Instrução Normativa MCid nº 33 de 27/06/2008


 


Dá nova redação ao art. 2º da Instrução Normativa nº 16, de 10 de abril de 2008, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o calendário para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2008.


Simulador Planejamento Tributário

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e, considerando o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o inciso IV, do art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 16, de 10 de abril de 2008, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o calendário de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º Os processos de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito apresentadas no âmbito do PRÓ-MORADIA, referentes ao exercício orçamentário de 2008, observarão os calendários definidos neste artigo.

§ 1º ..........................................................................

§ 2º ..........................................................................

§ 3º Nos casos de propostas já recepcionadas pelo Gestor da Aplicação, até a data de publicação desta Instrução Normativa, a verificação do enquadramento nas novas condições do programa e realização dos processos de hierarquização e seleção, a cargo do Gestor da Aplicação, ocorrerá até o dia 18 de abril de 2008, devendo ser observados os prazos fixados nos §§ 1º e 2º deste artigo, para fins de cumprimento das etapas subseqüentes, em se tratando de propostas oriundas de municípios ou estados e Distrito Federal, respectivamente."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA