Decreto nº 3.740 de 31/01/2001


 Publicado no DOU em 1 fev 2001


Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

Decreta:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2001, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, com a redação dada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Brasília, 31 de janeiro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO COMBATENTE SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA
INTENDENTES MÉDICOS
General-de-Exército 14 0 0 0 14
General-de-Divisão 33 2 1 3 39
General-de-Brigada 67 4 2 8 81
SOMA 114 6 3 11 134

(NR) (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 3.946, de 01.10.2001, DOU 02.10.2001)

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTO SOMA
Cel TC Maj Cap 1º Ten 2º Ten
ARMAS e QMB 856 1.338 1.497 2.925 1.806 941 9.363
INTENDÊNCIA 77 132 132 427 303 153 1.224
MÉDICO 62 70 188 461 275 0 1.056
DENTISTA 7 34 111 128 58 0 338
FARMACÊUTICO 2 29 74 132 51 0 288
Q E M 79 56 115 272 281 0 803
Q C O 0 0 0 674 659 0 1.333
Q C M 1 8 12 10 14 0 45
Q A O 0 0 0 311 758 990 2.059
S O M A 1.084 1.667 2.129 5.340 4.205 2.084 16.509

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO OCT / OIT OMT/ODT/OFT/OVT OTT SOMA
1º Tenente 1.450 1.850 250 3.550
2º Tenente 200 1.650 850 2.700
S O M A 1.650 3.500 1.100 6.250

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR)

GRADUAÇÃO CARREIRA QE TMPR SOMA
SCT/SIT/SST STT
Subtenente 2.034 0 0 0 2.034
1º Sargento 4.755 4.755
2º Sargento 13.609 13.609
3º Sargento 12.002 2.050 5.100 900 20.052
S O M A 32.400 2.050 6.000 40.450

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
Taifeiro Mor 58
1ª Classe 452
2ª Classe 481
SOMA PARCIAL 991
Cabo 35.273
Soldado 103.382
SOMA PARCIAL Cb/Sd 138.655
S O M A 139.646

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS 138
OFICIAIS Carreira 16.509
Temporário 6.250
SOMA PARCIAL 22.759
PRAÇAS SUBTENENTES
E
SARGENTOS
Carreira 32.400
Quadro Especial 2.050
Temporário 6.000
SOMA PARCIAL 40.450
TAIFEIROS 991
CABOS E SOLDADOS 138.655
SOMA PARCIAL (Taif/Cb/Sd) 139.646
TOTAL GERAL 202.993