Instrução Normativa MCid nº 10 de 09/03/2007


 


Acresce o item 7.4.1, ao Anexo da Instrução Normativa nº 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades , que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e

Considerando o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , resolve:

Art. 1º O item 7.4, do Anexo, da Instrução Normativa nº 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades , passa a vigorar acrescido do subitem 7.4.1, com a seguinte redação:

" ANEXO

7.4.1 No caso de financiamentos em áreas rurais, destinados à aquisição ou produção de lotes urbanizados ou aquisição de material de construção, exclusivamente quando implementada sob a forma coletiva, para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional, o valor máximo para concessão do desconto será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), devendo ser definido em regulamento posterior o respectivo cálculo do desconto.

....................................................................."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA