Instrução Normativa IBAMA nº 47 de 27/08/2004


 Publicado no DOU em 31 ago 2004


Estabelece procedimentos para a gestão da compensação ambiental no âmbito do IBAMA.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa IBAMA nº 8, de 14.07.2011, DOU 15.07.2011.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere, o art. 24, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, o art. 95, item VI do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2003, e:

Considerando o que dispõe o art. 36 da Lei nº 9.985, de 15 de junho de 2000, e o art. 31 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

Considerando os termos da Portaria IBAMA nº 7, de 19 de janeiro de 2004; e ainda o que dispõe o Regimento Interno da Câmara de Compensação Ambiental, aprovado pela Portaria IBAMA nº 44, de 22 de abril de 2004;

Considerando a importância de se ordenar às ações internas e estabelecer os procedimentos da Compensação Ambiental, no âmbito do IBAMA;

Considerando a deliberação do Conselho de Gestão da Autarquia, em reunião realizada em 16 de agosto de 2004e o que consta do Processo nº 02001.005281/2004-44, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a gestão da compensação ambiental no âmbito do IBAMA, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 2º Os procedimentos estabelecidos nos termos do art. 1º, desta Instrução Normativa tem por finalidade:

I - orientar quanto às atribuições específicas de todas as unidades do IBAMA, na condução do processo de compensação ambiental;

II - estabelecer articulação entre as diversas unidades do IBAMA, Câmara de Compensação Ambiental - CCA, os empreendedores e demais interessados, visando à gestão da compensação ambiental;

III - operacionalizar a aplicação e execução dos recursos oriundos da compensação ambiental.

Art. 3º Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, entende-se por:

I - diretrizes gerais de aplicação - documento de caráter anual aprovado pelo Conselho Gestor do IBAMA definido a partir da proposta da CCA e que indicará as prioridades a serem atendidas com os recursos da compensação ambiental nas diversas categorias de Unidades de Conservação - UC;

II - termo de compromisso - Instrumento firmado entre o IBAMA e o Empreendedor estabelecendo as condições de execução da compensação ambiental devendo ser assinado até a liberação da Licença de Instalação - LI.

III - convênios - Instrumento firmado entre o IBAMA e o Empreendedor quando se tratar de órgão público;

IV - plano de trabalho - conjunto de atividades e ações técnicas decorrentes da destinação dos recursos de cada empreendimento a serem implementadas como parte do Termo de Compromisso;

V - parecer de gradação - documento resultante da análise de estudos ambientais apresentados durante o processo de licenciamento que será elaborado a partir da metodologia adotada para cada categoria de empreendimento;

VI - deliberação - etapa do processo de discussão nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado da CCA, referentes aos relatórios dos processos de gradação e de indicativos de aplicação dos recursos da compensação ambiental;

VII - monitoria - etapa de acompanhamento e supervisão das ações a serem implementadas segundo os Planos de Trabalho com base em critérios e indicadores;

VIII - avaliação - etapa de análise e verificação da aplicação dos recursos e instrumentos da compensação ambiental; e

IX - projetos estruturantes - são ações que atendam um conjunto de unidades de conservação, diretamente ou não afetadas, com o objetivo de integração do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.

Art. 4º A Gerência Executiva - GEREX responsável pela Unidade de Conservação beneficiada com os recursos da Compensação Ambiental, deverá avaliar periodicamente o andamento das ações das respectivas Unidades emitindo relatório de monitoria a Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental - SECEX/CCA.

Art. 5º A Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF e as Diretorias afins realizarão monitoramento físico e financeiro, com base em critérios e indicadores definidos para garantir o processo de execução da compensação ambiental.

Art. 6º Será objeto de auditoria a aplicação dos recursos de compensação ambiental, conforme Plano de Trabalho definido e assinado.

Art. 7º Para utilização dos recursos da compensação ambiental, no exercício de 2004, serão elaborados os Planos de Trabalhos pelas Diretorias Afins e aprovados pela CCA, independente das Diretrizes Gerais de Aplicação.

Art. 8º Os procedimentos previstos nesta instrução normativa não se aplicam aos empreendimentos que tenham Licença de Instalação requerida anteriormente a publicação desta norma, sendo tratados caso a caso pela CCA.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

ANEXO I
PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

SEGMENTO ENVOLVIDOPASSOS NºDESCRIÇÃO DA AÇÃO
Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental - DILIQ1Após o processo de analise e avaliação, para efeito da emissão da Licença Prévia - LP, a equipe elabora parecer técnico relativo ao cálculo da compensação ambiental baseado na Metodologia de Gradação definida pela CCA e as sugestões de Unidades de Conservação a serem beneficiadas, oriundas do processo de licenciamento, informando ainda o valor do empreendimento e encaminha resultado a SECEX/CCA.
Secretaria Executiva SECEX/CCA2Recebe parecer de gradação e o encaminha ao empreendedor, para sua manifestação.
Empreendedor3Encaminha à SECEX, sua concordância sobre o percentual a ser aplicado. Não havendo concordância, o pedido de revisão, devidamente justificado, deverá ser apresentado a SECEX/CCA no prazo de 10 dias, contados do recebimento da comunicação do percentual, que o encaminhará a DILIQ para análise.
Após a análise do pedido de revisão a qual deverá conter a manifestação técnica da DILIQ sobre o deferimento ou indeferimento do pedido, os autos serão remetidos a CCA para deliberação.
No caso de indeferimento do pedido de revisão caberá recurso, no prazo de 10 dias ao Presidente do IBAMA que após decisão remeterá os autos a SECEX/CCA para comunicação ao empreendedor. Da decisão do Presidente caberá, em última instância e no prazo de 10 dias, recurso administrativo hierárquico ao Ministro de Estado do Meio Ambiente.
SECEX4Após a concordância e/ou exauridas as vias recursais administrativas, a SECEX encaminha às diretorias, as quais as UC's estão vinculadas, os valores da compensação ambiental para que sejam propostos os indicativos de aplicação.
SECEX5Recebe e submete os indicativos de aplicação à CCA, contendo dados sobre a característica do empreendimento (local, valor, Grau de Impacto - GI e valor a ser compensado); UC's a serem afetadas (Esfera Administrativa - EA, Unidade da Federação - UF, bioma, região, categoria da Unidade; UC´s beneficiadas com recursos de compensação; e as prioridades de aplicação.
CCA6Define a destinação de recursos da compensação ambiental, conforme plano de aplicação, efetuando a distribuição percentual para projetos estruturantes e atendimento direto as UC's.
Diretoria de Ecossistemas - DIREC / Diretoria de Florestas7Elaboram Plano de Trabalho contendo as Unidades a serem atendidas, detalhando as ações a serem implementadas, o cronograma e o encaminham a DIRAF, com base nas demandas apresentadas pelas UC's, seus respectivos conselhos e as gerências envolvidas.
- DIREF/ Diretoria de Gestão e Planejamento Estratégico - DIGET
Diretoria de Administração e Finanças-DIRAF8Elabora a minuta do Termo de Compromisso contendo as unidades a serem atendidas, as ações a serem implementadas, o cronograma, bem como as condições para prestação de contas e encerramento e o encaminha juntamente com o Plano de Trabalho, ao empreendedor para concordância.
Empreendedor9Manifesta sua concordância, com a minuta do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho.
DIRAF/Execução10Encaminha o Termo de Compromisso com o Plano de Trabalho a PROGE para analise jurídico formal.
Procuradoria Geral do IBAMA - PROGE11Realiza analise jurídico formal do Termo de Compromisso com o Plano de Trabalho e os restitui a DIRAF.
DIRAF12Encaminha Termo de Compromisso e Plano de Trabalho a Presidência do IBAMA para assinatura.
DIRAF13Elabora extrato do Termo de Compromisso e encaminha ao Protocolo para publicação.
DIRAF14Encaminha o Termo de Compromisso assinado:
a) à DILIQ para juntada ao processo de licenciamento; e
b) ao empreendedor.Observação: às diretorias afins deverá ser encaminhada cópia do Termo de Compromisso.
DIREC / DIREF / DIGET15Recebido cópia do Termo de Compromisso, especifica tecnicamente os termos de referência, projetos arquitetônicos com planilhas de custos e encaminha à DIRAF.
DIRAF16Recebe os Termos de Referência e encaminha ao empreendedor para aquisição de bens ou prestação de serviços, pagamento de terras e/ou outras providências necessárias.
Empreendedor17Recebe as especificações técnicas e dá início as providências operacionais, na forma estabelecida no Termo de Compromisso.
Empreendedor18Encaminha à DIRAF as propostas.
DIRAF19Recebe as propostas, analisa o atendimento das especificações técnicas e homologa a aquisição.
Observação: Quando da necessidade de análise técnica, as propostas serão encaminhadas às Diretorias responsáveis para a referida análise e elaboração de parecer.
Empreendedor20Efetua a aquisição e entrega o bem ou serviço na UC, com a supervisão da GEREX, firmando o Termo de Recebimento, encaminhando-o à SECEX/DIRAF juntamente com a nota fiscal e o Termo de Doação, para providências de registro patrimonial.
SECEX/CCA-DIRAF21Viabiliza o registro junto aos órgãos competentes e a inscrição do patrimônio dos bens adquiridos com recursos da Compensação Ambiental.

"