as vars. paucituberculata, rugosquamosa e schistophila)Aloe delphinensisAloe descoingsiiAloe fragilisAloe haworthioides (Inclusive a var. aurantiaca)Aloe helenaeAloe laeta (Inclusive a var. maniaensis)Aloe parallelifoliaAloe parvulaAloe pillansiiAloe polyphyllaAloe rauhiiAloe suzannaeAloe versicolorAloe vossii
MAGNOLIACEAE Magnólias
Magnolia liliifera var. obovata #1 (Nepal)
MELIACEAE Cedros e mognos
Cedrela odorata #5 [População da Colômbia (Colômbia) População do Peru (Peru)]
Swietenia humilis #1 Swietenia macrophylla #6 (As populações dos neotrópicos) Swietenia mahagoni #5
NEPENTHACEAE Plantas jarro (Velho Mundo)
Nepenthes spp. #1 (exceto as espécies incluídas no Anexo)
Nepenthes khasiana Nepenthes rajah
ORCHIDACEAE Orquídeas
ORCHIDACEAE spp. 7 #1 (exceto as espécies incluídas no Anexo)
(para todas as espécies incluídas no Anexo I, listadas a seguir, os cultivos de plântulas ou tecidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos que se transporte em recipientes estéreis não estão sujeitos às disposições da Convenção) Aerangis ellisiiDendrobium cruentumLaelia jongheanaLaelia lobataPaphiopedilum spp.Peristeria elataPhragmipedium spp.Renanthera imschootiana
7 Os híbridos reproduzidos artificialmente dos seguintes gêneros: Cymbidium, Dendrobium, Phalaenopsis e Vanda não estão sujeitos às disposições da Convenção se forem cumpridas as condições enunciadas nos parágrafos a) e b) a seguir: a) Os espécimen são facilmente identificáveis como reproduzidos artificialmente e não mostrem sinais de terem sido coletados no meio silvestre, como danos mecânicos ou forte desidratação devido à coleta, crescimento irregular e um tamanho e forma heterogênea quando comparados ao taxon ou outros organismos epífitos aderidos nas folhas, ou danos ocasionados por insetos ou outras pragas eb) i - Quando se despacham sem floração, os espécimes devem ser comercializados em despachos compostos por embalagens individuais (por exemplo, papelão, caixas, ou embalagens CC com estantes individuais) que contenham 20 plantas ou mais em cada um do mesmo híbrido; as plantas em cada embalagem deve apresentar elevado grau de uniformidade e aspecto saudável, e o despacho deve ir acompanhado de documentação como uma fatura onde deve constar claramente o número de plantas de cada híbrido ouii - Se são despachadas em floração, com pelo menos uma flor completamente aberta por espécime, não se requer um número mínimo de espécimes por despacho, mas os espécimes deverão estar processados profissionalmente para o comércio varejista, por exemplo, etiquetados com etiquetas impressas e acondicionados em embalagens impressas indicando o nome do híbrido e o país de processamento final. Essas indicações devem estar bem visíveis para permitir fácil verificação.As plantas que não possuam claramente os requisitos exigidos para usufruir da isenção devem estar acompanhadas dos documentos CITES adequados.#1 Designa todas as partes e derivados, exceto:a) As sementes, os esporos e o pólen (inclusive políneas);b) Os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro em meios sólidos ou líquidos, que se transportem em recipientes estéreis;c) As flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente ed) Os frutos e suas partes e derivados de plantas reproduzidas artificialmente do gênero Vanilla.
OROBANCHACEAE
Cistanche deserticola #1
PALMAE (Arecaceae) Palmeiras
Beccariophoenix madagascariensis #1
Chrysalidocarpus decipiens
Lemurophoenix halleuxii Marojejya darianiiNeodypsis decaryi #1Ravenea louveliiRavenea rivularisSatranala decussilvaeVoanioala gerardii
PAPAVERACEAE Papoulas
Meconopsis regia #1 (Nepal)
PINACEAE Ábetos
Abies guatemalensis
PODOCARPACEAE
Podocarpus neriifolius #1 (Nepal)
Podocarpus parlatorei
PORTULACACEAE Beldroegas
Anacampseros spp. #1 Avonia spp. #1Lewisia serrata #1
PRIMULACEAE Ciclamens
Cyclamen spp. 8 #1
8 Os espécimes reproduzidos artificialmente de cultivares de Cyclamen persicum não estão sujeitos às disposições da Convenção. Entretanto, esta isenção não se aplica aos espécimes comercializados como tubérculos latentes.
PROTEACEAE
Orothamnus zeyheri #1 Protea odorata #1
RANUNCULACEAE
Adonis vernalis #2 Hydrastis canadensis #8
ROSACEAE Ameixas africanas
Prunus africana #1
RUBIACEAE
Balmea stormiae
SARRACENIACEAE Plantas jarro (Novo Mundo)
Sarracenia spp. #1 (exceto as espécies incluídas no Anexo)
Sarracenia oreophila Sarracenia rubra ssp.alabamensisSarracenia rubra ssp. jonesii
SCROPHULARIACEAE
Picrorhiza kurrooa #2 (excluída Picrorhiza scrophulariiflora)
STANGERIACEAE
Bowenia spp. #1
Stangeria eriopus

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