Instrução Normativa IBAMA nº 57 de 13/12/2004


 Publicado no DOU em 14 dez 2004


Dispõe sobre a destinação dos produtos e subprodutos perecíveis, e não perecíveis da fauna, da flora e recursos pesqueiros, apreendidos pelo IBAMA e órgãos conveniados.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa IBAMA nº 28, de 08.10.2009, DOU 09.10.2009.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere art. 24, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e no art. 95, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o disposto no inciso III, § 6º, art. 2º do Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999;

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos e critérios para alienação de produtos e subprodutos perecíveis e não perecíveis da fauna, da flora e os recursos pesqueiros, apreendidos pelo IBAMA e órgãos conveniados; e,

Considerando o que consta no processo IBAMA nº 02001.005281/2004-44, aprovado pela Diretoria de Florestas - DIREF, resolve:

Art. 1º Os produtos e subprodutos perecíveis, e não perecíveis da fauna, da flora e recursos pesqueiros, apreendidos pelo IBAMA e órgãos conveniados, após avaliação prévia, serão alienados pela Gerência Executiva do local onde ocorreu a apreensão, obedecendo as seguintes formas:

I - doação simples, permitida exclusivamente para produtos perecíveis da flora, fauna, inclusive recursos pesqueiros;

II - doação com encargo; e,

III - leilão, permitido exclusivamente no caso previsto no art. 8º desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se produto e subproduto perecível, relativos à:

I - flora: carvão vegetal, palmito, xaxim, óleos essenciais e resinas, cipós, bulbos, raízes e folhas, lenha, madeira: laminada, faqueada, aglomerada, compensada, chapa de fibra, chapa de partícula;

II - fauna silvestre e exótica: carcaça inteira, eviscerada ou não, desossada, partes, produto industrializado, e semi-industrializado, couro e pele in natura e curtida em níveis intermediários; e,

III - recurso pesqueiro: espécie do grupo de peixe, crustáceo, molusco e vegetal hidróbio, e demais invertebrados aquáticos passiveis de exploração econômica, morto, in natura ou beneficiado.

Art. 2º Os produtos da fauna, inclusive recursos pesqueiros, não perecíveis, ou os perecíveis que não sirvam para alimentação, serão incinerados ou doados à instituição científica, cultural ou educacional, lavrando-se os respectivos termos.

Art. 3º Para a efetivação da doação, o IBAMA, no âmbito da Gerência Executiva, deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - avaliação, por comissão criada pelo Gerente Executivo, do bem apreendido a ser doado;

II - publicação no Diário Oficial da União e em jornal local de grande circulação, de aviso sobre a disponibilidade de bens apreendidos, para doação pelo IBAMA, com a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral de todas as informações sobre a doação;

III - elaboração das informações sobre a doação contendo relação dos bens disponíveis para doação, os encargos a que estará sujeita a doação, o prazo para apresentação do pedido pelo interessado, devidamente instruído com os documentos constantes do art. 5º desta Instrução Normativa;

IV - autuação do pedido de doação;

V - análise e parecer da Comissão de Bens Apreendidos, Doação e Desfazimento, constituída em cada Estado, para decisão do Gerente Executivo, quanto aos pedidos de doação;

VI - elaboração, pela Comissão de Bens Apreendidos, Doação e Desfazimento, no caso de deferimento do pleito, do Termo de Doação com Encargo (Anexo II), cujo o texto disporá obrigatoriamente sobre os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato;

VII - publicação, por extrato no Diário Oficial da União, às expensas do donatário, do Termo de Doação com Encargo (Anexo II), após assinatura das partes; e,

VIII - encaminhamento do processo ao Setor de Contabilidade, após efetivação da doação, para baixa do registro contábil e ao Setor de Patrimônio para baixa do Controle de Bens Apreendidos - CBA.

Parágrafo único. Os bens e produtos apreendidos a serem doados deverão, obrigatoriamente, estar registrados no IBAMA, na conta contábil nº 199121700 - Mercadorias Apreendidas.

Art. 4º Para a doação de produto e subproduto perecível da fauna e recurso pesqueiro, não se aplicam as exigências previstas no artigo anterior.

Parágrafo único. Para efetivação da doação de que trata este artigo, a equipe de fiscalização deverá proceder à avaliação do bem a ser doado.

Art. 5º O pedido de doação de que trata o inciso IV do art. 3º, desta Instrução Normativa deverá ser apresentado pelo interessado na Gerência Executiva do local onde ocorreu a apreensão do bem a ser doado, instruído com os seguintes documentos:

I - requerimento assinado pelo representante legal ou dirigente da entidade solicitante;

II - cópia autenticada da lei de criação, estatuto, regimento, ou outro documento que comprove o enquadramento do requerente, conforme o caso, como instituição científica, hospitalar, penal, militar, pública ou com fins beneficentes; e,

III - apresentação de projeto, programa ou plano de utilização do bem requerido, devendo constar, no mínimo: local, destinação, quantidade, volume e, no caso de madeira, o grau de industrialização.

Parágrafo único. No caso de comunidade carente, o pedido deverá ser formalizado pelo órgão de assistência social estadual ou municipal, que se responsabilizará pela doação e destinação do bem requerido.

Art. 6º A alienação de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa deverá ser procedida pela Gerência Executiva do local onde ocorreu a apreensão do produto e subproduto perecível ou não perecível da flora, da fauna e recursos pesqueiros, lavrando-se o respectivo termo, ou quando couber, o preenchimento do formulário de termo de doação e soltura:

I - após a lavratura do auto de infração e/ou do termo de apreensão e depósito, nos casos de produtos e subprodutos perecíveis da fauna e recursos pesqueiros, apresentada ou não defesa ou impugnação;

II - após homologação do auto de infração e/ou termo de apreensão e depósito nos casos de produtos e subprodutos não perecíveis da fauna e recursos pesqueiros, e produtos e subprodutos perecíveis da flora, definidos no inciso do art. 1º desta Instrução Normativa, apresentada ou não defesa ou impugnação;

III - após decisão do Presidente do IBAMA, que julgar improcedente o recurso, nos casos da madeira não considerada perecível, ou da decisão do Gerente Executivo quando não couber recurso ao Presidente; e,

IV - após ter sido efetuado o pagamento da multa, em qualquer dos casos previstos neste artigo.

§ 1º Nos casos em que não for apresentada defesa ou impugnação do auto de infração e/ou termo de apreensão e depósito, a alienação ocorrerá imediatamente após a homologação do auto de infração e/ou termo de apreensão e depósito.

§ 2º Na hipótese em que a defesa ou impugnação tiver sido julgada improcedente e não havendo apresentação de recurso à instância superior, a alienação ocorrerá após transcorrido o prazo para apresentação do recurso.

Art. 7º A formalização do Termo de Doação e Soltura; ou do Termo de Doação Simples (Anexo I) ou do Termo de Doação com Encargo (Anexo II) é a garantia da efetivação da doação, isentando o IBAMA de qualquer responsabilidade pelo bem doado.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo máximo de noventa dias para retirada, mediante recibo, do bem doado, contado da data de assinatura do Termo de Doação com Encargo.

Art. 8º Proceder-se-á à alienação mediante leilão, quando o bem doado não for retirado pelo donatário, no prazo estabelecido no Termo de Doação, sem a devida justificativa e não houver outro interessado que atenda às exigências estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os recursos arrecadados com o leilão serão revertidos para a preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente, ou em programa, projeto ou plano de atividade, a ser desenvolvido, apresentado por instituições científicas, hospitalares, penais, militares, públicas e outras com fins beneficentes, que deverá ser aprovado e acompanhado pelo IBAMA.

Art. 9º Nos casos de leilão é vedada a participação da pessoa física ou jurídica, autora ou co-autora da infração, e daquela que comprovadamente seja infratora contumaz da legislação ambiental.

Art. 10. Na doação com encargo o Gerente Executivo designará no termo de doação um servidor para acompanhamento das atividades previstas no projeto apresentado.

Art. 11. Os custos operacionais de depósito, remoção, transporte, beneficiamento e demais encargos legais do bem doado ou leiloado correrão às expensas do beneficiário.

Art. 12. A Gerência Executiva do IBAMA fornecerá ao beneficiário, as licenças necessárias para o transporte e/ou beneficiamento do bem doado ou leiloado, quando for o caso.

Art. 13. Fica proibida a transferência a terceiro, a qualquer título, dos bens recebidos em doação, salvo na hipótese de autorização da autoridade competente.

§ 1º Na hipótese do donatário ter interesse na transferência a terceiro do bem recebido em doação, deverá instruir o seu pedido com exposição de motivos, justificando as razões da necessidade da transferência.

§ 2º A transferência a terceiro do bem recebido em doação, somente poderá ser autorizada a outras Instituições de caráter científico, hospitalar, penal, militar, público ou com fins beneficentes.

Art. 14. A doação deverá ser efetivada, preferencialmente, na Unidade da Federação originária da apreensão.

Art. 15. A alienação prevista nesta Instrução Normativa deverá ser realizada pelo Presidente do IBAMA, quando o valor do bem for superior a cinqüenta mil reais.

Art. 16. Quando ocorrer mais de um pedido relativo ao mesmo bem, a Comissão de Bens Apreendidos, Doação e Desfazimento deverá dar prioridade ao interessado, cujo objetivo do programa, projeto ou plano de atividade apresentado estiver voltado para o interesse social ou ambiental; a ordem cronológica do protocolo do pedido; ou outra situação considerada relevante pela Comissão.

Art. 17. A Gerência Executiva deverá encaminhar trimestralmente à Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF, relatório sobre as alienações realizadas no período, contendo no mínimo, número do processo que originou o Auto de Infração e/ou Termo de Apreensão e Depósito, referente ao bem alienado, quantidade e espécie, nome do beneficiário e outras informações consideradas relevantes.

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 08, de 6 de julho de 2001.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

ANEXO I
TERMO DE DOAÇÃO SIMPLES

Nota: Redação conforme publicação oficial.

O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, autarquia federal de regime especial, criado pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, alterada pelas Leis nºs 7.804, 18 de julho de 1989, 7.957, de 20 de dezembro de 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990; inscrito no CGC/MG sob o nº 03.659.66/001-02, vinculado ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, com sede no Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho 2, Edíficio Sede do IBAMA, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, CEP 70.818-900, neste ato representado pelo Gerente Executivo do Ibama - Gerex... na Cidade de...., Estado de..., Senhor...., brasileiro, estado civil, profissão, com endereço na ..........., portador da Carteira de Identidade nº ......, expedida pela ......, inscrito no CPF/MF sob o nº .........., nomeado através......., publicado no Diário Oficial da União de ....., no uso da atribuição que lhe confere a art. ..., da IN nº ..., neste ato doravante denomiando DOADOR, e .................., pessoa jurídica de direito ...., doravante denominado DONÁTARIA, com sede em ......, situada na ............CEP ......, inscrita no CNPJ sob o nº ........, neste ato representado por............. ............, brasileiro, estado civil, profissão, com endereço na ..........., portador da Carteira de Identidade nº ......, expedida pela ......, inscrito no CPF/MF sob o nº .........., nos termos do art. 17, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no § 2º do art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; bem como no disposto no inciso III, § 6º, art. 2º do Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, e pelo que consta do Processo Administrativo IBAMA no, resolvem celebrar o presente Termo de Doação Simples, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Doação tem por objeto a transferência para a DONATÁRIA de ....., avaliado em R$............ (...................), conforme Termo de Apreensão e Depósito nº ........, referente ao Processo Administrativo nº ......., em conformidade com o Parecer nº ..... da Comissão de Bens Apreendidos, Doação e Desfazimento, constante do processo administrativo acima mencionado.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO DOADOR

a) transferir a DONATÁRIA, o objeto indicado na cláusula primeira;

b) emitir as licenças necessárias para o transporte do produto doado; e

c) executar sistema de controle e fiscalização para monitorar o transporte, e utilização do produto doado.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA

a) utilizar o bem doado de acordo com o programa, projeto ou plano de utilizacão apresentado e aprovado pelo DOADOR; e

b) somente transferir o bem doado com prévia autorizacão do DOADOR.

c) apresentar relatório da utilização do bem doado.

CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES

Na hipótese do não cumprimento do estabelecido na cláusula terceira, a presente doação se resolverá automaticamente, revertendo ao patrimônio do DOADOR os bens ora doados, sem que haja qualquer tipo de indenização por parte do DOADOR.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

O presente termo entra em vigor a partir de sua publicação, e tem prazo para o cumprimento de suas obrigações de acordo o previsto no programa, projeto ou plano de utilizacão apresentado.

Parágrafo único. O presente termo poderá ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo, desde que refira-se especificamente ao objeto do presente, e haja interesse das partes.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

O presente termo será publicado no Diário Oficial da União, por extrato, até o 5º dia útil do mes subsequente ao da assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, Subseção Judiciária de Brasília, para dirimir as dúvidas ou questões oriundas da execução deste Termo, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, assinam o presente termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença do das testemunhas abaixo.

Local e data.

Assinatura do representante legal do Doador Assinatura do representante legal da Donatária 

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
CI: CI: 

ANEXO II
TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGO

O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, autarquia federal de regime especial, criado pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, alterada pelas Leis nºs 7.804, 18 de julho de 1989, 7.957, de 20 de dezembro de 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990; inscrito no CGC/MG sob o nº 03.659.66/001-02, vinculado ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, com sede no Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho 2, Edíficio Sede do IBAMA, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, CEP 70.818-900, neste ato representado pelo Gerente Executivo do Ibama - Gerex .. na Cidade de ...., Estado de..., Senhor ...., brasileiro, estado civil, profissão, com endereço na ..........., portador da Carteira de Identidade no ......, expedida pela ......, inscrito no CPF/MF sob o nº .........., nomeado através......., publicado no Diário Oficial da União de ....., no uso da atribuição que lhe confere a art. ..., da IN nº ..., neste ato doravante denomiando DOADOR, e .................., pessoa jurídica de direito ...., doravante denominada DONÁTARIA, com sede em ......, situada na ............CEP ......, inscrita no CNPJ sob o nº ........, neste ato representado por............. ............, brasileiro, estado civil, profissão, com endereço na ..........., portador da Carteira de Identidade nº ......, expedida pela ......, inscrito no CPF/MF sob o nº .........., nos termos do art. 17, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no § 2º do art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; bem como no disposto no inciso III, § 6º, art. 2º do Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, e pelo que consta do Processo Administrativo IBAMA no, resolvem celebrar o presente Termo de Doação com Encargos, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Doação tem por objeto a transferência para o DONATÁRIO de aproximadamente m3 (.......) de madeira da espécie......., sendo: ..... m3 (..........) em toras e/ou ........ m3 (..........) de madeira serrada, apreendidas pelo IBAMA, constante do (s) Termo(s) - anexo I - no Municipio de .... ............ Estado ....., avaliadas considerando a classificação e estado físico em que se encontra a madeira em tora e serrada em cerca de R$............ (...................), na forma do Anexo II, conforme Termo de Apreensão e Depósito nº ........, referente ao Processo Administrativo nº ......., em conformidade com o Parecer nº ..... da Comissão de bens apreendidos, doação e desfazimento, constantes do processo administrativo acima mencionado.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO DOADOR

a) transferir a DONATÁRIA, o objeto indicado na cláusula primeira;

b) emitir as licenças necessárias para o transporte, beneficiamento e comercialização, quando for o caso, da madeira doada; e

c) executar sistemas de controle e fiscalização para monitorar o transporte, beneficiamento e comercialização, quando for o caso, da madeira doada neste Termo de Doação.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA

A DONATÁRIA, se obriga a:

a) efetivar o beneficiamento da madeira doada (quando for o caso) objeto deste Termo de Doação, com prévia aprovação do DOADOR, por meio de contratação de madeireira licenciada e constante do Cadastro Técnico Federal, obedecendo a legislação aplicável;

b) somente transferir o bem doado, com prévia autorização do DOADOR;

c) deliberar sobre a destinação dos resíduos do beneficiamento da madeira, após prévia aprovação do DOADOR, quando for o caso;

d) convidar o DOADOR a monitorar o desempenho de cada uma das tarefas listadas acima, quando for o caso;

e) encaminhar ao DOADOR, trimestralmente, relatório completo da utilização do bem doado.

f) utilizar o bem doado de acordo com o programa, projeto ou plano de utilizacão apresentado e aprovado pelo DOADOR; e

g) apresentar ao DOADOR, trimestralmente, relatório da utilização do bem doado.

CLÁUSULA QUARTA - DA REVERSÃO (DAS PENALIDADES)

Na hipótese do não cumprimento do estabelecido em qualquer das cláusulas e condições deste instrumento por parte da DONATÁRIA, em especial da cláusula anterior - DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA - a presente doação se resolverá automaticamente, revertendo ao patrimônio do DOADOR os bens ora doados, sem que haja qualquer tipo de indenização por parte do DOADOR.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

O presente termo entra em vigor a partir de sua publicação, e tem prazo para o cumprimento de suas obrigações de acordo o previsto no programa, projeto ou plano de utilizacão apresentado.

Parágrafo único. O presente termo poderá ser prorrogado por por igual periodo, mediante termo aditivo, se houver interesse das partes.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

O presente termo será publicado no Diário Oficial da União, por extrato, até o 5º dia útil ao mes subsequente ao da sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do......., para dirimir as dúvidas ou questões oriundas da execução deste Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam, entre si os legítimos efeitos de direito.

Local e data

Assinatura do Represente legal do Doador Assinatura do Represente legal da Donatária 

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
CI: CI: 

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