Decreto-Lei nº 425 de 21/01/1969


 Publicado no DOU em 22 jan 1969


Revoga o parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É revogado o parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968, que dispõe sôbre o exercício da profissão de Zootecnista.

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva - Presidente da República.

Tarso Dutra