Decreto nº 7.618 de 17/11/2011


 Publicado no DOU em 18 nov 2011


Altera o Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Cidades, e dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão.


Gestor de Documentos Fiscais

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição ,

Decreta:

Art. 1º O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011 , é o especificado no Anexo I.

Art. 2º O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 5.684, de 24 de janeiro de 2006 , é o especificado no Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º .....

II - .....

d) Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos:

1. Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;

2. Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos; e

III - .....

....." (NR)

" Art. 8º .....

V - administrar, operar e manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre habitação, promovendo a sua disseminação, em articulação com a Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;

....." (NR)

" Art. 16 . .....

III - elaborar diretrizes para a modernização e disseminação dos padrões de mobilidade e acessibilidade das populações dos centros urbanos brasileiros, relativamente ao transporte coletivo, em articulação com o Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;

....." (NR)

" Art. 19 . À Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos compete:

III - promover ações de universalização do acesso à terra urbanizada, inclusive quanto aos critérios e às normativas de acessibilidade;

XI - coordenar e apoiar as atividades referentes à gestão urbana no Conselho das Cidades;

XII - formular e propor políticas e diretrizes de promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística, com ênfase na pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em articulação com as demais Secretarias;

XIII - organizar e difundir informações para o planejamento e a gestão da Política Nacional de Acessibilidade;

XIV - promover a articulação e a integração das políticas setoriais de acessibilidade arquitetônica e urbanística;

XV - implementar mecanismos para assegurar as condições de acessibilidade arquitetônica e urbanística na habitação de interesse social; e

XVI - coordenar as ações transversais de acessibilidade relacionadas às políticas de habitação, saneamento, meio ambiente e demais programas urbanos." (NR)

" Art. 20 . Ao Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano compete:

I - acompanhar o desempenho físico-financeiro das ações e programas da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, elaborando informações gerenciais para o processo de tomada de decisões;

IX - elaborar proposições legislativas sobre matérias de competência da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;

X - propor diretrizes, programas e ações para promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística;

XI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

XII - implementar mecanismos para o financiamento das políticas públicas de acessibilidade arquitetônica e urbanística;

XIII - promover e estimular estudos e pesquisas na área de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal;

XIV - estimular a incorporação dos critérios de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal nos planos diretores municipais, planos diretores de transporte e trânsito, códigos de obras, códigos de postura, leis de uso e ocupação do solo, leis do sistema viário e estudos prévios de impacto de vizinhança, conforme a legislação e as normas técnicas brasileiras de acessibilidade;

XV - difundir as normativas de acessibilidade arquitetônica e urbanística junto aos demais órgãos federais, aos órgãos municipais, estaduais e do Distrito Federal; e

XVI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade nos programas urbanos, em consonância com as políticas de acessibilidade, habitação, saneamento e mobilidade urbana, em articulação com o Conselho das Cidades." (NR)

" Art. 21 . Ao Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos compete:

....." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 4.665, de 2003 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o inciso VII do caput do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 .

Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff, Miriam Belchior e Mário Negromonte.

ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO REMANEJADO À SEGES/MP POR FORÇA DO DECRETO Nº 7.429, DE 2011

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   DO MCID P/ A SEGES/MP   (a) DA SEGES/MP P/ O MCID   (b)
QTDE.   VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL 
DAS 102.5  4,25  4,25 
TOTAL   4,25 
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)   4,25 

ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO REMANEJADO À SEGES/MP POR FORÇA DO DECRETO Nº 5.684, DE 2006

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   DO MCID P/ A SEGES/MP   (a) DA SEGES/MP P/ O MCID   (b)
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
DAS 102.4   3,23   1   3,23  
TOTAL   1   3,23  
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)   1   3,23  

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 4.665, de 2003)

"a).....

UNIDADE  

CARGO Nº  

DENOMINAÇÃO CARGO  

NE/DAS  

 

3  

Assessor Especial  

102.5  

1  

Assessor Especial de Controle Interno  

102.5  

3  

Assessor  

102.4  


SECRETARIA-EXECUTIVA  

1  

Secretário-Executivo  

NE  


2  

Diretor de Programa  

101.5  


3  

Gerente de Projeto  

101.4  

Coordenação  

2  

Coordenador  

101.3  


1  

Assessor Técnico  

102.3  


4  

Assistente  

102.2  

Assessoria de Relações Internacionais  

1  

Chefe de Assessoria  

101.4  


DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO E GESTÃO  

1  

Diretor  

101.5  


3  

Gerente de Projeto  

101.4 



Assistente Técnico 

102.1 

SECRETARIA NACIONAL DE ACESSIBILIDADE E PROGRAMAS URBANOS 

1  

Secretário  

101.6  


1  

Assessor  

102.4  


1  

Assistente  

102.2  

Coordenação  

1  

Coordenador  

101.3  

Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano  

1  

Diretor  

101.5  



Gerente de Projeto 

101.4 



Assessor Técnico 

102.3 


1  

Assistente  

102.2  

Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos  

1  

Diretor  

101.5  



Gerente de Projeto 

101.4 



Assessor Técnico 

102.3 


1  

Assistente  

102.2  

Departamento de Apoio à Gestão Municipal e Territorial  

1  

Diretor  

101.5  



Gerente de Projeto 

101.4 



Assessor Técnico 

102.3 


1  

Assistente  

102.2  


b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES.

CÓDIGO  

DAS-UNITÁRIO  

SITUAÇÃO ATUAL  

SITUAÇÃO NOVA  

QTDE.  

VALOR TOTAL  

QTDE.  

VALOR TOTAL  

NE  

5,40  

1  

5,40  

1  

5,40  

DAS 101.6 

DAS 101.5

DAS 101.4

DAS 101.3

DAS 101.2

DAS 101.1

4,25

3,23

1,91

1,27

1,00

18

47

16

22

2

76,50

151,81

30,56

27,94

2,00

18

47

16

22

2

76,50

151,81

30,56

27,94

2,00

DAS 102.4

DAS 102.3

DAS 102.2

DAS 102.1

3,23

1,91

1,27

1,00

18

40

20

11

58,14

76,40

25,40

11,00

18

40

20

11

58,14

76,40

25,40

11,00

" (NR)