Decreto nº 4.575 de 14/01/2003


 Publicado no DOU em 15 jan 2003


Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.


Sistemas e Simuladores Legisweb

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

Decreta:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças (Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados) do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2003, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR QUANTIDADE
INTENDENTE MÉDICO
General-de-Exército 14 - - - 14
General-de-Divisão 33 02 01 03 39
General-de-Brigada 67 04 02 08 81
SOMA 114 06 03 11 134

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS QUANTIDADE
Cel. Ten.-Cel. Maj. Cap. 1º Ten. 2º Ten.
ARMAS e QMB 919 1.321 1.529 3.058 1.787 924 9.538
INTENDÊNCIA 62 105 123 478 278 120 1.166
MÉDICO 37 80 192 442 278 - 1.029
DENTISTA 10 61 78 122 59 - 330
FARMACÊUTICO 03 37 61 127 51 - 279
Q E M 56 53 98 306 319 - 832
Q C O - - 38 757 696 - 1.491
Q C M 01 10 10 13 17 - 51
Q A O - - - 200 878 920 1.998
SOMA 1.088 1.667 2.129 5.503 4.363 1.964 16.714

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO OCT/ OIT OMT/ODT/OFT/OVT OTT QUANTIDADE
1º TENENTE 1.230 1.850 250 3.330
2º TENENTE 420 1.650 648 2.718
SOMA 1.650 3.500 898 6.048

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO DE CARREIRA QE TEMPORÁRIOS QUANTIDADE
SCT/SIT/SST STT
SUBTENENTE 2.139 - - - 2.139
1º SARGENTO 6.895 - - - 6.895
2º SARGENTO 13.657 - - - 13.657
3º SARGENTO 12.655 2.200 4.000 1.100 19.955
SOMA 35.346 2.200 5.100 42.646

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
TAIFEIROS MOR 125
DE 1ª CLASSE 496
DE 2ª CLASSE 473
SOMA PARCIAL 1.094
CABOS E SOLDADOS CABO 35.431
SOLDADO 100.926
SOMA PARCIAL 136.357
SOMA 137.451

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS 134
OFICIAIS DE CARREIRA 16.714
TEMPORÁRIOS 6.048
SOMA PARCIAL 22.762
PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 35.346
DO QUADRO ESPECIAL 2.200
TEMPORÁRIOS 5.100
SOMA PARCIAL 42.646
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 1.094
CABOS 35.431
SOLDADOS 100.926
SOMA PARCIAL 137.451
TOTAL GERAL 202.993