Decreto nº 4.302 de 15/07/2002


 Publicado no DOU em 16 jul 2002


Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 e dá outras providências.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 23.01.2009, DOU 26.01.2009.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, alínea b, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 para período inferior a dez meses.

Art. 2º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão"