Decreto Nº 6394 DE 12/03/2008


 Publicado no DOU em 13 mar 2008


Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2008, altera o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007 , que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 72 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 ,

DECRETA:

Art. 1º Até a publicação da Lei Orçamentária de 2008, e nos termos do art. 72 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 , os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social somente poderão empenhar as dotações orçamentárias destinadas ao atendimento de:

I - despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção "I" do Anexo IV da Lei nº 11.514, de 2007 ;

II - bolsas de estudo, no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de residência médica e do Programa de Educação Tutorial - PET;

III - despesas com a realização das eleições municipais de 2008, constantes de programações específicas;

IV - pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público, na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 ; e

V - outras despesas correntes de caráter inadiável.

§ 1º A disponibilização no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI das dotações relativas ao inciso V do caput será feita na base de um doze avos do total de cada ação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2008, por mês, até a sanção da respectiva lei.

§ 2º A movimentação e o empenho por órgão ou unidade orçamentária, das dotações a que se refere o § 1º, exceto as financiadas por recursos de doações e convênios, e aqueles relativos ao Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI e ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007 , ficam limitadas aos valores constantes do Anexo I deste Decreto, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da Lei Orçamentária de 2008.

§ 3º Portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar os valores constantes do Anexo I, observado o disposto no § 1º

Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2008, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os valores constantes do Anexo II deste Decreto.

§ 1º Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) "1 - Pessoal e Encargos Sociais";

b) "2 - Juros e Encargos da Dívida"; e

c) "6 - Amortização da Dívida";

II - a despesas financeiras, relacionadas no Anexo III deste Decreto;

III - a recursos de doações e convênios;

IV - a despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção "I" do Anexo IV da Lei nº 11.514, de 2007 , não constantes do Anexo IV deste Decreto;

V - a despesas relativas ao Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI e as programações integrantes do PAC; e

VI - a créditos extraordinários e suas reaberturas.

§ 2º Portaria do Ministro de Estado da Fazenda poderá ampliar os valores constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda deverão, no âmbito de suas competências, adotar as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e na Lei nº 11.514, de 2007 , esta, em particular, quanto ao art. 72, inciso V e §§ 1º e 3º , e ao art. 101 .

Art. 5º Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 6º O Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007 , passa a vigorar acrescido dos arts. 5º-A e 5º-B:

"Art. 5º-A. As dotações das ações do PAC somente poderão ser empenhadas após manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 5º-B. Fica instituído o Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleração do Crescimento - SisPAC, a ser gerido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º O SisPAC iniciará a operação com os módulos de cadastro de empreendimento e de liberação de recursos.

§ 2º A tramitação da solicitação de autorização de empenho das ações do PAC ocorrerá exclusivamente por meio do SisPAC." (NR)

Art. 7º Ficam convalidados os atos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão referidos no art. 5a-A do Decreto nº 6.025, de 2007 , realizados no período entre 2 de janeiro de 2008 e a publicação deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ mil

  ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  VALOR MENSAL 
20000  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  99.046 
20102  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  198 
20114  ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO  13.670 
22000  MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO  60.778 
24000  MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA  184.529 
25000  MIN. DA FAZENDA  170.519 
26000  MIN. DA EDUCAÇÃO  589.014 
28000  MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR  39.025 
30000  MIN. DA JUSTIÇA  138.844 
32000  MIN. DE MINAS E ENERGIA  34.288 
33000  MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  97.507 
35000  MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES  75.449 
36000  MIN. DA SAÚDE  592.181 
38000  MIN. DO TRABALHO E EMPREGO  97.427 
39000  MIN. DOS TRANSPORTES  55.802 
41000  MIN. DAS COMUNICAÇÕES  26.971 
42000  MIN. DA CULTURA  38.259 
44000  MIN. DO MEIO AMBIENTE  37.249 
47000  MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO  41.204 
49000  MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO  73.164 
51000  MIN. DO ESPORTE  15.359 
52000  MIN. DA DEFESA  344.803 
53000  MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL  11.738 
54000  MIN. DO TURISMO  19.520 
55000  MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME  230.090 
56000  MIN. DAS CIDADES  39.281 
71000  ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO  22.902 
73101  RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA  1.789 
74000  OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO  6.301 
TOTAL  3.156.907  

ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO

R$ mil

  ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  ATÉ ABRIL 
20000  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  402.176 
20102  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  816 
20114  ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO  59.979 
22000  MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO  271.039 
24000  MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA  749.012 
25000  MIN. DA FAZENDA  705.339 
26000  MIN. DA EDUCAÇÃO  3.464.199 
28000  MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR  158.793 
30000  MIN. DA JUSTIÇA  575.172 
32000  MIN. DE MINAS E ENERGIA  142.195 
33000  MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  440.273 
35000  MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES  303.424 
36000  MIN. DA SAÚDE  11.522.198 
38000  MIN. DO TRABALHO E EMPREGO  395.430 
39000  MIN. DOS TRANSPORTES  212.063 
41000  MIN. DAS COMUNICAÇÕES  110.115 
42000  MIN. DA CULTURA  156.510 
44000  MIN. DO MEIO AMBIENTE  154.194 
47000  MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO  177.610 
49000  MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO  323.897 
51000  MIN. DO ESPORTE  61.626 
52000  MIN. DA DEFESA  1.486.341 
53000  MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL  51.231 
54000  MIN. DO TURISMO  78.463 
55000  MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME  4.154.858 
56000  MIN. DAS CIDADES  162.775 
71000  ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO  91.609 
73101  RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA  20.835 
74000  OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO  25.203 
TOTAL  26.457.374  

ANEXO III
DESPESAS FINANCEIRAS
(CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGO  AÇÃO 
22000  MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
2130  Formação de Estoques Públicos 
2138  Aquisição de Produtos para Comercialização 
25000  MINISTÉRIO DA FAZENDA 
0023  Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação 
0403  Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD 
0463  Remuneração dos Serviços Prestados por Seguradoras 
0465  Cobertura do Déficit do Seguro Habitacional 
0467  Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB 
0544  Integralização de Cotas da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID 
0545  Integralização de Cotas da Agência Multilateral de Garantia ao Investimento - MIGA 
0617  Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional 
38000  MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 
0158  Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES 
42000  MINISTÉRIO DA CULTURA 
006A  Estímulo ao Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual 
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
0539  Integralização de Cotas do Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN 
0540  Integralização de Cotas da Corporação Interamericana de Investimentos - CII 
0541  Integralização de Cotas do Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD 
0542  Integralização de Cotas do Banco Africano de Desenvolvimento - BAD 
0543  Integralização de Cotas do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA 
53000  MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 
0029  Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste 
0030  Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região Nordeste 
0031  Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste 
0534  Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte 
71000  ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 
003J  Exercício do Direito de Preferência na Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas quais a União Participe como Acionista Minoritária ( Lei nº 6.404, de 1976
0605  Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização ( Lei nº 9.491, de 1997
0809  Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD ( Lei nº 9.069, de 1995
74000  OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 
0A37  Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas 
0A81  Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF ( Lei nº 10.186, de 2001
0A83  Financiamento no Âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS ( Lei nº 10.735, de 2003
0A84  Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX ( Lei nº 10.184, de 2001
0B85  Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais ( Lei nº 8.313 de 1991
006C  Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - ( Lei nº 11.437, de 2006
09HX  Financiamento de Embarcações Pesqueiras (Profrota Pesqueira) 
0012  Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de Café 
0021  Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios 
0061  Concessão de Financiamento, Equalização de Juros e Cobertura de Bônus por Adimplência nas Operações do Fundo de Terras ( Lei Complementar nº 93, de 1998
0118  Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante 
0343  Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES ( MP nº 2.192, de 2001 ) 
0353  Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia 
0354  Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde ( Lei nº 9.961, de 2000
0355  Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste 
0379  Financiamento na Área de Bens de Consumo 
0384  Financiamento na Área de Insumos Básicos 
0410  Financiamento de Projetos de Pesquisa por meio da FINEP 
0411  Financiamento a Pequenas e Médias Empresas 
0427  Concessão de Crédito-Instalação aos Assentados 
0454  Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional 
0461  Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta ( Lei nº 10.190, de 2001 - art. 3º ) 
0505  Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações 
0569  Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante 
0579  Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito 

ANEXO IV
DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGO  AÇÃO 
0095  RESSARCIMENTO ÀS EMPRESAS BRASILEIRAS DE NAVEGAÇÃO 
009X  PAGAMENTO DE PENSÃO ÀS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE 
0359  CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA ( LEI Nº 10.700, DE 2003
0515  DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA 
0969  APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA 
0A07  CONCESSÃO DE BOLSA - EDUCAÇÃO ESPECIAL AOS DEPENDENTES DAS VÍTIMAS DO ACIDENTE DE ALCÂNTARA ( LEI Nº 10.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
0A08  CONCESSÃO DE BOLSA - EDUCAÇÃO ESPECIAL ( ART. 5º DA LEI Nº 10.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
2011  AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 
2012  AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 
2078  VALE-TRANSPORTE AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS 
2079  AUXÍLIO-REFEIÇÃO AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS 
20AB  INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
20AC  INCENTIVO FINANCEIRO A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO EM HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS 
20AD  PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL - SAÚDE DA FAMÍLIA 
20AE  PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 
20AI  AUXÍLIO-REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL AOS EGRESSOS DE LONGAS INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DE VOLTA PRA CASA) 
20AL  INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
2D30  AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO PESSOAL ATIVO MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS (LEI Nº 10.486/2002, ART. 65) 
4370  ATENDIMENTO À POPULAÇÃO COM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOS PORTADORES DE HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS 
4705  ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS 
8442  TRANSFERÊNCIA DE RENDA DIRETAMENTE ÀS FAMÍLIAS EM CONDIÇÕES DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004
8573  EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PROESF 
8577  PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FIXO 
8585  ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
8744  APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA 
8790  APOIO À ALFABETIZAÇÃO E À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS