Resolução CC/FGTS nº 502 de 23/05/2006


 Publicado no DOU em 25 mai 2006


Autoriza a contratação de operação de crédito a favor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, de que trata a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.


Substituição Tributária

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do inciso III do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso II do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e Considerando o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, com a redação dada pela Lei nº 10.859, de 14 de abril de 2004, e o disposto no Decreto nº 5.779, de 18 de maio de 2006, resolve:

1. Autorizar o Agente Operador a contratar, até o limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), operação de crédito a favor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.188, de 2001, com a redação dada pela Lei nº 10.859, de 2004, e do Decreto nº 5.779, de 2006, observadas as condições a seguir relacionadas:

a) taxa de juros de 5,2% a. a. (cinco inteiros e dois décimos por cento ao ano);

b) taxa de risco de crédito de 0,2% a. a. (dois décimos por cento ao ano);

c) desembolso único na data de assinatura do contrato da operação de crédito;

d) utilização integral do valor creditado pelo FGTS em operações de aquisição de imóveis, na forma da legislação que rege as aplicações do FAR, até doze meses contados a partir da data do desembolso efetuado pelo Agente Operador, ficando a parcela eventualmente não utilizada sujeita à restituição ao FGTS, remunerada com a mesma taxa de aplicação de suas disponibilidades;

e) carência de doze meses, contados a partir da data do desembolso;

f) juros pagos na carência;

g) prazo de retorno de duzentos e quarenta meses;

h) prestações de retorno mensais calculadas pelo Sistema de Amortização Constante;

i) atualização da dívida e encargos nos mesmos índices aplicáveis às contas vinculadas do FGTS; e

j) cumprimento do inciso I do art. 10 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considerando os custos diretos ou indiretos relativos às operações de aquisição de imóveis que venham a ser suportados pelo FAR, na forma da legislação que rege suas aplicações.

2. Estabelecer que o Orçamento Operacional do FGTS, exercício 2006, aprovado na forma dos Anexos II e III da Resolução nº 483, de 27 de outubro de 2005, fica acrescido em R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), de forma a permitir a contratação da operação de crédito a que se refere o item 1 desta Resolução.

2.1. As estimativas de metas físicas e de empregos gerados correspondentes ao acréscimo orçamentário de que trata este item encontram-se definidas na forma da tabela a seguir:

METAS FÍSICAS (unidades habitacionais) EMPREGOS GERADOS  
32.782 55.650 

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho