Decreto nº 4.967 de 30/01/2004


 Publicado no DOU em 30 jan 2004


Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.


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O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

Decreta:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2004, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Josí Viegas Filho

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR QUANTIDADE
INTENDENTE MÉDICO
General-de-Exército 14 - - - 14
General-de-Divisão 33 2 1 3 39
General-de-Brigada 68 5 3 7 83
SOMA

115 7 4 10 136

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS QUANTIDADE
Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten
ARMAS e QMB 912 1.318 1.439 3.137 1.634 923 9.363
INTENDÊNCIA 70 93 129 499 262 115 1.168
MÉDICO 34 92 238 353 393 - 1.110
DENTISTA 14 68 67 104 84 - 337
FARMACÊUTICO 9 38 67 109 71 - 294
Q E M 48 50 123 367 297 - 885
Q C O - - 55 736 803 - 1.594
Q C M 1 8 11 15 10 6 51
Q A O - - - 200 892 920 2.012
SOMA 1.088 1.667 2.129 5.520 4.446 1.964 16.814

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO OCT/OIT OMT/ODT/OFT/OVT OTT/OEMT/QCM QUANTIDADE
1º TENENTE 859 1.520 341 2.720
2º TENENTE 791 2.106 714 3.611
SOMA 1.650 3.626 1.055 6.331

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO DE CARREIRA QE TEMPORÁRIOS QUANTIDADE
SCT/SIT/SST STT
SUBTENENTE 2.790 - - - 2.790
1º SARGENTO 7.804 - - - 7.804
2º SARGENTO 12.309 - - - 12.309
3º SARGENTO 13.017 2.954 3.306 2.000 21.277
SOMA 35.920 2.954 5.306 44.180

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
TAIFEIROS MOR 200
DE 1ª CLASSE 534
DE 2ª CLASSE 330
SOMA PARCIAL 1.064
CABOS E SOLDADOS CABO 34.677
SOLDADO 99.793
SOMA PARCIAL 134.470
SOMA 135.534

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

QUANTIDADE
OFICIAIS- GENERAIS 136
OFICIAIS DE CARREIRA 16.814
TEMPORÁRIOS 6.331
SOMA PARCIAL 23.145
PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 35.920
DO QUADRO ESPECIAL 2.954
TEMPORÁRIOS 5.306
SOMA PARCIAL 44.180
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 1.064
CABOS 34.677
SOLDADOS 99.793
SOMA PARCIAL 135.534
TOTAL GERAL 202.995