Instrução Normativa SRF nº 30 de 16/03/1998


 Publicado no DOU em 18 mar 1998


Dispõe sobre a entrega da Declaração de Informações sobre Produtos Industrializados para o Setor de Bebidas - DIPI-Bebidas


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1958 DE 05/06/2020):

Art. 1º. A Declaração de Informações sobre Produtos Industrializados para o Setor de Bebidas - DIPI-Bebidas, a que se refere o § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 009, de 29 de janeiro de 1998, deverá ser entregue até o dia 31 de março de 1998.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel