Decreto Nº 5170 DE 05/08/2004


 Publicado no DOU em 6 ago 2004


Altera os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.


Monitor de Publicações

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

Decreta:

Art. 1º Os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
TAIFEIROS MOR 200
DE 1ª CLASSE 534
DE 2ª CLASSE 330
SOMA PARCIAL 1.064
CABOS E SOLDADOS CABO 34.677
SOLDADO 124.293
SOMA PARCIAL 158.970
SOMA
160.034


(NR)"

"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS 136
OFICIAIS DE CARREIRA 16.814
TEMPORÁRIOS 6.331
SOMA PARCIAL 23.145
PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 35.920
DO QUADRO ESPECIAL 2.954
TEMPORÁRIOS 5.306
SOMA PARCIAL 44.180
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 1.064
CABOS 34.677
SOLDADOS 124.293
SOMA PARCIAL 160.034
TOTAL GERAL
227.495


(NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho