Decreto nº 3.946 de 01/10/2001


 Publicado no DOU em 2 out 2001


Dá nova redação ao inciso I do Anexo ao Decreto nº 3.740, de 31 de janeiro de 2001, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.


Comercio Exterior

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do Anexo ao Decreto nº 3.740, de 31 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO COMBATENTE SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA
INTENDENTESMÉDICOS
General-de- Exército14 0 0 0 14
General-de- Divisão33 2 1 3 39
General-de- Brigada67 4 2 8 81
SOMA 114 6 3 11
134

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão