Decreto nº 3.634 de 18/10/2000


 Publicado no DOU em 19 out 2000


Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 3.500, de 09 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.194, de 24.08.2004, DOU 25.08.2004.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 3.500, de 09 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................................................................

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério do Esporte e Turismo;

VIII - Ministério da Saúde;

IX - Ministério do Trabalho e Emprego;

X - Ministério da Previdência e Assistência Social;

XI - Ministério dos Transportes;

XII - Ministério de Minas e Energia;

XIII - Ministério do Meio Ambiente;

XIV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XV - Ministério da Ciência e Tecnologia; e

XVI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares"