Decreto nº 1.656 de 03/10/1995


 


Dá nova redação aos arts. 2º , 6º e 13 do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991 , altera dispositivos do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , que dispõem sobre diárias de servidores da Administração Pública Federal no País e no exterior, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.992, de 19.12.2006, DOU 20.12.2006 , com efeitos após trinta dias após da data da publicação.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o dispositivo no art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 15 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e nos arts. 11 a 17 do Decreto nº 722, de 18 de janeiro de 1993.

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º , 6º e 13 do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991 , passam a vigorar com as seguinte redação:

" Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana."

" Art. 6º .......................................................................................................................

2º As diárias, inclusive as que se referem ao seu próprio afastamento, serão concedidaa pelo dirigente da repartição a que estiver subordinado o servidor, ou a quem for delegada tal competência."

" Art. 13 Compete ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado:

I - instituir e alterar, quando necessário, o formulário de pedido e concessão de diária;

II - rever e alterar, quando necessário, o Anexo a este Decreto;

III - publicar a relação de cidades com populações superiores a duzentosmil habitantes, a que se refere o Anexo a este Decreto."

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.643, de 26.10.2000, DOU 27.10.2000 )

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art 2º O art. 22 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 22 Os valores das diárias no exterior são, em dólares norte-americanos, os constantes do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único. A revisão dos critérios de que trata o caput deste artigo são de competência dos Ministros da Administração Federal e Reforma do Estado, das Relações Exteriores e Chefe do Estado - Maior das Forças Armadas." "

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 3.643, de 26.10.2000, DOU 27.10.2000 )

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art 3º O Anexo ao Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991 , passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto."

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 3.643, de 26.10.2000, DOU 27.10.2000 )

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art 4º O valor das diárias de que tratam os arts. 11 a 17 do Decreto nº 722, de 18 de janeiro de 1993, são os constantes do Anexo II deste Decreto."

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 3.643, de 26.10.2000, DOU 27.10.2000 )

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 5º O Anexo III do Decreto nº 71.733, de 1973 , passa a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto."

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se os Decretos nºs 85.148, de 15 de setembro de 1980 , 95.670, de 26 de janeiro de 1988 , 96.725, de 19 de setembro de 1988 , e 486, de 07 de abril de 1992 .

Brasília, 3 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Luiz Carlos Bresser Pereira

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Nota: Caso necessite o Anexo, clique aqui ou solicite pelo telefone (51) 2101-6270."