Instrução Normativa MCid nº 29 de 12/06/2006


 Publicado no DOU em 14 jun 2006


Dá nova redação ao Anexo I, da Instrução Normativa nº 25, de 16 de maio de 2006, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o exercício de 2006.


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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e II, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e considerando o disposto na Resolução nº 502, de 23 de maio de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve:

Art. 1º O Anexo I, da Instrução Normativa nº 25, de 16 de maio de 2006, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o exercício de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2006

Áreas de Aplicação/Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00) 
I - ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 430.124 300.510 5.400.000 
1. Programa Pró Moradia 71.373 27.804 499.611 
2. Programa Carta de Crédito Individual 268.035 196.892 3.538.041 
3. Programa Carta de Crédito Associativo 82.387 60.518 1.087.497 
4. Programa Apoio à Produção de Habitações 8.329 15.296 274.851 
II - ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 13.398.000 478.170 2.700.000 
1. Programa Saneamento para Todos/Setor Público 10.222.178 364.826 2.060.000 
2. Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 3.175.822 113.344 640.000 
III - ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.334.500 83.318 450.000 
IV - ÁREA: HABITAÇÃO / OPERAÇÕES ESPECIAIS 8.182 25.043 450.000 
V - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL 32.782 55.650 1.000.000 
TOTAL GERAL  942.691 
10.000.000 


OBSERVAÇÕES:

4. a alocação de recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial obedecerá à legislação específica do Programa de Arrendamento Residencial, de que trata a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA