Instrução Normativa SRF nº 433 de 26/07/2004


 Publicado no DOU em 29 jul 2004


Dispõe sobre o direito de opção das sociedades cooperativas e dos fabricantes de autopeças pela antecipação do regime de não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e sobre o direito de opção dos envasadores de água pelo regime especial de que trata o art. 52 da Lei nº 10.833, de 2003.


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1911 DE 11/10/2019):

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, no art. 4º da Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004, e no art. 7º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º As sociedades cooperativas de produção agropecuária e as de consumo poderão adotar, antecipadamente, o regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, mediante a opção de que trata o art. 4º da Lei nº 10.892, de 2004, a ser exercida até 10 de agosto de 2004.

Parágrafo único. A opção efetuada na forma do caput produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2004.

Art. 2º As pessoas jurídicas fabricantes ou importadoras de autopeças, referidas no art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 36 da Lei nº 10.865, de 2004, poderão adotar, antecipadamente, o regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, mediante a opção de que trata o art. 42 da Lei nº 10.865, de 2004, a ser exercida até o dia 30 de julho de 2004, em conformidade com o inciso I do art. 7º da Lei nº 10.925, de 2004.

Parágrafo único. A opção efetuada na forma do caput produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2004.

Art. 3º (Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 628, de 02.03.2006, DOU 06.03.2006)

Art. 4º (Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 628, de 02.03.2006, DOU 06.03.2006)

Art. 5º (Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 628, de 02.03.2006, DOU 06.03.2006)

Art. 6º A Secretaria da Receita Federal disponibilizará em sua página na Internet, nas hipóteses de que tratam os arts. 1º e 2º desta Instrução Normativa, a relação das pessoas jurídicas optantes.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO
TERMO DE OPÇÃO

Esta opção pode ser exercida pelos seguintes contribuintes:

Sociedades Cooperativas de produção agropecuária e as de consumo

Pessoas Jurídicas fabricantes ou importadoras de autopeças

Pessoas Jurídicas envasadoras de água

Orientações ao contribuinte:

1. Fazer download do arquivo "Termo de Opção.doc".

2. Preenchê-lo conforme as indicações do item "Instruções de preenchimento"

3. Enviar um e-mail para o endereço srf@fazenda.gov.br e colocar no Assunto apenas o número do CNPJ do optante, no formato XX.XXX.XXX/0001-XX.

4. O preenchimento incorreto implicará a não aceitação, pela Secretaria da Receita Federal, da opção exercida pelo contribuinte.

Instruções de preenchimento:

Seguir as determinações da IN SRF 433, 26 de julho de 2004.

Campo Tipo Obrigatório / Opcional Observações
Campo 01 CNPJ Obrigatório Preencher com o CNPJ da matriz, no formato XX.XXX.XXX/0001-XX
Campo 02 Nome Empresarial Obrigatório
Campo 03 Logradouro Obrigatório
Campo 04 Número Obrigatório
Campo 05 Complemento Obrigatório
Campo 06 Bairro/Distrito Obrigatório
Campo 07 CEP Obrigatório
Campo 08 Município Obrigatório
Campo 09 UF Obrigatório
Campo 10 Caixa Postal / UF / CEP Opcional Dados da Caixa Postal do contribuinte, se existir.
Campo 11 DDD Opcional DDD do telefone.
Campo 12 Telefone Opcional
Campo 13 DDD Opcional DDD do Fax.
Campo 14 Fax Opcional
Campo 15 Correio Eletrônico Opcional
Campo 16 Nome Obrigatório Nome do responsável pela Pessoa Jurídica perante o CNPJ.
Campo 17 CPF Obrigatório CPF do responsável pela Pessoa Jurídica perante o CNPJ.
Campo 18 Tipo de Opção Obrigatório Apenas uma das três alternativas deve ser marcada.