Instrução Normativa INSS nº 33 de 05/11/2008


 Publicado no DOU em 6 nov 2008


Estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social.


Substituição Tributária

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.212, de 24.07.1991;

Lei nº 8.213, de 24.07.1991;

Lei nº 8.078, de 11.09.1990;

Lei nº 10.820, de 17.12.2003;

Lei nº 10.953, de 27.09.2004;

Decreto nº 3.048, de 06.05.1999;

Decreto nº 4.688, de 07.05.2003;

Decreto nº 4.862, de 21.10.2003;

Decreto nº 4.840, de 17.09.2003;

Decreto nº 5.180 de 13.08.2004;

Decreto nº 5.257, de 27.10.2004;

Resolução nº 1.559, de 22.12.1988, com redação dada pela Resolução nº 3.258, de 28.01.2005, do Conselho Monetário Nacional e Resoluções nº 3.517, de 06.12.2007.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, e com fundamento no § 1º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003,

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para as consignações nos benefícios previdenciários, disciplinar sua operacionalização entre o INSS, as instituições financeiras e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, simplificar o procedimento de tomada de empréstimo pessoal e cartão de crédito e possibilitar a redução dos juros praticados por instituições financeiras conveniadas; e

Considerando a recomendação contida na Resolução nº 1.302, de 27 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o art. 24 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA