Decreto nº 2.591 de 15/05/1998


 Publicado no DOU em 18 mai 1998


Dispõe sobre a composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.617, de 05.06.1998.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 18, parágrafo único, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,

DECRETA:

Art. 1º. As concessões, permissões e autorizações para exploração de serviços de telecomunicações poderão ser outorgadas a empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, cujos sócios ou acionistas sejam pessoas naturais residentes no Brasil ou empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Mendonça de Barros"