Instrução Normativa SRP nº 6 de 11/08/2005


 Publicado no DOU em 12 ago 2005


Altera a Instrução Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13.11.2009, DOU 17.11.2009.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005 e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, resolve:

Art. 1º Os arts. 182 e 656 da Instrução Normativa SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 182....................................................................

§ 1º Não desfigura a responsabilidade solidária o fato de cada uma das consorciadas executar partes distintas do projeto total, bem como realizar faturamento direta e isoladamente para a contratante, observado o disposto no inciso IV do § 2º do art. 413.

Art. 656.....................................................................

§ 1º ...........................................................................

I - formular pedido dentro do prazo de defesa e comprovar a correção da falta no prazo referido no caput;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LIÊDA AMARAL DE SOUZA"