Decreto Nº 5684 DE 24/01/2006


 Publicado no DOU em 24 jan 2006


Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com vistas à estruturação das unidades setoriais do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

III - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério das Cidades;

IV - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

V - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;

VI - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;

VII - um DAS 102.4, de Assessor do Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VIII - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Educação;

IX - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado do Esporte;

X - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Previdência Social;

XI - um DAS 101.4, de Inspetor da Inspetoria-Geral do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores;

XII - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;

XIII - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Turismo;

XIV - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XV - um DAS 101.4, de Gerente de Projeto da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente;

XVI - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Cultura; e

XVII - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia.

Parágrafo único. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quando da revisão das estruturas regimentais dos Ministérios, contemplará as alterações decorrentes do remanejamento dos cargos de que tratam os incisos I a XVII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva