Instrução Normativa MCid nº 35 de 23/08/2006


 Publicado no DOU em 25 ago 2006


Dá nova redação aos Anexos I, II e III, da Instrução Normativa nº 25, de 16 de maio de 2006, do Ministério das Cidades, que dispõem sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o exercício de 2006.


Recuperador PIS/COFINS

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e II, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, considerando o disposto na Resolução nº 506, de 27 de julho de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que suspende, no exercício de 2006, os limites para remanejamentos entre as Unidades da Federação dos recursos alocados às áreas de habitação popular e saneamento básico, estabelecidos nas alíneas a e b, do subitem 1.5.2, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e considerando proposta do Agente Operador do FGTS, devidamente fundamentada, referente a remanejamento de recursos na área de Habitação Popular, formulada em conformidade com o item 3, do Anexo, da Instrução Normativa nº 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, nos termos do que consta nos autos do Processo nº 80000.019235/2006-16, resolve:

Art. 1º Os Anexos I, II e III, da Instrução Normativa nº 25, de 16 de maio de 2006, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 32, de 28 de julho de 2006, ambas do Ministério das Cidades, que dispõem sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o exercício de 2006, passam a vigorar na forma disposta neste artigo:

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2006

Áreas de Aplicação/Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00) 
I - ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 409.173 300.510 5.400.000 
1. Programa Pró Moradia 9.307 3.627 65.150 
2. Programa Carta de Crédito (Individual + Associativo) 397.004 291.628 5.240.417 
3. Programa Apoio à Produção de Habitações 2.862 5.255 94.433 
II - ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 13.397.998 478.170 2.700.000 
1. Programa Saneamento para Todos/Setor Público 10.278.101 366.822 2.071.270 
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 3.119.897 111.348 628.730 
III - ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.334.500 83.318 450.000 
IV - ÁREA: HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS 8.182 25.043 450.000 
V - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL 32.782 55.650 1.000.000 
TOTAL GERAL  942.691 10.000.000 

OBSERVAÇÕES:

1. as metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais são expressas em número de unidades habitacionais;

2. as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados;

3. as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados; e

4. a alocação de recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial obedecerá à legislação específica do Programa de Arrendamento Residencial, de que trata a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.

ANEXO II
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2006
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÃO Pró-Moradia Carta de Crédito (Individual + Associativo) Apoio à Produção de Habitações TOTAL HABITAÇÃO POPULAR 
RO 32.407 32.407 
AC 5.113 5.113 
AM 24.193 24.193 
RR 5.813 5.813 
PA 47.539 47.539 
AP 3.000 3.000 
TO 43.534 43.534 
NORTE 161.599 161.599 
MA 64.399 64.399 
PI 43.926 43.926 
CE 93.544 93.544 
RN 67.513 67.513 
PB 60.989 60.989 
PE 127.110 6.905 134.015 
AL 57.547 57.547 
SE 149.187 149.187 
BA 179.012 179.012 
NORDESTE 843.227 6.905 850.132 
MG 578.664 9.329 587.993 
ES 104.001 104.001 
RJ 342.269 7.331 349.600 
SP 9.150 1.471.066 53.840 1.534.056 
SUDESTE 9.150 2.496.000 70.500 2.575.650 
PR 482.409 482.409 
SC 267.682 267.682 
RS 532.849 13.247 546.096 
SUL 1.282.940 13.247 1.296.187 
MS 62.027 62.027 
MT 56.000 45.571 101.571 
GO 229.490 229.490 
DF 119.563 3.781 123.344 
C.OESTE 56.000 456.651 3.781 516.432 
TOTAL 65.150 5.240.417 94.433 5.400.000 

ANEXO III
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2006
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÃO Saneamento para Todos/Setor Público Saneamento para Todos/Setor Privado TOTAL SANEAMENTO BÁSICO TOTAL GERAL (Habitação Popular + Saneamento Básico) 
RO 15.244 4.736 19.980 52.387 
AC 9.619 371 9.990 15.103 
AM 31.930 9.920 41.850 66.043 
RR 2.678 832 3.510 9.323 
PA 77.662 24.128 101.790 149.329 
AP 7.828 2.432 10.260 13.260 
TO 19.158 5.952 25.110 68.644 
NORTE 164.119 48.371 212.490 374.089 
MA 56.238 17.472 73.710 138.109 
PI 25.750 8.000 33.750 77.676 
CE 97.644 30.336 127.980 221.524 
RN 42.851 1.159 44.010 111.523 
PB 35.638 11.072 46.710 107.699 
PE 117.832 36.608 154.440 288.455 
AL 37.286 11.584 48.870 106.417 
SE 19.158 5.952 25.110 174.297 
BA 143.376 44.544 187.920 366.932 
NORDESTE 575.773 166.727 742.500 1.592.632 
MG 169.332 52.608 221.940 809.933 
ES 31.312 9.728 41.040 145.041 
RJ 188.490 58.560 247.050 596.650 
SP 419.828 130.432 550.260 2.084.316 
SUDESTE 808.962 251.328 1.060.290 3.635.940 
PR 131.428 40.832 172.260 654.669 
SC 54.590 16.960 71.550 339.232 
RS 117.214 36.416 153.630 699.726 
SUL 303.232 94.208 397.440 1.693.627 
MS 44.908 13.952 58.860 120.887 
MT 44.908 13.952 58.860 160.431 
GO 94.966 29.504 124.470 353.960 
DF 34.402 10.688 45.090 168.434 
C.OESTE 219.184 68.096 287.280 803.712 
TOTAL 2.071.270 628.730 2.700.000 8.100.000 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 32, de 28 de julho de 2006, do Ministério das Cidades.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA