Instrução Normativa MMA nº 1 de 09/12/2010


 Publicado no DOU em 10 dez 2010


Publica as listas das espécies incluídas nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, com as alterações estabelecidas na XV Conferência das Partes da referida Convenção, realizada entre 13 e 15 de março de 2010.


Fale Conosco

O Ministro de Estado de Meio Ambiente, Interino, no uso das atribuições previstas no art. 87, inciso II da Constituição, em conformidade com a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e tendo em vista o disposto no art. 24 do Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que dispõe sobre a implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES,

Resolve:

Art. 1º Publicar as listas das espécies incluídas nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, com as alterações estabelecidas na XV Conferência das Partes da referida Convenção, realizada entre 13 e 15 de março de 2010.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 5, de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, pags. 67 a 81.

JOSÉ MACHADO

ANEXOS

Lista das Espécies Incluídas nos Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.

Anexo I da CITES Anexo II da CITES Anexo III da CITES
FAUNA
FILOCHORDATA
CLASSE MAMMALIA (MAMÍFEROS)
ARTIODACTYLA
Antilocapridae - Antilocapras
Antilocapra americana (Somente a população do México. Nenhuma outra população está incluída nos Anexos)
Bovidae - Antílopes, bisões, bois, búfalos, gazelas, cabras, ovelhas
Addax nasomaculatus
Ammotragus lervia
Antilope cervicapra (Nepal)
Bison bison athabascae
Bos gaurus (Excluída a forma domesticada Bos frontalis, que não está sujeita às disposições da Convenção)
Bos mutus (Excluída a forma domesticada de Bos grunniens, que não está sujeita às disposições da Convenção)
Bos sauveli
Bubalus arnee (Nepal) (Excluída a forma domesticada, Bubalus bubalis)
Bubalus depressicornis
Bubalus mindorensis
Bubalus quarlesi
Budorcas taxicolor
Capra falconeri
Capricornis milneedwardsii
Capricornis rubidus
Capricornis sumatraensis
Capricornis thar
Cephalophus brookei
Cephalophus dorsalis
Cephalophus jentinki
Cephalophus ogilbyi
Cephalophus silvicultor
Cephalophus zebra
Damaliscus pygargus pygargus
Gazella cuvieri
Gazella dorcas (Argélia e Tunísia)
Gazella leptoceros
Hippotragus niger variani
Naemorhedus baileyi Kobus leche
Naemorhedus caudatus
Naemorhedus goral
Naemorhedus griseus
Nanger dama
Oryx dammah
Oryx leucoryx
Ovis ammon (Exceto as sub-espécies incluídas no Anexo I)
Ovis ammon hodgsonii
Ovis ammon nigrimontana
Ovis canadensis (Somente a população do México. Nenhuma outra população está incluída nos Anexos)
Ovis orientalis ophion
Ovis vignei (Exceto as sub-espécies incluídas no Anexo I)
Ovis vignei vignei
Pantholops hodgsonii
Philantomba monticola
Pseudoryx nghetinhensis
Rupicapra pyrenaica ornata
Saiga borealis
Saiga tatarica
Tetracerus quadricornis (Nepal)
Camelidae - Guanacos, vicunhas
Lama guanicoe
Vicugna vicugna (Exceto as populações da Argentina [populações das províncias de Jujuy, e Catamarca e as populações em semi-cativeiro das províncias de Jujuuy, Salta, Catamarca, La Rioja e San Juan]; Bolívia [toda a população]; Chile [populações da Primeira Região]; Peru [toda a população]; que estão incluídas no Anexo II).
Vicugna vicugna (Somente as populações da Argentina 1 [populações das províncias de Jujuy, e Catamarca e as populações em semi-cativeiro das províncias de Jujuy, Salta, Catamarca, La Rioja e San Juan; Bolivia2 [toda a população]; Chile3 [a população da Primeira Região]; Peru4 [toda a população]; as demais populações estão incluídas no Anexo I.)
Cervidae - Cervos, gazelas, muntiacs, veados
Axis calamianensis
Axis kuhlii
Axis porcinus annamiticus
Blastocerus dichotomus
Cervus elaphus bactrianus
Cervus elaphus barbarus (Argélia e Tunísia)
Cervus elaphus hanglu
Dama dama mesopotamica
Hippocamelus spp.
Mazama temama cerasina (Guatemala)
Muntiacus crinifrons
Megamuntiacus vuquanghensis
Odocoileus virginianus mayensis (Guatemala)
Ozotoceros bezoarticus
Pudu mephistophiles
Pudu puda
Rucervus duvaucelli
Rucervus eldii
Hippopotamidae - Hipopótamos
Hexaprotodon liberiensis
Hippopotamus amphibius
Moschidae - Cervos almiscareiros
Moschus spp. (Somente as populações do Afeganistão, Butão, Índia, Myanmar, Nepal e Paquistão. As demais populações estão incluídas no Anexo II)
Moschus spp. (Somente as populações do Afeganistão, Butão, Índia, Myanmar, Nepal e Paquistão. As demais populações estão incluídas no Anexo I)
Suidae Babirussas, javalis anões
Babyrousa babyrussa
Babyrousa bolabatuensis
Babyrousa celebensis
Babyrousa togeanensis
Sus salvanius
Tayassuidae - Porcos do mato, catetos e queixadas
Tayassuidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I e as populações de Pecari tajacu dos Estados Unidos e do México, que não estão incluídas nos Anexos)
Catagonus wagneri
CARNIVORA
Ailuridae -
Ailurus fulgens
Canis aureus (Índia)
Canis lupus (Somente as populações do Butão, Nepal, Índia e Paquistão. As demais populações estão incluídas no Anexo II. Excluídas as formas domesticadas e o dingo, as que fazem alusão como Canis lupus familiaris e Canis lupus dingo)
Canis lupus (Exceto as populações do Butão, Nepal, Índia e Paquistão que estão incluídas no Anexo I. Excluídas as formas domesticadas e o dingo, as que fazem alusão como Canis lupus familiaris e Canis lupus dingo)
Cerdocyon thous
Chrysocyon brachyurus
Cuon alpinus
Lycalopex culpaeus
Lycalopex fulvipes
Lycalopex griseus
Lycalopex gymnocercus
Speothos venaticus
Vulpes bengalensis(Índia)
Vulpes cana
Vulpes vulpes griffithi(Índia)
Vulpes vulpes montana(Índia)
Vulpes vulpes pusilla (Índia)
Vulpes zerda
Eupleridae - Fossas, fanalocas, papa-formigas civitas
Cryptoprocta ferox
Eupleres goudotii
Fossa fossana
Felidae- Felídeos
Felidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I. Os espécimes de forma domesticada não estão sujeitos às disposições da Convenção)
Acinonyx jubatus (Foram concedidos as seguintes cotas anuais de exportação para espécimes vivos e troféus de caça: Botsuana 5; Namíbia 150; Zimbábue 50. O comério destes espécimes está sujeito às disposições do Artigo III da Convenção)
Caracal caracal (Somente a população da Ásia. As demais populações estão incluídas no Anexo II)
Catopuma temminckii
Felis nigripes
Leopardus geoffroyi
Leopardus jacobitus
Leopardus pardalis
Leopardus tigrinus
Leopardus wiedii
Lynx pardinus
Neofelis nebulosa
Panthera leo persica
Panthera onca
Panthera pardus
Panthera tigris
Pardofelis marmorata
Prionailurus bengalensis bengalensis (Somente as populações de Bangladesh, Índia e Tailândia. (As demais populações estão incluídas no Anexo II)
Prionailurus planiceps
Prionailurus rubiginosus (Somente a população da Índia. As demais populações estão incluídas no Anexo II)
Puma concolor coryi
Puma concolor costaricensis
Puma concolor couguar
Puma yagouaroundi (Somente a população da América Central e América do Norte. As demais populações estão incluídas no Anexo II)
Uncia uncia
Herpestidae - Mangustos
Herpestes edwardsii (Índia)
Herpestes fuscus (Índia)
Herpestes javanicus auropunctatus (Índia)
Herpestes smithii (Índia)
Herpestes urva (Índia)
Herpestes vitticollis (Índia)
Hyaenidae - Hienas
Proteles cristatus (Botsuana)
Mephitidae - Cangambás
Conepatus humboldtii
Mustelidae - Texugos, martas, doninhas
Lutrinae - Lontras
Lutrinae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Aonyx capensis microdon (Somente as populações de Camarões e Nigéria. As demais populações estão incluídas no Anexo II)
Enhydra lutris nereis
Lontra felina
Lontra longicaudis
Lontra provocax
Lutra lutra
Lutra nippon
Pteronura brasiliensis
Mustelinae - Furões, martas e doninhas
Eira barbara(Honduras)
Galictis vittata (Costa Rica)
Martes flavigula (Índia)
Martes foina intermedia(Índia)
Martes gwatkinsii (Índia)
Mustela altaica(Índia)
Mustela erminea ferghanae (Índia)
Mustela kathiah(Índia)
Mustela nigripes
Mustela sibirica(Índia)
Mustelinae - Furões, martas, ratos e doninhas
Eira barbara(Honduras)
Galictis vittata (Costa Rica)
Martes flavigula (Índia)
Martes foina intermedia(Índia)
Martes gwatkinsii (Índia)
Mustela altaica(Índia)
Mustela erminea ferghanae (Índia)
Mustela nigripes Mustela kathiah(Índia)
Mustela sibirica(Índia)
Odobenidae - Morsas
Odobenus rosmarus (Canadá)
Otariidae - Leões marinhos
Arctocephalus spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Arctocephalus townsendi
Phocidae - Focas
Mirounga leonina
Monachus spp.
Ursidae - Ursos e pandas
Ursidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Ailuropoda melanoleuca
Helarctos malayanus
Melursus ursinus
Tremarctos ornatus
Ursus arctos (Somente as populações do Butão, China, México e Mongólia. As demais populações estão incluídas no Anexo II)
Ursus arctos isabellinus
Ursus thibetanus
Viverridae - Binturongs, civetas, ginetas, e mangustos
Arctictis binturong(Índia)
Civettictis civetta (Botsuana)
Cynogale bennettii
Hemigalus derbyanus
Paguma larvata(Índia)
Paradoxurus hermaphroditus (Índia)
Paradoxurus jerdoni(Índia)
Prionodon linsang
Prionodon pardicolor
Viverra civettina (Índia)
Viverra zibetha (Índia)
Viverricula indica(Índia)
CETACEA - Cetáceos
CETACEA spp. (Exceto as espécies incluidas no Anexo I. Foi estabelecido cota de exportação anual nula para espécimes vivos da população de Tursiops truncatus do Mar Negro capturados no meio silvestre e comercializados com finalidade primordialmente comercial)
Balaenidae - Baleias verdadeiras
Balaena mysticetus
Eubalaena spp.
Balaenopteridae - Rorqual
Balaenoptera acutorostrata (Exceto a população da Groenlândia ocidental que está incluída no Anexo II)
Balaenoptera bonaerensis
Balaenoptera borealis
Balaenoptera edeni
Balaenoptera musculus
Balaenoptera omurai
Balaenoptera physalus
Megaptera novaeangliae
Delphinidae - Golfinhos
Orcaella brevirostris
Orcaella heinsohni
Sotalia spp.
Sousa spp.
Eschrichtiidae - Baleias cinzas
Eschrichtius robustus
Iniidae - Golfinho atleta-branco
Lipotes vexillifer
Neobalaenidae - Baleias francas pigméias
Caperea marginata
Phocoenidae - Toninhas
Neophocaena phocaenoides
Phocoena sinus
Physeteridae - Cachalotes
Physeter macrocephalus
Platanistidae -Golfinhos de água doce
Platanista spp.
Ziphiidae - Baleias com bico, baleias focinho de garrafa
Berardiusspp.
Hyperoodonspp.
CHIROPTERA
Phyllostomidae - Morcegos com fossa nasal do Novo Mundo
Platyrrhinus lineatus (Uruguai)
Pteropodidae - Morcegos frugívoros, Raposas voadoras
Acerodon spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Acerodon jubatus
Pteropus spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Pteropus insularis
Pteropus loochoensis
Pteropus mariannus
Pteropus molossinus
Pteropus pelewensis
Pteropus phaeocephalus
Pteropus pilosus
Pteropus samoensis
Pteropus tonganus
Pteropu ulanus
Pteropus yapensis
CINGULATA
Dasypodidae - Tatus
Cabassous centralis (Costa Rica)
Cabassous tatouay (Uruguai)
Chaetophractus nationi
(Foi estabelecida cota anual de exportação nula. Será considerado que todos os espécimes pertencem às espécies incluídas no Anexo I e em conseqüência seu comércio será regulamentado)
Priodontes maximus
DASYUROMORPHIA
Dasyuridae - Marsupiais minúsculos
Sminthopsis longicaudata
Sminthopsis psammophila
Thylacinidae - Diabo de Tasmânia
Thylacinus cynocephalus (provavelmente extinta
DIPROTODONTIA
Macropodidae - Cangurus, wallabies
Dendrolagus inustus
Dendrolagus ursinus
Lagorchestes hirsutus
Lagostrophus fasciatus
Onychogalea fraenata
Onychogalea lunata
Phalangeridae - Cuscus
Phalanger intercastellanus
Phalanger mimicus
Phalanger orientalis
Spilocuscus kraemeri
Spilocuscus maculatus
Spilocuscus papuensis
Potoroidae - Cangurus ratos
Bettongia spp.
Caloprymnus campestris
(provavelmente extinta)
Vombatidae - Vombats
Lasiorhinus krefftii
LAGOMORPHA
Leporidae - Coelhos e lebres
Caprolagus hispidus
Romerolagus diazi
MONOTREMATA
Tachyglossidae - Écdnas
Zaglossus spp.
PERAMELEMORPHIA
Chaeropodidae - Bandicoots pé-de-porco
Chaeropus ecaudatus (provavelmente extinta)
Peramelidae Bandicut ou Lobo da Tasmânia
Perameles bougainville
Thylacomyidae - Bilbis
Macrotis lagotis
Macrotis leucura
PERISSODACTYLA
Equidae - Cavalos, asnos, zebras
Equus africanus (Excluída a forma domesticada, que se cita como Equus asinus, e não está sujeta às disposicões da Convenção)
Equus grevyi
Equus hemionus (Exceto as sub-espécies incluídas no Anexo I)
Equus hemionus hemionus
Equus hemionus khur
Equus kiang
Equus przewalskii
Equus zebra hartmannae
Equus zebra zebra
Rhinocerotidae Rinocerontes
Rhinocerotidae spp. (Exceto as sub-espécies incluídas no Anexo II)
Ceratotherium simum simum (Somente as populações da África do Sul e Suazilândia. As demais populações estão incluídas no Anexo I. Com o exclusivo propósito de autorizar o comércio internacional de animais vivos a destinatários apropriados e aceitáveis e troféus de caça. Os demais espécimes serão considerados como espécimes do Anexo I e como consequência seu comércio será regulamentado.
Tapiridae - Antas
Tapiridae spp. (Exceto as sub-espécies incluídas no Anexo II)
Tapirus terrestris
PHOLIDOTA
Manidae - Pangolins
Manis spp. (Foi estabelecida cota anual de exportação nula para espécies de Manis crassicaudata, M. javanica e M. pentadactyla capturados no meio silvestre e comercializados com finalidade primordialmente comercial)
PILOSA
Bradypodidade - Preguiças de três dedos
Bradypus variegatus
Megalonychidae - Preguiças de dois dedos
Choloepus hoffmanni (Costa Rica)
Myrmecophagidae- Tamanduás
Myrmecophaga tridactyla
Tamandua mexicana (Guatemala)
PRIMATES Primatas
PRIMATES spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Atelidae - Macacos bugios e aranhas
Alouatta coibensis
Alouatta palliata
Alouatta pigra
Ateles geoffroyi frontatus
Ateles geoffroyi panamensis
Brachyteles arachnoides
Brachyteles hypoxanthus
Oreonax flavicauda
Cebidae - Macacos do Novo Mundo
Callimico goeldii
Callithrix aurita
Callithrix flaviceps
Leontopithecus spp.
Saguinus bicolor
Saguinus geoffroyi
Saguinus leucopus
Sanguinus martinsi
Saguinus oedipus
Saimiri oerstedii
Cercopithecidae - Macacos do Velho Mundo
Cercocebus galeritus
Cercopithecus diana
Cercopithecus roloway
Macaca silenus
Mandrillus leucophaeus
Mandrillus sphinx
Nasalis larvatus
Presbytis potenziani
Piliocolobus kirkii
Piliocolobus rufomitratus
Pygathrix spp.
Rhinopithecus spp.
Semnopithecus ajax
Semnopithecus dussumieri
Semnopithecus entellus
Semnopithecus hector
Semnopithecus hypoleucos
Semnopithecus priam
Semnopithecus schistaceus
Simias concolor
Trachypithecus geei
Trachypithecus pileatus
Trachypithecus shortridgei
Cheirogaleidae - Lêmures pequenos
Cheirogaleidae spp
Daubentoniidae - Aye-aye
Daubentonia madagascariensis
Hominidae - Chimpanzés, gorilas, orangotangos
Gorilla beringei
Gorilla gorilla
Pan spp.
Pongo abelii
Pongo pygmaeus
Hylobatidae-Gibões
Hylobatidae spp.
Indriidae - Indis, avais, sifacas, lêmures lanígeros
Indriidae spp.
Lemuridae - Lêmures
Lemuridae spp.
Lepilemuridae - Lêmures doninhas
Lepilemuridae spp.
Lorisidae - Lorises
Nycticebus spp.
Pythecidae - Sakis e Uacaris
Cacajao spp.
Chiropotes albinasus
PROBOSCIDEA
Elephantidae - Elefantes
Elephas maximus
Loxodonta africana (Exceto as populações de Botsuana, Namíbia, África do Sul e Zimbábue, que estão no Anexo II)
Loxodonta africana 5 (Somente as populações de Botsuana, Namíbia, África do Sul e Zimbábue. As demais populações estão incluídas no Anexo I)
RODENTIA
Chinchillidae - Chinchillas
Chinchilla spp. (Os espécimes de forma domesticada não estão sujeitos às disposições da Convenção)
Cuniculidae - Pacas
Cuniculus paca (Honduras)
Dasyproctidae - Cotias
Dasyprocta punctata (Honduras)
Erethizontidae - Porcos espinhos do Novo Mundo
Sphiggurus mexicanus (Honduras)
Sphiggurus spinosus (Uruguai)
Muridae - Ratos e camundongos
Leporillus conditor
Pseudomys fieli praeconis
Xeromys myoides
Zyzomys pedunculatus
Sciuridae - Esquilos arborícolas, esquilos terrestres
Cynomys mexicanus
Marmota caudata (Índia)
Marmota himalayana (Índia)
Ratufa spp.
Sciurus deppei (Costa Rica)
SCANDENTIA - Musaranhos arborícolas ou tupaias
SCANDENTIA spp.
SIRENIA
Dugongidae Dugongos
Dugong dugon
Trichechidae Peixes-bois
Trichechus inunguis
Trichechus manatus
Trichechus senegalensis
CLASSE AVES (AVES)
ANSERIFORMES
Anatidae - Patos, gansos, cisnes
Anas aucklandica
Anas bernieri
Anas chlorotis
Anas formosa
Anas laysanensis
Anas nesiotis
Asarcornis scutulata
Branta canadensis leucopareia
Branta ruficollis
Branta sandvicensis
Cairina moschata (Honduras)
Coscoroba coscoroba
Cygnus melanocorypha
Dendrocygna arborea
Dendrocygna autumnalis (Honduras)
Dendrocygna bicolor (Honduras)
Oxyura leucocephala
Rhodonessa caryophyllacea (provavelmente extinta)
Sarkidiornis melanotos
APODIFORMES
Trochilidae - Colibris
Trochilidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Glaucis dohrnii
CHARADRIIFORMES
Burhinidae - Maçaricos e batuíras
Burhinus bistriatus (Guatemala)
Laridae - Gaivotas
Larus relictus
Scolopacidae - Maçaricos e batuíras
Numenius borealis
Numenius tenuirostris
Tringa guttifer
CICONIIFORMES
Balaenicipitidae - Bico-de-sapato
Balaeniceps rex
Ciconiidae - Cegonhas, jaburus e marabus
Ciconia boyciana
Ciconia nigra
Jabiru mycteria
Mycteria cinérea
Phoenicopteridae - Flamingos
Phoenicopteridae spp.
Threskiornithidae - Ibis, guarás
Eudocimus ruber
Geronticus calvus
Geronticus eremita
Nipponia nippon
Platalea leucorodia
COLUMBIFORMES
Columbidae - Pombas
Caloenas nicobarica
Ducula mindorensis
Gallicolumba luzonica
Goura spp.
Nesoenas mayeri (Mauricio)
CARACIIFORMES
Bucerotidae - Calaus
Aceros spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Aceros nipalensis
Anorrhinus spp.
Anthracoceros spp.
Berenicornis spp.
Buceros spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Buceros bicornis
Penelopides spp.
Rhinoplax vigil
Rhyticeros spp. (exceto as inclusas no apêndise I)
Rhyticeros subruficollis
CUCULIFORMES
Musophagidae - Turacos
Tauraco spp.
FALCUNIFORMES - Águias, falcões, gaviões, urubus e condores
FALCONIFORMES spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I e as espécies da família Cathartidae das quais uma está incluída no Anexo III. As demais espécies estão incluídas nos Anexos)
Accipitridae - Águias e gaviões
Aquila adalberti
Aquila heliaca
Chondrohierax uncinatus wilsonii
Haliaeetus albicilla
Harpia harpyja
Pithecophaga jefferyi
Cathartidae - Urubus e condores do Novo Mundo
Gymnogyps californianus
Sarcoramphus papa (Honduras)
Vultur gryphus
Falconidae - Halcones
Falco araeus
Falco jugger
Falco newtoni (Somente a população de Seychelles)
Falco pelegrinoides
Falco peregrinus
Falco punctatus
GALLIFORMES
Cracidae - Mutuns, aracuãs e jacus
Crax alberti (Colômbia)
Crax blumenbachii
Crax daubentoni (Colômbia)
Crax globulosa (Colômbia)
Crax rubra (Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Honduras)
Mitu mitu
Oreophasis derbianus
Ortalis vetula (Guatemala, Honduras)
Pauxi pauxi (Colômbia)
Penelope albipennis
Penelope purpurascens (Honduras)
Penelopina nigra (Guatemala)
Pipile jacutinga
Pipile pipile
Megapodiidae - Megapodos
Macrocephalon maleo
Phasianidae - Faisões, pavões, perdizes e galinhas
Argusianus argus
Catreus wallichii
Colinus virginianus ridgwayi
Crossoptilon crossoptilon
Gallus sonneratii
Ithaginis cruentus
Lophophorus impejanus
Lophophorus lhuysii
Lophophorus sclateri
Lophura edwardsi
Lophura imperialis
Lophura swinhoii
Meleagris ocellata (Guatemala)
Pavo muticus
Polyplectron bicalcaratum
Polyplectron germaini
Polyplectron malacense
Polyplectron napoleonis
Polyplectron schleiermacheri
Rheinardia ocellata
Syrmaticus ellioti
Syrmaticus humiae
Syrmaticus mikado
Tetraogallus caspius
Tetraogallus tibetanus
Tragopan blythii
Tragopan caboti
Tragopan melanocephalus
Tragopan satyra (Nepal)
Tympanuchus cupido attwateri
GRUIFORMES
Gruidae - Grous
Gruidae spp. (Excetos as espécies incluídas no Anexo I)
Grus americana
Grus canadensis nesiotes
Grus canadensis pulla
Grus japonensis
Grus leucogeranus
Grus monacha
Grus nigricollis
Grus vipio
Otididae
Otididae spp. (Excetos as espécies incluídas no Anexo I)
Ardeotis nigriceps
Chlamydotis macqueenii
Chlamydotis undulata
Houbaropis bengalensis
Rallidae - Saracuras e siriemas
Gallirallus sylvestris
Rhynochetidae - Kagus
Rhynochetos jubatus
PASSERIFORMES
Atrichornithidae
Atrichornis clamosus
Cotingidae - Cotingas
Cephalopterus ornatus (Colômbia)
Cephalopterus penduliger (Colômbia)
Cotinga maculata
Rupicola spp.
Xipholena atropurpurea
Emberizidae - Cardeais e tangarás
Gubernatrix cristata
Paroaria capitata
Paroaria coronata
Tangara fastuosa
Estrildidae - Viúvinhas e calafates
Amandava formosa
Lonchura oryzivora
Poephila cincta cincta
Fringillidae - Canários
Carduelis cucullata
Carduelis yarrellii
Hirundinidae - Andorinhões e andorinhas
Pseudochelidon sirintarae
Icteridae - Corrupiões, japus, joão-congos
Xanthopsar flavus
Meliphagidae - Papas-mel
Lichenostomus melanops cassidix
Muscicapidae - Papa-moscas do Velho Mundo
Cyornis ruckii
Dasyornis broadbenti litoralis (provavelmente extinta)
Dasyornis longirostris
Garrulax canorus
Garrulax taewanus
Leiothrix argentauris
Leiothrix lutea
Liocichla omeiensis
Picathartes gymnocephalus
Picathartes oreas
Terpsiphone bourbonnensis (Maurício)
Paradisaeidae - Aves do paraíso
Paradisaeidae spp.
Pittidae - Pitas
Pitta guajana
Pitta gurneyi
Pitta kochi
Pitta nympha
Pycnonotidae
Pycnonotus zeylanicus
Sturnidae - Estorninhos e mainás
Gracula religiosa
Leucopsar rothschildi
Zosteropidae - Pássaros de óculos
Zosterops albogularis
PELECANIFORMES
Fregatidae - Fragatas
Fregata andrewsi
Pelecanidae - Pelicanos
Pelecanus crispus
Sulidae - Atobás
Papasula abbotti
PICIFORMES
Capitonidae - Barbudos
Semnornis ramphastinus (Colômbia)
Picidae -Pica-paus
Campephilus imperialis
Dryocopus javensis richardsi
Ramphastidae - Tucanos
Baillonius bailloni (Argentina)
Pteroglossus aracari
Pteroglossus castanotis (Argentina)
Pteroglossus viridis
Ramphastos dicolorus (Argentina)
Ramphastos sulfuratus
Ramphastos toco
Ramphastos tucanus
Ramphastos vitellinus
Selenidera maculirostris (Argentina)
PODICIPEDIFORMES
Podicipedidae - Mergulhões
Podilymbus gigas
PROCELLARIIFORMES
Diomedeidae - Albatrozes
Phoebastria albatrus
PSITTACIFORMES
PSITTACIFORMES spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I e Anexo III excluíndo Agapornis roseicollis, Melopsittacus undulatus e Nymphicus hollandicus, que não estão incluídas nos Anexos)
Cacatuidae - Cacatuas
Cacatua goffini
Cacatua haematuropygia
Cacatua moluccensis
Cacatua sulphurea
Probosciger aterrimus
Laridae - Gaivotas
Larus relictus
Psittacidae - Araras, papagaios, loris, periquitos,
Amazona arausiaca
Amazona auropalliata
Amazona barbadensis
Amazona brasiliensis
Amazona finschi
Amazona guildingii
Amazona imperialis
Amazona leucocephala
Amazona oratrix
Amazona pretrei
Amazona rhodocorytha
Amazona tucumana
Amazona versicolor
Amazona vinacea
Amazona viridigenalis
Amazona vittata
Anodorhynchus spp.
Ara ambígua
Ara glaucogularis (Frequentemente comercializada com nome incorreto de Ara caninde)
Ara macao
Ara militaris
Ara rubrogenys
Cyanopsitta spixii
Cyanoramphus forbesi
Cyanoramphus novaezelandiae
Cyanoramphus saisseti
Cyclopsitta diophthalma coxeni
Eos histrio
Eunymphicus cornutus
Geopsittacus occidentalis (provavelmente extinta)
Guarouba guarouba
Neophema chrysogaster
Ognorhynchus icterotis
Pezoporus occidentalis (possivelmente extinta)
Pezoporus wallicus
Pionopsitta pileata
Propyrrhura couloni
Propyrrhura maracana
Psephotus chrysopterygius
Psephotus dissimilis
Psephotus pulcherrimus (provavelmente extinta)
Psittacula echo
Pyrrhura cruentata
Rhynchopsitta spp.
Strigops habroptilus
RHEIFORMES
Rheidae - Emas
Rhea americana
Pterocnemia pennata (Exceto Rhea pennata pennata que está incluida no AnexoII)
Pterocnemia pennata pennata
SPHENISCIFORMES
Spheniscidae - Pinguins
Spheniscus demersus
Spheniscus humboldti
STRIGIFORMES
STRIGIFORMES spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Strigidae
Athene blewitti
Mimizuku gurneyi
Ninox novaeseelandiae undulata
Ninox squamipila natalis
Tytonidae
Tyto soumagnei
STRUTHIONIFORMES
Struthionidae - Avestruzes
Struthio camelus (Somente as populações da Argélia, Burkina-Faso, Camarões, Chede, Mali, Marrocos, Mauritânia, Níger, Nigéria, República Centro Africana, Senega e Sudão. As demais populações não incluídas nos Anexos)
TINAMIFORMES
Tinamidae - Macucos
Tinamus solitarius
TROGONIFORMES
Trogonidae Quetzal
Pharomachrus mocinno
CLASSE REPTILA
(RÉPTEIS)
CROCODYLIA - Crocodilos
CROCODYLIA spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Alligatoridae Aligatores, caimans, jacarés
Alligator sinensis
Caiman crocodilus apaporiensis
Caiman latirostris (Exceto a população Argentina que está no Anexo II)
Melanosuchus niger (Exceto a população do Equador que está incluída no Anexo II e está sujeita a cota anual nula até que a Secretaria CITES e o Grupo de Especialistas de Crocodilianos da CSE/UICN tenham aprovado uma cota de exportação anual)
Crocodylidae - Cocodrilos
Crocodylus acutus (Exceto a população de Cuba que está incluída no Anexo II)
Crocodylus cataphractus
Crocodylus intermedius
Crocodylus mindorensis
Crocodylus moreletti (Exceto as populações de Belize e México que estão inclusas no Anexo II com uma cota nula para as espécies silvestres comercializadas com fins comerciais)
Crocodylus niloticus [Exceto as populações de Botsuana, Etiópia, Quênia, Madagascar, Malawi, Moçambique, Namíbia, Retpública Unida da Tanzânia, África do Sul, Uganda (sujeitas a uma cota anual de exportação de até 1600 espécimes silvestres incluídos os troféus de caça, além dos espécimes criados em cativeiro) Zâmbia e Zimbabue; que estão incluídas no Anexo II]
Crocodylus palustris
Crocodylus porosus (Exceto as populações da Australia, Indonésia e Papua-Nova Guiné que estão incluídas no Anexo II)
Crocodylus rhombifer
Crocodylus siamensis
Osteolaemus tetraspis
Tomistoma schlegelii
Gavialidae - Gaviais
Gavialis gangeticus
RHYNCHOCEPHALIA
Sphenodontidae
Sphenodon spp.
SAURIA
Agamidae - Agamas, lagartos de rabo espinhoso
Uromastyx spp.
Chamaeleonidae - Camaleões
Bradypodion spp.
Brookesia spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Brookesia perarmata
Calumma spp.
Chamaeleo spp.
Furcife r spp.
Kinyongia spp.
Nadzikambia spp.
Cordylidae - Lagartos de rabo espinhoso
Cordylus spp.
Gekkonidae - Gecos
Cyrtodactylus serpensinsula
Hoplodactylus spp. (Nova Zelândia)
Naultinus spp. (Nova Zelândia)
Phelsuma spp.
Uroplatus spp.
Helodermatidae
Heloderma spp. (Exceto as subespécies incluídas no Anexo II)
Heloderma horridum charlesbogerti
Iguanidae - Iguanas
Conolophus spp.
Ctenosaura bakeri
Ctenosaura oedirhina
Ctenosaura melanosterna
Ctenosaura palearis
Cyclura spp.
Iguana spp.
Phrynosoma blainvillii
Phrynosoma cerroense
Phrynosoma coronatum
Phrynosoma wigginsi
Sauromalus varius
Lacertidae - Lagartos
Gallotia simonyi
Podarcis lilfordi
Podarcis pityusensis
Scincidae
Corucia zebrata
Teiidae - Lagartos, teius
Crocodilurus amazonicus
Dracaena spp.
Tupinambis spp.
Varanidae - Varanos, Dragões de Komodo
Varanus spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Varanus bengalensis
Varanus flavescens
Varanus griseus
Varanus komodoensis
Varanus nebulosus
Xenosauridae - Lagartos de escamas nodosas
Shinisaurus crocodilurus
SERPENTES
Boidae - Boas, jibóias
Boidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Acrantophis spp.
Boa constrictor occidentalis
Epicrates inornatus
Epicrates monensis
Epicrates subflavus
Sanzinia madagascariensis
Bolyeriidae - Boas pequenas
Bolyeriidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Bolyeria multocarinata
Casarea dussumieri
Colubridae - Serpentes, Serpentes aquáticas
Atretium schistosum (Índia)
Cerberus rhynchops (Índia)
Clelia clelia
Cyclagras gigas
Elachistodon westermanni
Ptyas mucosus
Xenochrophis piscator (Índia)
Elapidae - Cobras, cobras coral, Naja
Hoplocephalus bungaroides
Micrurus diastema (Honduras)
Micrurus nigrocinctus (Honduras)
Naja atra
Naja kaouthia
Naja mandalayensis
Naja naja
Naja oxiana
Naja philippinensis
Naja sagittifera
Naja samarensis
Naja siamensis
Naja sputatrix
Naja sumatrana
Ophiophagus hannah
Loxocemidae -Pítons escavadoras
Loxocemidae spp.
Pythonidae - Pítons
Pythonidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Python molurus molurus
Tropidophiidae - Serpentes do bosque
Tropidophiidae spp.
Viperidae - Víboras, cascavéis
Crotalus durissus (Honduras)
Daboia russelii (Índia)
Vipera ursinii (Somente a população da Europa, exceto a zona que constituía antigamente a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas - URSS. As populações desta zona não estão incluídas nos Anexos)
Vipera wagneri
TESTUDINES
Carettochelyidae - Tartarugas nariz de porco
Carettochelys insculpta
Chelidae - Tartarugas pescoço de cobra
Chelodina mccordi
Pseudemydura umbrina
Cheloniidae - Tartarugas marinhas
Cheloniidae spp.
Chelydridae - Tartarugas mordedoras
Macrochelys temmininckii (Estados Unidos da América)
Dermatemydidae - Tartarugas brancas
Dermatemys mawii
Dermochelyidae - Tartarugas marinhas
Dermochelys coriacea
Emydidae - tartarugas e cágados
Glyptemys insculpta
Glyptemys muhlenbergii
Graptemys spp. (Estados Unidos da América)
Terrapene spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Terrapene coahuila
Geoemydidae - tartarugas e cágados
Batagur affins
Batagur baska
Batagur spp (Exceto as espécies do Anexo I).
Cuora spp.
Geoclemys hamiltonii
Geoemyda spengleri (China)
Heoremys annandalii
Heosemys depressa
Heosemys grandis
Heosemys spinosa
Leucocephalon yuwonoi
Malayemys macrocephala
Malayemys subtrijuga
Mauremys annamensis
Mauremys iversoni (China)
Mauremys megalocephala China)
Mauremys mutica
Mauremys nigricans (China)
Mauremys pritchardi (China)
Mauremys reevesii (China)
Melanochelys tricarinata Mauremys sinensis (China)
Morenia ocellata
Notochelys platynota
Ocadia glyphistoma (China)
Ocadia philippeni (China)
Orlitia borneensis
Pangshura spp. (Exceto as espécies inclusas no Anexo I)
Pangshura tecta
Sacalia bealei (China)
Sacalia pseudocellata (China)
Sacalia quadriocellata (China)
Siebenrockiella crassicollis
Siebenrockiella leytensis
Platysternidae - Tartagugas cabeçudas
Platysternon megacephalum
Podocnemididae - Tartarugas de pescoço torto
Erymnochelys madagascariensis
Peltocephalus dumerilianus
Podocnemis spp.
Testudinidae - Tartarugas terrestres, jabotís
Testudinidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I. Foi estabelecida cota anual de exportação nula para Geochelone sulcata, para os especímes capturados no meio silvestre com finalidade primordialmente comercial)
Astrochelys radiata
Astrochelys yniphora
Geochelone nigra
Gopherus flavomarginatus
Psammobates geometricus
Pyxis arachnoides
Pyxis planicauda
Testudo kleinmanni
Trionychidae - Tartarugas de casco mole, tartarugas de água doce
Amyda cartilaginea
Apalone spinifera atra
Aspideretes gangeticus
Aspideretes hurum
Aspideretes nigricans
Chitra spp.
Lissemys punctata
Lissemys scutata
Palea steindachneri (China)
Pelodiscus axenaria (China)
Pelodiscus maackii (China)
Pelodiscus parviformis (China)
Rafetus swinhoei (China)
CLASE AMPHIBIA (ANFÍBIOS)
ANURA
Bufonidae - Sapos
Altiphrynoides spp.
Atelopus zeteki
Bufo periglenes
Bufo superciliaris
Nectophrynoides spp.
Nimbaphrynoides spp.
Spinophrynoides spp.
Dendrobatidae - Rãs e sapos venenosos
Allobates femoralis
Allobates zaparo
Cryptophyllobates azureiventris
Dendrobates spp.
Epipedobates spp.
Phyllobates spp.
Hylidae - Rãs Arbóreas
Agalychnis spp.
Mantellidae - Rãs do Gênero Mantella
Mantella spp.
Microhylidae - Rãs de boca estreita
Dyscophus antongilii
Scaphiophryne gottlebei
Ranidae - Rãs verdadeiras
Euphlyctis hexadactylus
Hoplobatrachus tigerinus
Rheobatrachidae - Rãs australianas
Rheobatrachus spp.
CAUDATA
Ambystomidae
Ambystoma dumerilii
Ambystoma mexicanum
Cryptobranchidae - Salamandras gigantes
Andrias spp.
Salamandridae - Salamandras e tritons
Neurergus keiseri
CLASE ELASMOBRANCHII(TUBARÕES)
LAMNIFORMES
Cetorhinidae - Tubarão peregrino
Cetorhinus maximus
Lamnidae - Tubarão branco grande
Carcharodon carcharias
ORECTOLOBIFORMES
Rhincodontidae - Tubarão baleia
Rhincodon typus
RAJIFORMES
Pristadae
Pristidae spp. (Exceto as espécies inclusas no Anexo II)
Pristis microdon (Com o objetivo exclusivo de permitir o comércio internacional de animais vivos para aquários adequados e aceitáveis para fins de conservação)
CLASE ACTINOPTERYGII(PEIXES)
ACIPENSERIFORMES - Esturjões e peixes espátula
ACIPENSERIFORMES spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Acipenseridae - Esturjão
Acipenser brevirostrum
Acipenser sturio
ANGUILLIFORMES
Anguillidae
Anguilla anguilla
CYPRINIFORMES
Catostomidae
Chasmistes cujus
Cyprinidae - Carpas
Caecobarbus geertsi
Probarbus jullieni
OSTEOGLOSSIFORMES
Osteoglossidae - Pirarucus, peixe-dragão
Arapaima gigas
Scleropages formosus
PERCIFORMES
Labridae - Maragotas
Cheilinus undulatus
Sciaenidae
Totoaba macdonaldi
SILURIFORMES
Pangasiidae - Siluros gigantes
Pangasianodon gigas
SYNGNATHIFORMES
Syngnathidae - Peixes-agulhas, cavalos-marinhos
Hippocampus spp.
CLASE SARCOPTERYGII(PEIXES PULMONADOS)
CERATODONTIFORMES
Ceratodontidae - Peixes pulmonados australianos
Neoceratodus forsteri
COELACANTHIFORMES
Latimeriidae - Celacantos
Latimeria spp.
FILOECHINODERMATA
CLASSE HOLOTHUROIDEA(PEPINOS DO MAR)
ASPIDOCHIROTIDA
Stichopodidae - Pepinos do mar
Isostichopus fuscus (Equador)
FILOARTHROPODA
CLASSE ARACHNIDA(ESCORPIÕES E ARANHAS)
ARANEAE
Theraphosidae - Tarântulas de joelhos vermelhos, tarântulas
Aphonopelma albiceps
Aphonopelma pallidum
Brachypelma spp.
SCORPIONES
Scorpionidae - Escorpiões
Pandinus dictator
Pandinus gambiensis
Pandinus imperator
CLASE INSECTA(INSETOS)
COLEOPTERA
Lucanidae - Escaravelhos
Colophon spp. (África do Sul)
Scarabaeidae - Escaravelhos
Dynastes satanas
LEPIDOPTERA
Papilionidae - Borboletas asas de pássaro, borboletas rabo de andorinha
Atrophaneura jophon
Atrophaneura pandiyana
Bhutanitis spp.
Ornithoptera spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Ornithoptera alexandrae
Papilio chikae
Papilio homerus
Papilio hospiton
Parnassius apollo
Teinopalpus spp.
Trogonoptera spp.
Troides spp.
FILOANNELIDA
CLASSE HIRUDINOIDEA(SANGUESSUGAS)
ARHYNCHOBDELLIDA
Hirudinidae - Sanguessugas medicinais
Hirudo medicinalis
Hirudo verbana
FILO MOLLUSCA
CLASSE BIVALVIA(AMÊIJOAS E MEXILHÕES)
MYTILOIDA
Mytilidae - Mexilhões
Lithophaga lithophaga
UNIONIDA
Unionidae - Mexilhões de água doce, perlíferos
Conradilla caelata
Cyprogenia aberti
Dromus dromas
Epioblasma curtisi
Epioblasma florentina
Epioblasma sampsonii
Epioblasma sulcata perobliqua
Epioblasma torulosa gubernaculum
Epioblasma torulosa rangiana
Epioblasma torulosa torulosa
Epioblasma turgidula
Epioblasma walkeri
Fusconaia cuneolus
Fusconaia edgariana
Lampsilis higginsii
Lampsilis orbiculata orbiculata
Lampsilis satur
Lampsilis virescens
Plethobasus cicatricosus
Plethobasus cooperianus
Pleurobema clava
Pleurobema plenum
Potamilus capax
Quadrula intermedia
Quadrula sparsa
Toxolasma cylindrella
Unio nickliniana
Unio tampicoensis tecomatensis
Villosa trabalis
VENERIDA
Tridacnidae Almeijoas gigantes
Tridacnidae spp.
CLASE GASTROPODA(CARACOIS E CONCHAS)
MESOGASTROPODA
Strombidae - Conchas rainhas
Strombus gigas
STYLOMMATOPHORA
Achatinellidae - Caracóis ágata
Achatinella spp.
Camaenidae - Caracóis verdes
Papustyla pulcherrima
FILOCNIDARIA
CLASE ANTHOZOA(CORAIS E ANÊMONAS MARINHAS)
ANTIPATHARIA - Corais negros
ANTIPATHARIA spp.
GORGONACEAE
Coralliidae
Corallium elatius (China)
Corallium japonicum (China)
Corallium konjoi (China)
Corallium secundum (China)
HELIOPORACEA
Helioporidae - Corais azuis
Helioporidae spp. (Inclui somente a espécie Heliopora coerulea. Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)
SCLERACTINIA - Corais pétreos
SCLERACTINIA spp. (Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)
STOLONIFERA
Tubiporidae - Corais vermelhos
Tubiporidae spp. (Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)
CLASE HYDROZOA(HIDROIDES, CORAIS DE FOGO, MEDUSAS URTICANTES)
MILLEPORINA
Milleporidae - Corais de fogo
Milleporidae spp. (Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)
STYLASTERINA
Stylasteridae - Corais renda
Stylasteridae spp. (Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)
FLORA
AGAVACEAE - Agaves
Agave parviflora
Agave victoriae-reginae #4
Nolina interrata
AMARYLLIDACEAE - Estembérgias
Galanthus spp. #4
Sternbergia spp. #4
ANACARDIACEA
Operculicarya hyphaenoides
Operculicarya pachypus
APOCYNACEAE - Elephant trunks, hoodias
Hoodia spp. #9
Pachypodium spp. #4 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Pachypodium ambongense
Pachypodium baronii
Pachypodium decaryi
Rauvolfia serpentina #2
ARALIACEAE - Ginseng
Panax ginseng #3 (Somente a população da Federação da Rússia; nenhuma outra população está incluída nos Anexos)
Panax quinquefolius #3
ARAUCARIACEAE - Araucaria
Araucaria araucana
BERBERIDACEAE - Berveridáceas
Podophyllum hexandrum #2
BROMELIACEAE - Bromélias
Tillandsia harrisii #4
Tillandsia kammii #4
Tillandsia kautskyi #4
Tillandsia mauryana #4
Tillandsia sprengeliana #4
Tillandsia sucrei #4
Tillandsia xerographica #4
CACTACEAE - Cactos
CACTACEAE spp.6 #4 (Exceto as espécies constantes no Anexo I e exceto Pereskia spp., Pereskiopsis spp. e Quiabentia spp.)
Ariocarpus spp.
Astrophytum asterias
Aztekium ritteri
Coryphantha werdermannii
Discocactus spp.
Echinocereus ferreirianus ssp. lindsayi
Echinocereus schmollii
Escobaria minima
Escobaria sneedii
Mammillaria pectinifera
Mammillaria solisioides
Melocactus conoideus
Melocactus deinacanthus
Melocactus glaucescens
Melocactus paucispinus
Obregonia denegrii
Pachycereus militaris
Pediocactus bradyi
Pediocactus knowltonii
Pediocactus paradinei
Pediocactus peeblesianus
Pediocactus sileri
Pelecyphora spp.
Sclerocactus brevihamatus ssp. tobuschii
Sclerocactus erectocentrus
Sclerocactus glaucus
Sclerocactus mariposensis
Sclerocactus mesae-verdae
Sclerocactus nyensis
Sclerocactus papyracanthus
Sclerocactus pubispinus
Sclerocactus wrightiae
Strombocactus spp.
Turbinicarpus spp.
Uebelmannia spp.
CARYOCARACEAE
Caryocar costaricense #4
COMPOSITAE (Asteraceae) Kuth
Saussurea costus
CRASSULACEAE - Suculentas
Dudleya stolonifera
Dudleya traskiae
CUCURBITACEAE - melões, abóboras
Zygosicyos pubescens
Zygosicyos tripartitus
CUPRESSACEAE Lariço, ciprestes
Fitzroya cupressoides
Pilgerodendron uviferum
CYATHEACEAE - Samambaias arborecentes
Cyathea spp. #4
CYCADACEAE - Cicas
CYCADACEAE spp. #4 (Exceto as espécies incluídas no anexo I)
Cycas beddomei
DICKSONIACEAE Xaxim
Cibotium barometz #4
Dicksonia spp. #4 (Somente as populações das Américas; nenhuma outra população está incluída nos Anexos)
DIDIEREACEAE - Didieras
DIDIEREACEAE spp. #4
DIOSCOREACEAE - Patas de elefante
Dioscorea deltoidea #4
DROSERACEAE - Plantas carnívoras
Dionaea muscipula #4
EUPHORBIACEAE
Euphorbia spp. #4 (Somente as espécies suculentas, exceto as espécies incluídas no Anexo I; os espécimes reproduzidos artificialmente de cultivares de Euphorbia trigona, os espécimes reproduzidos artificialmente, que tenham os ramos crestados ou em forma de abanico ou sejam mutantes cromáticos de Euphorbia lactea, quando estejam enxertados em rizomas de Euphorbia
neriifolia reproduzidos artificialmente, e os espécimes reproduzidos artificialmente de cultivares de Euphorbia "Milii" quando se comercializem em envios de 100 ou mais plantas e se reconheçam facilmente como espécimes reproduzidos artificialmente, não estão sujeitos as disposições da Convenção)
Euphorbia ambovombensis
Euphorbia capsaintemariensis
Euphorbia cremersii (Inclusive a forma viridifolia e a var. rakotozafyi)
Euphorbia cylindrifolia (Inclusive a spp. tuberifera)
Euphorbia decaryi (Inclusive as vars. ampanihyenis, robinsonii e spirosticha)
Euphorbia francoisii
Euphorbia moratii (Inclusive as vars. antsingiensis, bemarahensis e multiflora)
Euphorbia parvicyathophora
Euphorbia quartziticola
Euphorbia tulearensis
FOUQUIERIACEAE - Ocotilos
Fouquieria columnaris #1
Fouquieria fasciculata
Fouquieria purpusii
GNETACEAE
Gnetum montanum #1 (Nepal)
JUGLANDACEAE
Oreomunnea pterocarpa #1
LAURACEAE
Aniba roseodora #12
LEGUMINOSAE (Fabaceae) Palissandro, jacarandá
Caesalpina echinata #10
Dalbergia nigra
Dalbergia retusa #5[População da Guatemala (Guatemala) ]
Dalbergia stevensonii #5 [População da Guatemala (Guatemala) ]
Dipteryx panamensis (Costa Rica, Nicaragua)
Pericopsis elata #5
Platymiscium pleiostachyum #1
Pterocarpus santalinus #7
LILIACEAE - Aloes
Aloe spp. #1 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I. Se exclui também Aloe vera, citada como Aloe barbadensis, que não está incluída nos Anexos)
Aloe albida
Aloe albiflora
Aloe alfredii
Aloe bakeri
Aloe bellatula
Aloe calcairophila
Aloe compressa (Inclusive as vars. rugosquamosa, schistophila e paucituberculata)
Aloe delphinensis
Aloe descoingsii
Aloe fragilis
Aloe haworthioides (Inclusive a var. aurantiaca)
Aloe helenae
Aloe laeta (Inclusive a var. maniaensis)
Aloe parallelifolia
Aloe parvula
Aloe pillansii
Aloe polyphylla
Aloe rauhii
Aloe suzannae
Aloe versicolor
Aloe vossii
MAGNOLIACEAE - Magnolia
Magnolia liliifera var. obovata #1 (Nepal)
MELIACEAE - Mogno
Cedrela odorata #5 População da Colombia (Colombia), População da Guatemala (Guatemala), População do Peru (Peru)]
Swietenia humilis #4
Swietenia macrophylla #6 (Populações dos neotrópicos)
Swietenia mahagoni #5
NEPENTHACEAE
Nepenthes spp. #4 (Exceto as espécies incluídas no anexo I)
Nepenthes khasiana
Nepenthes rajah
ORCHIDACEAE - Orquídeas
ORCHIDACEAE spp. 7 #4 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
(Para todas as espécies incluídas no Anexo I que mostram a continuação, os cultivos de plântulas ou de tecidos invitro, em meios sólidos ou líquidos, que são transportados em recipientes estéreis não estão sujeitos às disposições da Convenção, somente se os espécimes se enquadram na definição de "reproduzidos artificialmente" de acordo com a Conferência das Partes)
Aerangis ellisii
Dendrobium cruentum
Laelia jongheana
Laelia lobata
Paphiopedilum spp.
Peristeria elata
Phragmipedium spp.
Renanthera imschootiana
OROBANCHACEAE
Cistanche deserticola #4
PALMAE (Arecaceae) - Palmas
Beccariophoenix madagascariensis #4
Chrysalidocarpus decipiens
Lemurophoenix halleuxii
Marojejya darianii
Neodypsis decaryi #4
Ravenea louvelii
Ravenea rivularis
Satranala decussilvae
Voanioala gerardii
PAPAVERACEAE - Papoula
Meconopsis regia #1 (Nepal)
PASSIFLORACEAE - Flores da paixão
Adenia olaboensis
PINACEAE - Abeto
Abies guatemalensis
PODOCARPACEAE - Pinho cercadura
Podocarpus neriifolius #1 (Nepal)
Podocarpus parlatorei
PORTULACACEAE - Verdolagas
Anacampseros spp. #4
Avonia spp. #4
Lewisia serrata #4
PRIMULACEAE - Ciclamens
Cyclamen spp. 9 #1
RANUNCULACEAE - Adonis de primavera
Adonis vernalis #2
Hydrastis canadensis #8
ROSACEAE - Ameixa africana
Prunus africana #4
RUBIACEAE - Ayuque
Balmea stormiae
SARRACENIACEAE Plantas jarro (Novo Mundo)
Sarracenia spp. #4 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Sarracenia oreophila
Sarracenia rubra ssp. alabamensis
Sarracenia rubra ssp. jonesii
SCROPHULARIACEAE - Kutki
Picrorhiza kurrooa #2 (Excluída Picrorhiza scrophulariiflora)
STANGERIACEAE - Estangérias
Bowenia spp. #4
Stangeria eriopus
TAXACEAE - Árvore do Himalaia
Taxus chinensis e os taxa intraespecíficos desta espécie #2
Taxus cuspidata e os taxa intraespecíficos desta espécie9 #2
Taxus fuana e os taxa intraespecíficos desta espécieA:\Configurações locais\Temporary Internet Files\Content.IE5\Configurações locais\Temporary Internet Files\Content.IE5\B2CBN5WD\Novos anexos.htm - 10#10 #2
Taxus sumatrana e os taxa intraespecíficos desta espécie#2
Taxus wallichiana #2
THYMELAEACEAE (Aquilariaceae) - Madeira de agar, ramin
Aquilaria spp. #4
Gonystylus spp. #4
Gyrinops spp. #4
TROCHODENDRACEAE (Tetracentraceae) - Tetracentro
Tetracentron sinense #1 (Nepal)
VALERIANACEAE - Nardo do Himalaia
Nardostachys grandiflora #2
VITACEAE - Lianas lenhosas
Cyphostemma elephantopus
Cyphostemma montagnacii
WELWITSCHIACEAE - Velvitzia
Welwitschia mirabilis #4
ZAMIACEAE - Cícadas
ZAMIACEAE spp. #4 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)
Ceratozamia spp.
Chigua spp.
Encephalartos spp.
Microcycas calocoma
ZINGIBERACEAE - Zingiberáceas
Hedychium philippinense #4
ZYGOPHYLLACEAE - Guaiaco, pau santo
Bulnesia sarmientoi # 11
Guaiacum spp. #2

1 População da Argentina (incluída no Anexo II): Com exclusivo propósito de autorizar o comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas, de tecidos, de produtos manufaturados derivados e artesanato. No lado avesso dos tecidos deverá constar o logotipo adotado pelos Estados da área de distribuição da espécie signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha e nas bordas a expressão "VICUÑA-ARGENTINA". Outros produtos deverão ter etiqueta com o logotipo e as palavras "VICUÑA-ARGENTINA-ARTESANÍA".Todos os demais espécimes devem ser considerados como espécimes de espécie incluída no Anexo I e como conseqüência terá o comércio regulamentado.
2 População da Bolívia (listada no Apêndice II): Para o propósito exclusivo de permissão de comércio internacional:a) lã e produtos derivados de tosas de animais vivos de populações da Unidade de Conservação de Mauri-Desaguadero, Ulla Ulla e Lipez-Chichas; eb) produtos manufaturados de lã tosquiada de animais vivos do resto das populações da Bolívia. No lado avesso do tecido deverá conter o logotipo adotado pelos Estados de distribuição da espécie, que sejam signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e nas bordas a expressão "VICUÑA BOLIVIA". Outros produtos deverão conter uma etiqueta incluindo o logotipo e a designação "VICUÑA BOLÍVIA - ARTESANÍA". Todos os outros espécimes deverão ser considerados como exemplares de espécies listadas no Apêndice I e o comércio destes deverão ser regulamentados.
3 População do Chile (listada no Apêndice II): Para o propósito exclusivo de permissão de comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas das populações incluídas no Apêndice II, e em tecidos e itens feitos disso, incluindo artesanatos de luxo e artigos tricotados. O lado reverso do tecido deverá conter o logotipo adotado pelos Estados que contenham a espécie, que sejam signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e nas bordas a expressão "VICUÑA CHILE". Outros produtos deverão conter uma etiqueta incluindo o logotipo e a designação "VICUÑA CHILE - ARTESANÍA". Todos os outros espécimes deverão ser considerados como exemplares de espécies listadas no Apêndice I e o comércio destes deverão ser regulamentados.
4 População do Peru (listada no Apêndice II): Para o propósito exclusivo de permissão de comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas e em estoques existentes na época da Nona Reunião da Conferência das Partes (novembro de 1994) de 3249 quilos de lã, e em tecidos e itens manufaturados dessa lã, incluindo artesanatos de luxo e artigos tricotados.. O lado reverso do tecido deverá conter o logotipo adotado pelos Estados que contenham a espécie, que sejam signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e nas bordas a expressão "VICUÑA PERU". Outros produtos deverão conter uma etiqueta incluindo o logotipo e a designação "VICUÑA PERU - ARTESANÍA". Todos os outros espécimes deverão ser considerados como exemplares de espécies listadas no Apêndice I e o comércio destes deverão ser regulamentados.
5 Populações de Botsuana, Namíbia, África do Sul (incluídas no Anexo II): Com o exclusivo propósito de autorizar:a) O comércio de troféus de caça com finalidade não comercial;b) O comércio de animais vivos a destinatários apropriados e aceitáveis, como se define na Resolução Conf. 11.20, para Botswana y Zimbabwe e para os programas de conservação in situ na Namíbia e África do Sul;c) O comércio de peles;d) O comércio de pêlos;e) O comércio de artigos de couro, com finalidade comercial ou não comercial para Botsuana, Namíbia e África do Sul e com fins não comerciais para Zimbabwe;f) O comércio de ekipas marcadas e certificadas individualmente integradas a artigos acabados de joalheria com finalidade não comercial para Namíbia e cotas de marfim com fins não comerciais para Zimbabwe;g) O comércio de marfim em bruto registrado (presa inteira e peças para Botswana, Namíbia, África do Sul e Zimbabwe) sujeito ao seguinte:i) somente os estoques registrados propriedade do governo, originários do Estado (exceto o marfim confiscado e o marfim de origem desconhecida);ii) somente com associados comerciais verificados pela Secretaria, em consulta com o Comitê Permanente, que possuam legislação nacional adequada e controles comerciais nacionais para garantir que o marfim importado não será re-exportado e será administrado conforme o disponsto na Resolução Conf. 10.10 (Rev.Cop14) no que diz respeito à manufatura e o comércio interno;iii) não antes que a Secretaria tenha verificado os possíveis países importadores e as existências registradas de propriedade governamentaliv) o marfim bruto em virtude da venda condicional de existências registradas de marfim de propriedade governamental acordada na CoP12, a saber, 20.000 kg (Botsuana), 10.000 (Namíbia) e 30.000 (África do Sul);v) Além da quantidade acordada na CoP12, o marfim de propriedade governamental de Botswana, Namíbia, África do Sul e Zimbabwe registrados até 31 de janeiro de 2007 e verificado pela Secretaria poderão ser comercializados e despachados, junto com o marfim em referência ao subparágrafoiv) deste parágrafo, em um só envio sob supervisão estrita da Secretaria;vi) Os benefícios do comércio serão utilizados exclusivamente para a conservação do elefante e dos programas do desenvolvimento das comunidades dentro da área de distribuição do elefante ou em zonas adjacentes; evii) As quantidades adicionais indicadas no subparágrafov) deste parágrafo se comercializarão unicamente depois de que o Comitê Permanente tenha acordado que se tenha cumprido as condições supra; eh) Não se apresentarão na Conferência das Partes, mais propostas para permitir o comércio de marfim de elefante de populações já incluídas no anexo II, no período compreendido entre a CoP14 e nove anos depois da data do envio único de marfim que tenha em conformidade com as disposições dos subparágrafos i), ii), iii), vi) e vii) do parágrafo g). Além do que, essas propostas se tratarão de conformidade como disposto nas decisões 14.77 e 14.78.A Secretaria poderá propor ao Comitê Permanente e este poderá acatar, por fim parcial ou integral a este comércio nos casos de não cumprimento das condições pelos países importadores ou exportadores ou em casos de comprovados efeitos prejudiciais do comércio sobre outras populações de elefante.Todos os demais espécimes se considerarão espécimes de espécie incluída no Anexo I e como conseqüência terá o comércio regulamentado.
6 Os espécimes reproduzidos artificialmente dos seguintes híbridos e/ou cultivares não estão sujeitos da Con - Hatiora x graeseri- Schlumbergera x buckleyi- Schlumbergera russelliana x Schlumbergera truncate- Schlumbergera orssichiana x Schlumbergera truncata- Schlumbergera opuntioides x Schlumbergera truncata- Schlumbergera truncata (cultivares)- Cactaceae spp. de cor mutante que carecem de clorofila, enxertadas nos seguintes porta-enxertos: Harrisia 'Jusbertii', Hylocereus trigonus ou Hylocereus undatus - Opuntia microdasys (cultivares).
7 Os híbridos reproduzidos artificialmente dos seguintes gêneros não estão sujeitos às disposições da Convenção, se cumprem as condições enunciadaas nos parágrafos a) e b) infra: Cymbidium, Dendrobium, PhalaenopsiseVanda: a) Os espécimes sejam facilmente identificados como reproduzidos artificialmetne e não mostrem sinais de haver sido coletados no meio silvestre, como danos mecânicos ou forte desidratação devido à coleta, crescimento irregular e um tamanho e forma heterogênea e contendo algas ou outros organismos epífitas aderidos nas folhas, ou danos ocasionados por insetos ou outras pragas; eb) i) quando enviados sem floração, os espécimes devem ser comercializados em envios compostos por caixas individuais (por exemplo, papelão, caixas ou caixotes CC com separações individuais) que contenham 20 ou mais plantas do mesmo híbrido; as plantas em cada caixa devem apresentar um alto grau de uniformidade e aspecto saudável, e o envio deve ir acompanhado de documentação, como uma fatura que indique claramente o número de plantas de cada híbrido; ouii) Sejam comercializados em floração, ou seja, com ao menos uma flor aberta por espécime, não se requer um número mínimo de especimenes por envio, mas os especimenes devem estar etiquetados com etiquetas impressas e empacotados com pacotes impressos, indicando o nome do híbrido e o país onde foi processada a espécie. Estas indicações devem estar bem visíveis e permitir uma fácil verificação.As plantas que não reunam claramente os requisitos exigidos para a obtenção da isenção devem estar acompanhadas de documentos CITES apropriados.
8 Os espécimes reproduzidos artificialmente de cultivares de Cyclamen persicum não estão sujeitos às disposições da Convenção. Não obstante, esta desobrigação não se aplica aos espécimes comercializados como tubérculos latentes.
9 Os híbridos reproduzidos artificialmente de Taxus cuspidata, vivos, em vasos ou outras embalagens pequenas, acompanhados com uma etiqueta ou documento, no qual seja indicado o nome do táxon ou dos taxa e o texto "reproduzido artificalmente", não estão sujeitos às disposições da Convenção

1 Todas as partes e derivados, exceto:

a) as sementes, os esporos e o pólen (inclusive as polínias);

b) os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, que se transportam em embalagens estéreis;

c) as flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente; e

d) os frutos, e suas partes e derivados, de plantas reproduzidas artificialmente do gênero Vanilla.

2 Todas as partes e derivados, exceto:

a) as sementes e o pólen; e

b) os produtos acabados embalados e preparados para o comércio.

3 Raízes inteiras ou em rodelas e partes das raízes.

4 Todas as partes e derivados, exceto:

a) as sementes (inclusive as cápsulas de Orchidaceae), os esporos e o pólen (inclusive as polínias). Essa exceção não se aplica às sementes de Cactaceae spp. exportadas do México e as sementes de Beccariophoenix madagascariensis e Neodypsis decaryi exportadas de Madagascar;

b) os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, que se transportam em vasos estéreis;

c) as flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente;

d) os frutos, e suas partes e derivados, de plantas naturalizadas ou reproduzidas artificialmente do gênero Vanilla (Orchidaceae) e da família Cactaceae;

e) os talos, as flores, e suas partes e derivados, de plantas naturalizadas ou reproduzidas artificialmente dos gêneros Opuntia subgênero Opuntia e Selenicereus (Cactaceae); e

f) os produtos acabados de Euphorbia antisyphilitica embalados e preparados para o comércio.

5 Toras, madeira serrada e laminados.

6 Toras, madeira serrada, laminados e compensados.

7 Toras, lascas de madeira, pó e extratos.

8 Partes subterraneas (raízes e rizomas): inteiros, partes e em pó.

9 Todas as partes e derivados, exceto os que levem uma etiqueta na qual se indique:

"Produced from Hoodia spp. material obtained through controlled harvesting and production in collaboration with the CITES Management Authorities of Botswana/Namibia/South Africa under agreement nº BW/NA/ZA xxxxxx"

(Produzido a partir de material de Hoodia spp. obtido mediante coleta e produção controlada em colaboração com as Autoridades Administrativas CITES de Botswana/Namibia/África do Sul nos termos do acordo nº BW/NA/ZA xxxxxx).

10 Toras, madeira serrada, folheados, incluindo artigos de madeira não terminados utilizados para a fabricação de arcos para instrumentos musicais de corda.

11 Toras, madeira serrada, folheados, compensados, pó e extratos.

12 Toras, madeira serrada, folheados, compensados e óleo essencial, (excluindo produtos acabados, embalados e prontos para venda no comércio interno).