Decreto nº 7.409 de 28/12/2010


 Publicado no DOU em 29 dez 2010


Altera o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010.


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O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

ANEXO
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto no 7.094, de 03 de fevereiro de 2010)

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASDemais (*)ObrigatóriasTotal
Lei + Créditos (a)Limites (b)Lei + Créditos (c)Limites (d)Lei + Créditos (e=a+c)Limites (f=b+d)
20000 Presidência da República3.794.8093.240.13363.23163.3763.858.0403.303.509
20102 Vice-Presidência da República3.7292.7871421423.8712.929
20114 Advocacia-Geral da União277.917238.64537.54337.543315.460276.188
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.734.4602.065.062205.489206.1592.939.9492.271.221
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia6.122.9355.709.10081.77882.7586.204.7135.791.859
25000 Ministério da Fazenda3.406.0552.882.260300.485300.6493.706.5403.182.909
26000 Ministério da Educação17.824.89314.850.9105.595.8165.589.74323.420.70920.440.653
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior1.038.160684.21619.68020.0201.057.840704.236
30000 Ministério da Justiça3.798.9112.881.629194.353194.4203.993.2653.076.049
32000 Ministério de Minas e Energia1.070.114610.52441.73441.8471.111.847652.371
33000 Ministério da Previdência Social1.829.8621.647.121314.052315.2392.143.9141.962.360
35000 Ministério das Relações Exteriores1.224.785962.35662.73059.7311.287.5141.022.087
36000 Ministério da Saúde12.152.9549.897.27642.946.37442.956.99555.099.32852.854.271
38000 Ministério do Trabalho e Emprego1.361.780934.22865.70266.1101.427.4821.000.337
39000 Ministério dos Transportes17.186.14915.099.028212.009216.29917.398.15915.315.327
41000 Ministério das Comunicações506.678301.90527.27423.874533.952325.779
42000 Ministério da Cultura1.816.1401.088.34324.99125.1981.841.1311.113.540
44000 Ministério do Meio Ambiente867.268598.06057.90356.513925.170654.572
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão2.452.7142.262.884111.054108.9682.563.7672.371.852
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário3.187.6792.190.295160.328160.7033.348.0072.350.999
51000 Ministério do Esporte2.099.597992.0382.8262.8262.102.422994.863
52000 Ministério da Defesa14.003.63612.635.7351.833.3881.919.18815.837.02414.554.923
53000 Ministério da Integração Nacional5.232.7093.549.86837.16537.2905.269.8743.587.158
54000 Ministério do Turismo4.267.1502.193.9452.7872.7874.269.9372.196.731
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome3.516.9033.218.49713.460.48713.460.48716.977.39016.678.984
56000 Ministério das Cidades15.507.91712.423.84243.05542.02915.550.97112.465.871
58000 Ministério da Pesca e Aqüicultura788.859285.1602.1822.182791.041287.342
71000 Encargos Financeiros da União1.278.108611.761001.278.108611.761
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios172.7579.88077.27374.673250.03084.554
74902 Rec. Superv. Fundo Financ. Est. Ensino Superior/FIEES-MEC116.423110.72300116.423110.723
74903 Rec. Superv. Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND-MDIC10.00010.0000010.00010.000
74912 Rec. Superv. Fundo Nacional de Cultura81881800818818
TOTAL129.652.867104.189.02665.981.83066.067.749195.634.697170.256.775

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.