Instrução Normativa INSS/DC Nº 108 DE 22/06/2004


 Publicado no DOU em 24 jun 2004


Suspende a eficácia dos arts. 141 e 142 da Instrução Normativa /INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Instrução Normativa SRP nº 3 de 14/07/2005):

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto-Lei nº 5.452, de 01.05.1943 (CLT);

Lei nº 5.172, de 25.10.1966 (Código Tributário Nacional);

Constituição Federal;

Lei nº 8.212, de 24.07.1991 e alterações;

Decreto nº 3.048, de 06.05.1999;

Lei nº 10.035, de 25.12.2000.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em Reunião Ordinária realizada no dia 2 de junho de 2004, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso II, art. 7º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,

Considerando o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

Considerando o preceituado no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

Considerando que o Sistema de Execução Fiscal Trabalhista - SEFT, não está disponível para operacionalização em todas as unidades administrativas das Gerências-Executivas;

Considerando a dificuldade operacional para execução dos cálculos das contribuições previdenciárias decorrentes dos acordos e sentenças oriundas das reclamações trabalhistas, resolve:

Art. 1º Suspender a eficácia dos arts. 141 e 142 da Instrução Normativa nº 100, de 18 de dezembro de 2003 até que estejam superados os problemas de ordem operacional para execução dos cálculos, na forma estabelecida nos referidos artigos.

Art. 2º Determinar que sejam adotados os procedimentos previstos nos atos normativos anteriores à vigência da Instrução Normativa nº 100, de 2003, para fins de cálculos das contribuições previdenciárias decorrentes dos acordos e sentenças oriundas das reclamações trabalhistas.

Art. 3º Convalidar os atos praticados com base nos arts. 141 e 142 da referida Instrução Normativa, no período de 1º de abril de 2004 até a data da publicação desta Instrução Normativa.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Instrução Normativa INSS/DC nº 19, de 18 de maio de 2000.

CARLOS GOMES BEZERRA

Diretor-Presidente

JEFFERSON CARLOS CARÚS GUEDES

Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada

SAMIR DE CASTRO HATEM

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

LÚCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

LIEDA AMARAL DE SOUZA

Diretora da Receita Previdenciária

EDUARDO BASSO

Diretor de Benefícios

Substituto