Decreto Nº 6394 DE 12/03/2008


 Publicado no DOU em 13 mar 2008


Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2008, altera o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007 , que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 72 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 ,

DECRETA:

Art. 1º Até a publicação da Lei Orçamentária de 2008, e nos termos do art. 72 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 , os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social somente poderão empenhar as dotações orçamentárias destinadas ao atendimento de:

I - despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção "I" do Anexo IV da Lei nº 11.514, de 2007 ;

II - bolsas de estudo, no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de residência médica e do Programa de Educação Tutorial - PET;

III - despesas com a realização das eleições municipais de 2008, constantes de programações específicas;

IV - pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público, na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 ; e

V - outras despesas correntes de caráter inadiável.

§ 1º A disponibilização no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI das dotações relativas ao inciso V do caput será feita na base de um doze avos do total de cada ação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2008, por mês, até a sanção da respectiva lei.

§ 2º A movimentação e o empenho por órgão ou unidade orçamentária, das dotações a que se refere o § 1º, exceto as financiadas por recursos de doações e convênios, e aqueles relativos ao Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI e ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007 , ficam limitadas aos valores constantes do Anexo I deste Decreto, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da Lei Orçamentária de 2008.

§ 3º Portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar os valores constantes do Anexo I, observado o disposto no § 1º

Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2008, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os valores constantes do Anexo II deste Decreto.

§ 1º Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) "1 - Pessoal e Encargos Sociais";

b) "2 - Juros e Encargos da Dívida"; e

c) "6 - Amortização da Dívida";

II - a despesas financeiras, relacionadas no Anexo III deste Decreto;

III - a recursos de doações e convênios;

IV - a despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção "I" do Anexo IV da Lei nº 11.514, de 2007 , não constantes do Anexo IV deste Decreto;

V - a despesas relativas ao Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI e as programações integrantes do PAC; e

VI - a créditos extraordinários e suas reaberturas.

§ 2º Portaria do Ministro de Estado da Fazenda poderá ampliar os valores constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda deverão, no âmbito de suas competências, adotar as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e na Lei nº 11.514, de 2007 , esta, em particular, quanto ao art. 72, inciso V e §§ 1º e 3º , e ao art. 101 .

Art. 5º Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 6º O Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007 , passa a vigorar acrescido dos arts. 5º-A e 5º-B:

"Art. 5º-A. As dotações das ações do PAC somente poderão ser empenhadas após manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 5º-B. Fica instituído o Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleração do Crescimento - SisPAC, a ser gerido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º O SisPAC iniciará a operação com os módulos de cadastro de empreendimento e de liberação de recursos.

§ 2º A tramitação da solicitação de autorização de empenho das ações do PAC ocorrerá exclusivamente por meio do SisPAC." (NR)

Art. 7º Ficam convalidados os atos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão referidos no art. 5a-A do Decreto nº 6.025, de 2007 , realizados no período entre 2 de janeiro de 2008 e a publicação deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ mil

ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS VALOR MENSAL
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 99.046
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 198
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 13.670
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 60.778
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 184.529
25000 MIN. DA FAZENDA 170.519
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 589.014
28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 39.025
30000 MIN. DA JUSTIÇA 138.844
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 34.288
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 97.507
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 75.449
36000 MIN. DA SAÚDE 592.181
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 97.427
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 55.802
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 26.971
42000 MIN. DA CULTURA 38.259
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 37.249
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 41.204
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 73.164
51000 MIN. DO ESPORTE 15.359
52000 MIN. DA DEFESA 344.803
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 11.738
54000 MIN. DO TURISMO 19.520
55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 230.090
56000 MIN. DAS CIDADES 39.281
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 22.902
73101 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 1.789
74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 6.301
TOTAL 3.156.907

ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO

R$ mil

ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ ABRIL
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 402.176
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 816
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 59.979
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 271.039
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 749.012
25000 MIN. DA FAZENDA 705.339
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 3.464.199
28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 158.793
30000 MIN. DA JUSTIÇA 575.172
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 142.195
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 440.273
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 303.424
36000 MIN. DA SAÚDE 11.522.198
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 395.430
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 212.063
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 110.115
42000 MIN. DA CULTURA 156.510
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 154.194
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 177.610
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 323.897
51000 MIN. DO ESPORTE 61.626
52000 MIN. DA DEFESA 1.486.341
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 51.231
54000 MIN. DO TURISMO 78.463
55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 4.154.858
56000 MIN. DAS CIDADES 162.775
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 91.609
73101 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 20.835
74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 25.203
TOTAL 26.457.374

ANEXO III
DESPESAS FINANCEIRAS
(CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGO AÇÃO
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2130 Formação de Estoques Públicos
2138 Aquisição de Produtos para Comercialização
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA
0023 Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação
0403 Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
0463 Remuneração dos Serviços Prestados por Seguradoras
0465 Cobertura do Déficit do Seguro Habitacional
0467 Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB
0544 Integralização de Cotas da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID
0545 Integralização de Cotas da Agência Multilateral de Garantia ao Investimento - MIGA
0617 Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional
38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA
006A Estímulo ao Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
0539 Integralização de Cotas do Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN
0540 Integralização de Cotas da Corporação Interamericana de Investimentos - CII
0541 Integralização de Cotas do Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD
0542 Integralização de Cotas do Banco Africano de Desenvolvimento - BAD
0543 Integralização de Cotas do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
0029 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste
0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região Nordeste
0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste
0534 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
003J Exercício do Direito de Preferência na Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas quais a União Participe como Acionista Minoritária ( Lei nº 6.404, de 1976 )
0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização ( Lei nº 9.491, de 1997 )
0809 Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD ( Lei nº 9.069, de 1995 )
74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas
0A81 Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF ( Lei nº 10.186, de 2001 )
0A83 Financiamento no Âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS ( Lei nº 10.735, de 2003 )
0A84 Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX ( Lei nº 10.184, de 2001 )
0B85 Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais ( Lei nº 8.313 de 1991 )
006C Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - ( Lei nº 11.437, de 2006 )
09HX Financiamento de Embarcações Pesqueiras (Profrota Pesqueira)
0012 Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de Café
0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
0061 Concessão de Financiamento, Equalização de Juros e Cobertura de Bônus por Adimplência nas Operações do Fundo de Terras ( Lei Complementar nº 93, de 1998 )
0118 Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante
0343 Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES ( MP nº 2.192, de 2001 )
0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia
0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde ( Lei nº 9.961, de 2000 )
0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
0379 Financiamento na Área de Bens de Consumo
0384 Financiamento na Área de Insumos Básicos
0410 Financiamento de Projetos de Pesquisa por meio da FINEP
0411 Financiamento a Pequenas e Médias Empresas
0427 Concessão de Crédito-Instalação aos Assentados
0454 Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional
0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta ( Lei nº 10.190, de 2001 - art. 3º )
0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações
0569 Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante
0579 Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito

ANEXO IV
DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGO AÇÃO
0095 RESSARCIMENTO ÀS EMPRESAS BRASILEIRAS DE NAVEGAÇÃO
009X PAGAMENTO DE PENSÃO ÀS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE
0359 CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA ( LEI Nº 10.700, DE 2003 )
0515 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
0969 APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA
0A07 CONCESSÃO DE BOLSA - EDUCAÇÃO ESPECIAL AOS DEPENDENTES DAS VÍTIMAS DO ACIDENTE DE ALCÂNTARA ( LEI Nº 10.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 )
0A08 CONCESSÃO DE BOLSA - EDUCAÇÃO ESPECIAL ( ART. 5º DA LEI Nº 10.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 )
2011 AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
2012 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
2078 VALE-TRANSPORTE AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS
2079 AUXÍLIO-REFEIÇÃO AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS
20AB INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
20AC INCENTIVO FINANCEIRO A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO EM HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
20AD PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL - SAÚDE DA FAMÍLIA
20AE PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
20AI AUXÍLIO-REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL AOS EGRESSOS DE LONGAS INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DE VOLTA PRA CASA)
20AL INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2D30 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO PESSOAL ATIVO MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS (LEI Nº 10.486/2002, ART. 65)
4370 ATENDIMENTO À POPULAÇÃO COM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOS PORTADORES DE HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
4705 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
8442 TRANSFERÊNCIA DE RENDA DIRETAMENTE ÀS FAMÍLIAS EM CONDIÇÕES DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004)
8573 EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PROESF
8577 PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FIXO
8585 ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
8744 APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA
8790 APOIO À ALFABETIZAÇÃO E À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS