Decreto nº 3.089 de 23/06/1999


 Publicado no DOU em 24 jun 1999


Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.176, de 16.09.1999, DOU 17.09.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República, oriundo da extinção de órgãos integrantes da Administração Pública Federal, um DAS 101.5; e

II - da Casa Militar da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 102.5.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 3.066, de 21 de maio de 1999.

Brasília, 23 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Alberto Mendes Cardoso

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNIT. DA SEGES/MOG P/ CASA MILITAR/PR (a) DA CASA MILITAR/PR P/ A SEGES/MOG (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.5 4,94 1 4,94 - -
DAS 102.5 4,94 - - 1 4,94
TOTAL 1 4,94 1 4,94
Saldo do Remanejamento (a-b) - - - -

ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO VALOR UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.6 6,52 1 6,52
DAS 101.5 4,94 3 14,82
DAS 101.4 3,08 4 12,32
DAS 102.4 3,08 2 6,16
DAS 102.3 1,24 8 9,92
DAS 102.2 1,11 10 11,10
DAS 102.1 1,00 3 3,00
TOTAL 31 63,84

"