Ato Declaratório Executivo RFB nº 7 de 30/05/2011


 Publicado no DOU em 31 mai 2011


Cancela os lançamentos relativos a multas aplicadas aos contribuintes Microempreendedor Individual (MEI), pela omissão na entrega de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), exercício 2010.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução CGSN Nº 58, de 27 de abril de 2009,

Declara:

Artigo único. Ficam cancelados os lançamentos relativos a multas aplicadas aos contribuintes Microempreendedor Individual (MEI), relativos ao exercício de 2010, pela omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), em razão de estarem sujeitos à apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO