Decreto nº 6.749 de 23/01/2009


 Publicado no DOU em 26 jan 2009


Revoga os Decretos que menciona.


Recuperador PIS/COFINS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos:

I - nº 48.456-A, de 1º de julho de 1960;

II - nº 58.552, de 30 de maio de 1966;

III - nº 60.970, de 7 de julho de 1967;

IV - nº 62.624, de 29 de abril de 1968;

V - nº 63.043, de 26 de julho de 1968;

VI - nº 63.976, de 10 de janeiro de 1969;

VII - nº 64.855, de 21 de julho de 1969;

VIII - nº 66.948, de 23 de julho de 1970;

IX - nº 68.894, de 8 de julho de 1971;

X - nº 70.585, de 22 de maio de 1972;

XI - nº 70.890, de 28 de julho de 1972;

XII - nº 72.271, de 17 de maio de 1973;

XIII - nº 73.376, de 27 de dezembro de 1973;

XIV - nº 74.041, de 10 de maio de 1974;

XV - nº 75.901, de 24 de junho de 1975;

XVI - nº 76.294, de 18 de setembro de 1975;

XVII - nº 77.471, de 22 de abril de 1976;

XVIII - nº 78.185, de 3 de agosto de 1976;

XIX - nº 78.674, de 5 de novembro de 1976;

XX - nº 79.394, de 15 de março de 1977;

XXI - nº 79.829, de 21 de junho de 1977;

XXII - nº 80.728, de 10 de novembro de 1977;

XXIII - nº 81.833, de 23 de junho de 1978;

XXIV - nº 82.643, de 14 de novembro de 1978;

XXV - nº 83.642, de 27 de junho de 1979;

XXVI - nº 84.216, de 14 de novembro de 1979;

XXVII - nº 84.615, de 8 de abril de 1980;

XXVIII - nº 84.950, de 23 de julho de 1980;

XXIX - nº 85.291, de 23 de outubro de 1980;

XXX - nº 85.861, de 31 de março de 1981;

XXXI - nº 86.137, de 22 de junho de 1981;

XXXII - nº 86.575, de 11 de novembro de 1981;

XXXIII - nº 87.188, de 18 de maio de 1982;

XXXIV - nº 87.800, de 16 de novembro de 1982;

XXXV - nº 88.071, de 27 de janeiro de 1983;

XXXVI - nº 88.152, de 9 de março de 1983;

XXXVII - nº 88.377, de 10 de junho de 1983;

XXXVIII - nº 88.983, de 10 de novembro de 1983;

XXXIX - nº 89.353, de 6 de fevereiro de 1984;

XL - nº 89.527, de 5 de abril de 1984;

XLI - nº 89.727, de 1º de junho de 1984;

XLII - nº 90.543, de 23 de novembro de 1984;

XLIII - nº 91.985, de 26 de novembro de 1985;

XLIV - nº 93.628, de 28 de novembro de 1986;

XLV - nº 94.726, de 4 de agosto de 1987;

XLVI - nº 95.173, de 10 de novembro de 1987;

XLVII - nº 97.074, de 21 de novembro de 1988;

XLVIII - nº 97.281, de 20 de dezembro de 1988;

XLIX - nº 97.991, de 26 de julho de 1989;

L - nº 98.338, de 27 de outubro de 1989;

LI - nº 98.410, de 20 de novembro de 1989;

LII - nº 98.849, de 18 de janeiro de 1990;

LIII - nº 98.929, de 5 de fevereiro de 1990;

LIV - nº 99.855, de 20 de dezembro de 1990;

LV - nº 226, de 10 de outubro de 1991;

LVI - nº 445, de 7 de fevereiro de 1992;

LVII - nº 650, de 15 de setembro de 1992;

LVIII - nº 704, de 22 de dezembro de 1992;

LIX - nº 827, de 1º de junho de 1993;

LX - nº 857, de 5 de julho de 1993;

LXI - nº 999, de 1º de dezembro de 1993;

LXII - nº 1.032, de 30 de dezembro de 1993;

LXIII - nº 1.045, de 19 de janeiro de 1994;

LXIV - nº 1.046, de 19 de janeiro de 1994;

LXV - nº 1.231, de 30 de agosto de 1994;

LXVI - nº 1.346, de 27 de dezembro de 1994;

LXVII - nº 1.729, de 6 de dezembro de 1995;

LXVIII - nº 2.089, de 6 de dezembro de 1996;

LXIX - nº 2.407, de 27 de novembro de 1997;

LXX - nº 2.937, de 11 de janeiro de 1999;

LXXI - nº 3.240, de 11 de novembro de 1999;

LXXII - nº 3.289, de 15 de dezembro de 1999;

LXXIII - nº 3.472, de 18 de maio de 2000;

LXXIV - nº 3.553, de 7 de agosto de 2000;

LXXV - nº 4.302, de 15 de julho de 2002;

LXXVI - nº 4.867, de 29 de outubro de 2003;

LXXVII - abaixo indicados, que dispõem sobre a redução do período de duração do serviço militar inicial:

a) de 30 de setembro de 1992;

b) de 10 de novembro de 1993;

LXXVIII - abaixo indicados, que dispõem sobre a redução do tempo do serviço militar inicial:

c) de 11 de setembro de 1996;

d) de 5 de novembro de 1997; e

e) de 22 de outubro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim