Decreto nº 6.341 de 03/01/2008


 Publicado no DOU em 4 jan 2008


Dá nova redação a dispositivos do Anexo I e altera o Anexo II, "a", do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pelo Decreto Nº 8894 DE 03/11/2016):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º, 15, 16, 21 e 29 do Anexo I ao Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................

III - unidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;

..............................................................................................." (NR)

"Art. 15. ...................................................................................

VII - supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;

.............................................................................................." (NR)

"Art. 16. ...................................................................................

VII - supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego." (NR)

"Art. 21. Às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, unidades descentralizadas subordinadas diretamente ao Ministro de Estado, compete a execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego na sua área de jurisdição, especialmente as de fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, as de fiscalização do Trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva, melhoria contínua nas relações do trabalho, e de orientação e apoio ao cidadão, observando as diretrizes e procedimentos emanados do Ministério." (NR)

"Art. 29. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, ao Corregedor, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes, aos Gerentes Regionais, aos Chefes de Agências e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência." (NR)

Art. 2º Os apostilamentos decorrentes do disposto no art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Os regimentos internos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 7.015, de 24.11.2009, DOU 25.11.2009)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 7.015, de 24.11.2009, DOU 25.11.2009)