Decreto nº 4.881 de 18/11/2003


 Publicado no DOU em 19 nov 2003


Dá nova redação aos incisos I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

Decreta:

Art. 1º Os incisos I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA
INTENDENTES MÉDICOS
General-de-Exército 14 0 0 0 14
General-de-Divisão 33 2 1 3 39
General-de-Brigada 68 5 3 7 83
SOMA 115 7 4 10
136

"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS 136
OFICIAIS DE CARREIRA 16.714
TEMPORÁRIOS 6.048
SOMA PARCIAL 22.762
PRAÇAS SUBTENTENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 35.346
DO QUADRO ESPECIAL 2.200
TEMPORÁRIOS 5.100
SOMA PARCIAL 42.646
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 1.094
CABOS 35.431
SOLDADOS 100.926
SOMA PARCIAL 137.451
TOTAL GERAL
202.995

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho