Instrução Normativa DC/ANCINE nº 31 de 16/08/2004


 Publicado no DOU em 19 ago 2004


Estabelece normas para registro de empresas conforme o disposto no art. 22 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DC/ANCINE nº 41, de 16.08.2005, DOU 23.08.2005.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 22 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, modificada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Todas as empresas que operam nos segmentos de produção, distribuição e exibição do mercado cinematográfico e vídeo fonográfico brasileiro devem estar registradas na ANCINE de acordo com os termos desta Instrução Normativa.

Art. 2º A solicitação de registro deverá ser encaminhada à ANCINE por intermédio do titular da empresa, assim declarado em ato constitutivo ou alterações, ou pelo representante legalmente constituído.

Art. 3º A solicitação de registro deverá ser encaminhada mediante:

I - preenchimento do "formulário de solicitação de registro" constante do Anexo I a esta Instrução Normativa e remessa postal ou protocolo no Escritório Central da ANCINE da "documentação complementar" referida no art. 5º, conforme modelo constante do Anexo II a esta Instrução Normativa; ou,

II - preenchimento do "formulário de solicitação de registro" constante do endereço eletrônico www.ancine.gov.br na Internet e remessa postal ou protocolo no Escritório Central da ANCINE da documentação referida no art. 5º, conforme modelo constante do Anexo II a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses, a solicitação deverá ser encaminhada para o seguinte endereço:

Agência Nacional do Cinema - ANCINE

Superintendência de Registro, Controle e Fiscalização - SRCF Coordenação de Registro - REGISTRO DE EMPRESA

Praça Pio X nº 54, 11º andar, Centro.

CEP 20091-040 - Rio de Janeiro/RJ

Art. 4º A indicação da atividade principal e das atividades secundárias exercidas pela empresa deverá atender aos termos do seu ato constitutivo.

Art. 5º A "documentação complementar" ao "formulário de solicitação de registro" a ser encaminhada à ANCINE deverá ser composta de:

a) cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e suas alterações;

b) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) cópia autenticada da Cédula de Identidade e do CPF do titular;

d) cópia do comprovante do endereço de correspondência.

§ 1º Nos casos em que o requerente não seja o titular da empresa, consoante determina o art. 2º desta Instrução Normativa, deverá ser incluído na "documentação complementar" o ato de constituição de representação ou instrumento de procuração.

§ 2º O não atendimento dos itens a, b, c, d, relativos à "documentação complementar" implicará no indeferimento do registro.

Art. 6º A ANCINE poderá exigir, a qualquer tempo, documentação adicional de comprovação das informações constantes da "documentação complementar".

Art. 7º Após análise e conferência da documentação recebida, a ANCINE aprovará ou indeferirá o registro da empresa.

§ 1º A ANCINE observará o prazo máximo de 30 dias contado da data de recebimento da documentação para realizar o procedimento previsto neste artigo.

§ 2º Nos casos de solicitação de esclarecimentos ou substituição de documentação, renova-se o prazo previsto no parágrafo anterior.

§ 3º Nos casos de aprovação do registro, a ANCINE expedirá o "Certificado de Registro de Empresa" para o endereço fornecido pelo interessado.

§ 4º A empresa que obtiver o registro terá direito à "senha de acesso", confidencial, que será enviada pela ANCINE para o endereço de correspondência da empresa, para fins de acesso e verificação das informações que lhes são pertinentes.

Art. 8º O "Certificado de Registro de Empresa" vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir da data de sua expedição.

§ 1º Após o vencimento do prazo de validade do registro, a empresa interessada em sua renovação deverá encaminhar nova solicitação, observando-se os mesmos procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.

Art. 9º Toda e qualquer alteração ou atualização das informações constantes da "documentação complementar" deverá ser comunicada à ANCINE, acompanhada da documentação referente.

Art. 10. Os Certificados de Registro de Empresa emitidos anteriormente à vigência da presente Instrução Normativa vigorarão pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir da sua expedição.

Art. 11. Ficam revogados a Instrução Normativa nº 02, de 22 de maio de 2002, o art. 2º da Instrução Normativa nº 13, de 6 de fevereiro de 2003, e a alínea b do art. 2º da Instrução Normativa nº 14, de 14 de maio de 2003.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL

Diretor-Presidente

ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO

Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE;

Conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa nº 31, solicito o registro da empresa abaixo discriminada:

Razão social  
Nome fantasia  
Nº do CNPJ  
Nº do Registro da Junta Comercial  
Data de constituição  
Nome do titular  
Nº CPF do titular  
Nome do representante legal  
CPF do representante legal  
Atividade principal  
Atividade(s) secundária(s)  
(constantes na ata da constituição)  
Endereço (Rua, logradouro, Av. etc.)  
Complemento  
Município  
UF  
CEP  
(DDD) Telefone  
(DDD) Fax  
Correio eletrônico  

Local e data, ________________,____/_____/____.

________________________________

Nome e assinatura do titular da empresa

ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE;

Nos termos do art. 5º da Instrução Normativa nº 31, encaminho a "documentação complementar" abaixo relacionada:

1. Cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e suas alterações registradas na Junta Comercial;

2. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

3. Cópia autenticada da Cédula de Identidade e do CPF do titular;

4. Cópia do comprovante do endereço de correspondência;

5. Ato de constituição de representação ou instrumento de procuração da empresa (para os casos previstos no art. 2º desta Instrução Normativa)

Local e data, _____________________ , _____/ ____/ _______.

__________________________________________________

Nome e assinatura do titular da empresa"