Instrução Normativa SIT nº 56 de 23/03/2005


 Publicado no DOU em 24 mar 2005


Disciplina a solicitação e a emissão de Ordem de Serviço Administrativa - OSAD, prevista no inciso II do art. 4º da Portaria nº 541, de 15 de outubro de 2004.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 546, de 11.03.2010, DOU 12.03.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Disciplinar a solicitação e a emissão de Ordem de Serviço Administrativa - OSAD, prevista no inciso II do art. 4º da Portaria nº 541, de 15 de outubro de 2004.

§ 1º A OSAD destina-se a determinar o número de turnos passíveis de inclusão no Relatório Especial - RE pelo Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT.

§ 2º O RE destina-se ao registro das atividades de inspeção do trabalho, dos afastamentos legais e da execução de outras tarefas relacionadas com a inspeção do trabalho.

Art. 2º Serão de emissão exclusiva da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT as OSADs destinadas às seguintes atividades:

I - atividade especial: resultante de designação pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego ou Secretário de Inspeção do Trabalho;

II - exercício de cargo em comissão: investidura de cargo em comissão, função gratificada ou substituição desses cargos (Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS/Função Gratificada - FG) e de assessoramento (DAS), observadas as determinações contidas na Portaria nº 513, de 27 de setembro de 2004;

III - assessoria direta às chefias de fiscalização e de segurança e saúde no trabalho, nos termos do art. 6º da Portaria nº 541, de 2004;

IV - monitoria e qualificação profissional: atividades de preparação, realização ou participação em eventos de capacitação, aprovadas pela SIT;

V - coordenação e sub-coordenação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel subordinados à SIT;

VI - coordenação da Unidade Especial de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário; e

VII - participação no Núcleo de Apoio a Programas Especiais - NAPE.

§ 1º A substituição dos cargos de que trata o inciso II refere-se aos casos de afastamento legal do titular, devendo ser comunicada à SIT para fins de emissão de OSAD.

§ 2º As OSADs para as atividades previstas nos incisos II, III, V, VI e VII serão emitidas sem determinação de prazo.

§ 3º O AFT deverá incluir o RE no SFIT mensalmente para as atividades previstas nos incisos I, III, IV e VII, nos termos da Portaria nº 541, de 2004.

Art. 3º A solicitação de OSAD deverá obedecer o prazo e a forma abaixo indicados:

I - ser entregue à SIT com antecedência mínima de dez dias do início da atividade;

II - conter justificativa da solicitação e documento comprobatório, quando for o caso;

III - definir o período necessário para o cumprimento da atividade; e

IV - utilizar o formulário constante do Anexo I.

§ 1º Para a atividade que se estender além do mês para o qual foi emitida a OSAD, deverá ser solicitada renovação no prazo de dez dias, antes do término do mês.

§ 2º Nenhuma atividade deverá ser iniciada antes do deferimento da OSAD.

§ 3º Poderá ser solicitada a emissão de OSAD coletiva quando se tratar de uma mesma atividade, com a mesma justificativa, num mesmo período, que envolva vários AFTs.

Art. 4º A designação de membros para o Núcleo de Apoio às Atividades de Fiscalização - NAAF e para o Núcleo de Apoio a Programas Especiais - NAPE será feita sem determinação de prazo, vedada a rotatividade injustificada de membros.

Parágrafo único. Para efetuar a inclusão e alteração de membros dos núcleos, devem ser utilizados os modelos constantes dos Anexos II a V.

Art. 5º Nos demais casos, deverá a chefia imediata emitir a OSAD para que o AFT informe seus afastamentos/atividades no SFIT por meio de RE, nos termos da Portaria nº 541/2004:

I - atendimento e orientação ao público;

II - instrução de processos de anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

III - assistência ao trabalhador em rescisão de contrato de trabalho;

IV - mediação em conflitos coletivos;

V - combate ao trabalho infantil;

VI - combate à discriminação no trabalho;

VII - reunião técnica;

VIII - coordenação de projeto na área de segurança e saúde no trabalho;

IX - coordenação da Unidade Regional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário;

X - análise de processo; e

XI - afastamentos legais, com direito à percepção de GIFA.

Art. 6º Serão negados os pedidos de emissão de OSAD, para a atividade prevista no inciso I do art. 2º desta Instrução Normativa, que impliquem na manutenção de percentual de AFTs em atividade interna/afastamentos legais, em cada DRT, superior a 30% do total de AFTs do estado.

Art. 7º As solicitações de emissão de OSAD deverão ser encaminhadas e centralizadas no Departamento de Fiscalização do Trabalho - DEFIT, que fará a prévia análise da pertinência e adequação do pedido, ouvido o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, quando for o caso, que negarão de plano as que não se enquadrarem nos termos desta Instrução Normativa.

Art. 8º A Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho - CGFIT, ouvida a Coordenação-Geral de Fiscalização e Projetos - CGFIP, efetuará as inclusões e exclusões de OSADs no SFIT.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

ANEXO I

Solicitação de Emissão de OS Administrativa - DRT / _________

Auditor - Fiscal do Trabalho 
Nome CIF Lotação 
Tipo da OSAD ( ) Atividade especial 
( ) Monitoria e qualificação profissional 
Período:   
Justificativa e descrição das atividades 

Data da solicitação: 
Solicitante Nome: Assinatura 
Cargo: 

SIT Ordem de Serviço Administrativa - OSAD/SIT (§ 1º do artigo 4º da Portaria MTE nº 541/2004( ) Indeferido.( ) De acordo. As atividades do(s) auditor(es) fiscal(is) do trabalho acima identificado(s) terão início em ___/___/____, com término em ___/___/____. devendo o(s) servidor(es), ao final deste prazo, elaborar(em) relatório descritivo das tarefas realizadas, em duas vias, uma a ser arquivada pela sua chefia imediata, outra enviada para a SIT.

Instruções

1. A solicitação deve ser preenchida e assinada pelo Chefe do Núcleo/Setor/Seção de Inspeção, Fiscalização ou Segurança e Saúde no Trabalho.

2. O prazo para envio do documento é de 10 dias antes da data de início da atividade.

3. A atividade só deve ser iniciada após a confirmação da autorização da SIT.

4. Para atividade especial ou monitoria, utilizar um formulário para cada AFT, exceto quando se tratar de evento coletivo, caso em que poderá ser anexada lista de participantes.

5. No caso de atividade de qualificação profissional, anexar lista dos participantes.

ANEXO II

Núcleo de Apoio às Atividades de Fiscalização - DRT / _________

Solicitação de inclusão de Auditor-Fiscal do Trabalho

AFT a ser incluído no NAAF 
Nome:  
Lotação:  
CIF:  Data de início das atividades:  
Atividades a serem desenvolvidas 

Data da solicitação:   
Assinatura dos responsáveis 
Chefia DRT Chefia DRT SIT 

ANEXO III

Núcleo de Apoio às Atividades de Fiscalização - DRT / _________

Solicitação de inclusão de Auditor-Fiscal do Trabalho

AFT a ser incluído no NAAF 
Nome:  
Lotação:  
CIF:  Data de início das atividades*:  
Atividades a serem desenvolvidas 

AFT substituído no NAAF 
Nome:    
CIF:  Data de término das atividades:  

Data da solicitação:  
Assinatura dos responsáveis 
Chefia DRT Chefia DRT SIT 

* Observação: a data de início das atividades não pode ser anterior à data de envio deste formulário à SIT.

ANEXO IV

Núcleo de Assessoramento em Programas Especiais - DRT / _____

Solicitação de inclusão de Auditor-Fiscal do Trabalho

AFT a ser incluído no NAPE 
Nome:  
Lotação:  
CIF:  Data de início das atividades:  
Área de Trabalho ( ) Programa Primeiro Emprego( ) Combate ao Trabalho Infantil( ) Combate à Discriminação no Trabalho( ) Economia SolidáriaObs.: Assinalar no mínimo uma atividade
Atividades a serem desenvolvidas 

Data da solicitação:  
Assinatura dos responsáveis 
Chefia DRT Chefia DRT SIT 

ANEXO V

Núcleo de Apoio às Atividades de Fiscalização - DRT / _________

Solicitação de inclusão de Auditor-Fiscal do Trabalho

AFT a ser incluído no NAPE 
Nome:  
Lotação:  
CIF:  Data de início das atividades*:  
Área de Trabalho ( ) Programa Primeiro Emprego( ) Combate ao Trabalho Infantil( ) Combate à Discriminação no Trabalho( ) Economia SolidáriaObs.: Assinalar no mínimo uma atividade
Atividades a serem desenvolvidas 

AFT substituído no NAPE 
Nome:  
CIF:  Data de término das atividades:  

Data da solicitação:  
Assinatura dos responsáveis 
Chefia DRT Chefia DRT SIT 

* Observação: a data de início das atividades não pode ser anterior à data de envio deste formulário à SIT."