Publicado no DOU em 29 set 2006
Altera o Parecer de Credenciamento nº 1/06, de 7 de março de 1996 da empresa CALCOGRAFIA CHEQUES DE LUXO BANKNOTE LTDA. para fabricar formulários de segurança.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que, com base no Parecer de Credenciamento nº 2/06, de 1º de agosto de 2006, em anexo, a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 126ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de setembro de 2006, aprovou a alteração do Ato de Credenciamento nº 1, de 7 de março de 1996, da empresa CALCOGRAFIA CHEQUES DE LUXO BANKNOTE LTDA., relativamente ao endereço que passa a ser Rua Silvério Augusto Tavares, 39, Bairro Polvilho, Cajamar, SP. Os demais itens do parecer supracitado continuam sem alterações.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXOCalcografia Cheques de Luxo Banknote Ltda.
CNPJ nº sob o nº 33.376.237/0001-20
Cadastro Estadual - IE sob o nº 114.014.436.116
Rua Silvério Augusto Tavares, 39, Bairro Polvilho, Cajamar, SP
A empresa Calcografia Cheques de Luxo Banknote Ltda encaminhou à Secretaria Executiva do CONFAZ, pedido de alteração de endereço. O Subgrupo Formulário de Segurança deste GT efetuou a análise dos documentos apresentados, procedeu a visita técnica no estabelecimento onde serão produzidos os formulários de segurança e emitiu relatório de visita técnica concluindo que a empresa possui condições técnicas e de segurança para fabricar o formulário de segurança no novo endereço.
Conforme prescreve a cláusula terceira do Convênio ICMS nº 131/95, de 11 de dezembro de 1995, referido relatório foi submetido a este Grupo de Trabalho, constituído por representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, que, em reunião realizada em 1º de agosto de 2006, decidiu, por unanimidade, aprovar o relatório do aludido subgrupo e, em conseqüência, propor ao Secretário Executivo do CONFAZ, para as finalidades previstas no § 2º da cláusula terceira do mesmo Convênio ICMS nº 131/95, a alteração de endereço proposta pela empresa Calcografia Cheques de Luxo Banknote Ltda.
Brasília (DF), 1º de agosto de 2006.
GT03 - Processamento de Dados
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS