Decreto nº 3.388 de 21/03/2000


 Publicado no DOU em 22 mar 2000


Altera a redação do artigo 32 do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que "Implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências".


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O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

decreta:

Art. 1º O artigo 32 do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. O quantitativo total de pessoal em exercício na ANP, considerados os integrantes do quadro efetivo, contratados de forma temporária, requisitados, cedidos e ocupantes de cargos em comissão sem vínculo, não será superior a trezentos e setenta e três servidores." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Rodolpho Tourinho Neto