Decreto Nº 4014 DE 13/11/2001


 Publicado no DOU em 14 nov 2001


Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais -PDG, para 2001, de diversas empresas estatais, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais em favor das referidas empresas.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.885, de 14 de agosto de 2001.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares