Instrução Normativa RFB nº 736 de 02/05/2007


 Publicado no DOU em 2 mai 2007


Altera as Instruções Normativas SRF nº 67, de 6 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o modelo do Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (DARF-Simples), nº 81, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o modelo do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF), nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, e nº 672, de 30 de agosto de 2006, que dispõe sobre a retificação de erros no preenchimento de DARF e DARF-Simples.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º Os anexos às Instruções Normativas SRF, nº 67, de 6 de dezembro de 1996, nº 81, de 27 de dezembro de 1996, nº 421, de 10 de maio de 2004 e nº 672, de 30 de agosto de 2006, ficam substituídos pelos anexos a esta Instrução Normativa, da seguinte forma:

I - Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 67, de 1996, pelo Anexo I;

II - Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 81, de 1996, pelo Anexo II;

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2153 DE 21/07/2023):

III - Anexos I a V à Instrução Normativa SRF nº 421, de 2004, pelos Anexos III a VII;

IV - Anexos I a III à Instrução Normativa SRF nº 672, de 2006, pelos Anexos VIII a X;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO I

Modelo de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

(DARF-Simples)

DARF-Simples - Instruções de preenchimento

CAMPO DO DARF SIMPLES  O QUE DEVE CONTER 
01  Nome e telefone da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 
02  Data de encerramento do período de apuração no formato DD/MM/AAAA. Exemplo: Período de apuração janeiro de 2007 => 31.01.2007. 
03  Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 
04  Não preencher. 
05  Soma das receitas brutas mensais de janeiro até o mês de apuração. 
06  Percentual decorrente da receita bruta acumulada a ser aplicado sobre a receita mensal, com duas casas decimais. 
07  Valor da receita principal resultante da aplicação do percentual do campo 06 sobre a receita bruta mensal. 
08  Valor da multa, quando devida. 
09  Valor dos juros de mora, quando devidos. 
10  Valor da soma dos campos 07 a 09. 
11  Autenticação do agente arrecadador. 

ANEXO II

Modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)

DARF - Instruções de preenchimento

CAMPO DO DARF  O QUE DEVE CONTER 
01  Nome e telefone do contribuinte. 
02  Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA. 
03  Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 
04  Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. 
05  Preencher conforme orientações da RFB para receitas que exigem o preenchimento deste campo. 
06  Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA. 
07  Valor da receita principal que está sendo paga. 
08  Valor da multa, quando devida. 
09  Valor dos juros de mora, ou encargos do DL nº 1.025/69 (PFN), quando devidos. 
10  Soma dos campos 07 a 09. 
11  Autenticação do Agente Arrecadador. 

ANEXO III

Modelo de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE)

ANEXO IV

Instruções para preenchimento do DJE

A) NO CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL:

CAMPO  O QUE DEVE CONTER 
01  Número de identificação do depósito na CAIXA. 
02  Nome e telefone do contribuinte. 
03  Sigla da Seção Judiciária com dois (2) dígitos alfabéticos. 
04  Número da Vara da Seção Judiciária onde tramita o processo. 
05  Ação/Classe com cinco (5) dígitos numéricos conforme tabela fornecida pela Justiça. 
06  Nome do autor da ação. 
07  Nome do réu na ação. 
08  Base de cálculo do tributo relativo ao período de apuração. 
09  Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo. 
10  Data do encerramento do período base, no formato DD/MM/AAAA. 
11  Número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte. 
12  Código do tributo divulgado pela RFB. 
13  Número do processo judicial. 
14  Número da respectiva inscrição, no caso de código para depósito de débito inscrito em Dívida Ativa da União. 
15  Data de vencimento da receita, no formato DD/MM/AAAA. 
16  Valor da receita principal obtido após a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. 
17  Valor da multa, quando devida. 
18  Valor dos juros de mora, ou encargos do DL nº 1.025/69, ou outros, quando devidos. 
19  Soma dos campos 16 a 18. 
20  Campo reservado para o código de barras. 
21  Autenticação da CAIXA. 

B) NO CASO DE DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL:

CAMPO  O QUE DEVE CONTER 
01  Número de identificação do depósito na CAIXA. 
02  Nome e telefone do contribuinte. 
03 a 07  Não preencher. 
08  Base de cálculo do tributo relativo ao período de apuração. 
09  Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo. 
10  Data do encerramento do período base, no formato DD/MM/AAAA. 
11  Número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte. 
12  Código do tributo divulgado pela RFB. 
13  Número do processo administrativo. 
14  Não preencher. 
15  Data de vencimento da receita, no formato DD/MM/AAAA. 
16  Valor da receita principal obtido após a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. 
17  Valor da multa, quando devida. 
18  Valor dos juros de mora, ou encargos do DL nº 1.025/69, ou outros, quando devidos. 
19  Soma dos campos 16 a 18. 
20  Campo reservado para o código de barras. 
21  Autenticação da CAIXA. 

ANEXO V

Guia de Levantamento de Depósito (GLD)

ANEXO VI

Instruções para Preenchimento da GLD

A GLD deverá receber numeração seqüencial por Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e por ano.

CAMPO  O QUE DEVE CONTER 
01  Número do processo administrativo. 
02  Código de identificação da Unidade da RFB. 
03  Nome da Agência da Caixa Econômica Federal - CAIXA a qual é dirigida a solicitação de levantamento de depósito. 
04  Nome do contribuinte. 
05  Número do CPF ou CNPJ do contribuinte. 
06  Endereço do contribuinte. 
Os campos 07 a 12 deverão ser preenchidos caso o levantamento envolva depósito efetuado em conta mantida na CAIXA, anteriormente à data de 1º de dezembro de 1998. 
07  Número da conta de depósito mantida na CAIXA. 
08  Data em que foi efetuado o depósito. 
09  Valor total original do depósito. 
10  Preencher com o código da receita. 
11  Preencher com o nome da receita indicada no campo 10. 
12  Preencher de conformidade com a decisão administrativa, informando: (a) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser devolvido ao contribuinte; (b) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser transferido à Conta Única do Tesouro Nacional, mediante quitação de DARF; (c) Localização de agência da CAIXA, número da Vara do Juízo à ordem da qual ficará disponível o depósito, no caso de transformação do mesmo em judicial, número do processo judicial e o valor original do depósito a ser transferido. 
Os campos 13 a 18 deverão ser preenchidos caso o levantamento envolva depósito efetuado por meio de Documento para Depósitos, a partir de 1º de dezembro de1998. 
13  Número de identificação do depósito na CAIXA. 
14  Data em que foi efetuado o depósito. 
15  Valor total original do depósito. 
16  Preencher com o código da receita. 
17  Preencher com o nome da receita indicada no campo 16. 
18  Preencher de conformidade com a decisão administrativa, informando: (a) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, a ser devolvido ao contribuinte; (b) Localização de agência da CAIXA, número da Vara do Juízo à ordem da qual ficará disponível o depósito, no caso de transformação do mesmo em judicial, número do processo judicial e o valor original do depósito a ser transferido; (c) Valor original do depósito ou parte desse, em algarismos e por extenso, transformado em pagamento definitivo. 
19  Data e Assinatura sobre Carimbo do Delegado ou Inspetor da Receita Federal do Brasil. 
20  A ser preenchido pela CAIXA e datado e assinado pelo contribuinte. 
21  A ser preenchido, datado e assinado por representante da CAIXA. 

ANEXO VII

Instruções para Preenchimento do DARF para transferência do depósito para a Conta Única do Tesouro Nacional

O DARF somente deverá ser preenchido para os depósitos efetuados em contas mantidas na CAIXA, anteriormente à data de 1º de dezembro de 1998.

O DARF deverá ser preenchido, em duas vias, pela unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil e encaminhado à CAIXA, em anexo à GLD, observando-se que os campos 02, 06, 09, 10 e 11 são de preenchimento exclusivo da CAIXA.

CAMPO  O QUE DEVE CONTER 
01  Nome do contribuinte. 
02  A data do efetivo recolhimento, no formato DD/MM/AAAA. 
03  Número de inscrição do contribuinte no CPF ou CNPJ. 
04  Código da receita principal. 
05  Número do processo administrativo, constante da GLD. 
06  A data do efetivo recolhimento, no formato DD/MM/AAAA. 
07  Valor original da receita principal. 
08  Valor original da multa, quando devida. 
09  Valor dos juros de mora, ou encargos do DL nº 1.025/69 (PFN). Deverá ser preenchido pela CAIXA com o valor obtido pela diferença entre o montante atualizado do depósito e os valores indicados nos campos 07 e 08. 
10  Soma dos campos 07 a 09. 
11  Autenticação da CAIXA. 

ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 10.05.2007, Seção 1, págs. 9 a 12, com incorreção no original.