Ato COTEPE/ICMS nº 10 de 09/05/2003


 Publicado no DOU em 12 mai 2003


Dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere a alínea e do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04.04.2003.


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Notas:

1) Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 17, de 29.03.2004, DOU 30.03.2004.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 111ª reunião ordinária realizada nos dias 3 a 5 de dezembro de 2002, aprovou as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere a alínea e do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04.04.2003.

1 - MIDIA:

1.1 - Disco flexível 3 1/2";

1.2 - Face de gravação: dupla;

1.3 - Densidade de gravação: dupla ou alta;

1.4 - Formatação: compatível com o MS-DOS;

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS);

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

4.2 - alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

4.3 - origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT);

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo E01 - Identificação do ECF;

5.1.2 - Registro tipo E02 - Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;

5.1.3 - Registro tipo E03 - Dados complementares do atual contribuinte usuário do ECF;

5.1.4 - Registro tipo E04 - Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF;

5.1.5 - Registro tipo E05 - Relação dos usuários anteriores do ECF;

5.1.6 - Registro tipo E06 - Relação das codificações de GT;

5.1.7 - Registro tipo E07 - Relação dos símbolos da moeda;

5.1.8 - Registro tipo E08 - Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF;

5.1.9 - Registro tipo E09 - Relação dos dispositivos de MFD utilizados;

5.1.10 - Registro tipo E10 - Relação de intervenções técnicas;

5.1.11 - Registro tipo E11 - Relação de Fitas-detalhe emitidas;

5.1.12 - Registro tipo E12 - Posição atual dos contadores e totalizadores;

5.1.13 - Registro tipo E13 - Relação de Reduções Z;

5.1.14 - Registro tipo E14 - Detalhe da Redução Z;

5.1.15 - Registro tipo E15 - Cupom Fiscal;

5.1.16 - Registro tipo E16 - Detalhe do Cupom Fiscal;

5.1.17 - Registro tipo E17 - Cancelamento parcial de item no Cupom Fiscal;

5.1.18 - Registro tipo E18 - Descrição dos produtos e serviços no Cupom Fiscal;

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro Nome do Registro Denominação dos Campos de Classificação Classificação A/D *
E01 Identificação do ECF 1º registro (único) -
E02 Identificação do atual contribuinte usuário do ECF 2º registro (único) -
E03 Dados complementares do atual contribuinte usuário do ECF 3º registro (único) -
E04 Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF Nº de fabricação A
Modelo A
Nº do prestador A
E05 Relação dos usuários anteriores do ECF Nº de fabricação A
Modelo A
Nº do usuário A
E06 Relação das codificações de GT Nº de fabricação A
Modelo A
CNPJ A
Data de gravação A
Hora de gravação A
E07 Relação dos símbolos da moeda Nº de fabricação A
Modelo A
CNPJ A
Data de gravação A
Hora de gravação A
E08 Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF Nº de fabricação A
Modelo A
Versão do SB A
E09 Relação dos dispositivos de MFD utilizados Nº de fabricação A
Modelo A
Nº de série da MFD A
E10 Relação de intervenções técnicas Nº de fabricação A
Modelo A
CRO A
E11 Relação de Fitas-detalhe emitidas Nº de fabricação A
Modelo A
CFD A
E12 Posição atual dos contadores e totalizadores (registro único) -
E13 Relação de Reduções Z Nº de fabricação A
Modelo A
Nº do usuário A
CRZ A
CRO A
E14 Detalhe da Redução Z Nº de fabricação A
Modelo A
Nº do usuário A
CRZ A
Totalizador A
E15 Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem Nº de fabricação A
Modelo A
Nº do usuário A
CCF A
E16 Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem Nº de fabricação A
Modelo A
Nº do usuário A
CCF A
Nº do item A
E17 Cancelamento Parcial de Item no Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem Nº de fabricação A
Modelo A
Nº do usuário A
CCF A
Nº do item A
E18 Descrição dos Produtos e Serviços no Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem Nº de fabricação A
Modelo A
Nº do usuário A
CCF A
Nº do item A

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO E01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF

Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormatoOrigem
01Tipo do registro "E01" 03 1 3 X
02 Nº de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X MF
03 Id. Adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X MF
04 Tipo do ECF Tipo do ECF 07 25 31 X MF
05 Marca Marca do ECF 20 32 51 X MF
06 Modelo Modelo do ECF 20 52 71 X MF
07 Versão do SB Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF 10 72 81 X MF
08 Data da gravação do SB Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 06 08 82 89 D MF
09 Hora da gravação do SB Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 06 06 90 95 H MF
10 Nº Seqüencial do ECF Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário 03 96 98 N MT
11 CNPJ do usuário CNPJ do estabelecimento usuário do ECF 14 99 112 N MF
12 Casas decimais da quantidade Parâmetro de número de casas decimais da quantidade 01 113 113 N MF
13 Casas decimais de valor unitário Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário 01 114 114 N MF
14 Brancos Preencher com brancos 12 115 126 X

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.1.1.3 - Campo 12: Informar o parâmetro para o número de casas decimais da quantidade comercializada ou cancelada;

7.1.1.4 - Campo 13: Informar o parâmetro para o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.

7.2 - REGISTRO TIPO E02 - IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato Origem
01 Tipo "E02" 03 1 3 X
02 Nº de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X MF
03 Id. Adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X MF
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X MF
05 CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do ECF 14 45 58 N MF
06 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento usuário 14 59 72 X MF
07 Data do cadastro Data do cadastro do usuário no ECF 08 73 80 D MF
08 Hora do cadastro Hora do cadastro do usuário no ECF 06 81 86 H MF
09 CRO (Contador de Reinício de Operação) Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF 06 87 92 N MF
10 GT (Totalizador Geral) Valor acumulado no GT, com duas casas decimais. 18 93 110 N MF
11 Nº do usuário Nº de ordem do usuário do ECF 02 111 11 2 N
12 Brancos Preencher com brancos 14 113 126 X

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:

7.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;

7.2.1.2 - Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.2.1.3 - Campo 11: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso.

7.3 - REGISTRO TIPO E03 - DADOS COMPLEMENTARES DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato Origem
01 Tipo "E03" 03 1 3 X
02 CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do ECF 14 4 17 N MF
03 Nome do Contribuinte Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte usuário do ECF 40 18 57 X MT
04 Endereço Endereço do estabelecimento usuário do ECF 69 58 126 X MT

7.3.1 - OBSERVAÇÕES:

7.3.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E03 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;

7.3.1.2 - Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.4 - REGISTRO TIPO E04 - IDENTIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO CADASTRADOS NO ECF

Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormatoOrigem
01Tipo "E04" 03 1 3 X
02 Nº de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X MF
03 Id. Adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X MF
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X MF
05 Nº do prestador Nº de ordem do prestador de serviço 02 45 46 N
06 Data do cadastro Data do cadastro do prestador no ECF 08 47 54 D MF
07 Hora do cadastro Hora do cadastro do prestador no ECF 06 55 60 H MF
08 CNPJ CNPJ do prestador de serviço 14 61 74 N MF
09 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do prestador de serviço 14 75 88 X MF
10 Somatório de Venda Bruta Diária Soma dos valores gravados na MF a título de Venda Bruta Diária referentes ao respectivo prestador de serviço de transporte, com duas casas decimais. 18 89 106 N MF
11 Brancos Preencher com brancos 20 107 126 X

7.4.1 - OBSERVAÇÕES:

7.4.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que emita documento fiscal para acobertar a prestação de serviço de transporte de passageiros, homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

7.4.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E04 para cada prestador de serviço de transporte cadastrado no ECF;

7.4.1.3 - Campo 05: O número do prestador deverá ser iniciado por 01 para o primeiro prestador cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais prestadores, se for o caso;

7.4.1.4 - Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.5 - REGISTRO TIPO E05 - RELAÇÃO DOS USUÁRIOS ANTERIORES DO ECF

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato Origem
01 Tipo "E05" 03 1 3 X
02 Nº de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X MF
03 Id. Adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X MF
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X MF
05 Nº do usuário Nº de ordem do usuário do ECF 02 45 46 N
06 Data do cadastro Data do cadastro do usuário no ECF 08 47 54 D MF
07 Hora do cadastro Hora do cadastro do usuário no ECF 06 55 60 H MF
08 CNPJ CNPJ do usuário do ECF 14 61 74 N MF
09 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do usuário do ECF 14 75 88 X MF
10 CRO (Contador de Reinício de Operação) Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF 06 89 94 N MF
11 GT (Totalizador Geral) Valor do GT relativo aos registros realizados pelo respectivo usuário do ECF, com duas casas decimais. 18 95 112 N MF
12 Brancos Preencher com brancos 14 11 3 126 X

7.5.1 - OBSERVAÇÕES:

7.5.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário no equipamento;

7.5.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E05 para cada usuário cadastrado no ECF, observado o subitem anterior;

7.5.1.3 - Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.6 - REGISTRO TIPO E06 - RELAÇÃO DAS CODIFICAÇÕES DE GT

Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormatoOrigem
01Tipo "E06" 03 1 3 X
02 Nº de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X MF
03 Id. Adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X MF
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X MF
05 CNPJ CNPJ do usuário do ECF 14 45 58 N MF
06 Data de gravação Data de gravação da codificação do GT 08 59 66 D MF
07 Hora de gravação Hora de gravação da codificação do GT 06 67 72 H MF
08 C0 codificador para o dígito 0 (zero) 01 73 73 X MF
09 C1 codificador para o dígito 1 (um) 01 74 74 X MF
10 C2 codificador para o dígito 2 (dois) 01 75 75 X MF
11 C3 codificador para o dígito 3 (três) 01 76 76 X MF
12 C4 codificador para o dígito 4 (quatro) 01 77 77 X MF
13 C5 codificador para o dígito 5 (cinco) 01 78 78 X MF
14 C6 codificador para o dígito 6 (seis) 01 79 79 X MF
15 C7 codificador para o dígito 7 (sete) 01 80 80 X MF
16 C8 codificador para o dígito 8 (oito) 01 81 81 X MF
17 C9 codificador para o dígito 9 (nove) 01 82 82 X MF
18 Brancos Preencher com brancos 44 83 126 X

7.6.1 - OBSERVAÇÕES:

7.6.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

7.6.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E06 para cada usuário do ECF e para cada codificação de GT utilizada pelo respectivo usuário;

7.6.1.3 - Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.7 - REGISTRO TIPO E07 - RELAÇÃO DOS SÍMBOLOS DA MOEDA

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato Origem
01 Tipo "E07" 03 1 3 X
02 Nº de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X MF
03 Id. Adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X MF
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X MF
05 CNPJ CNPJ do usuário do ECF 14 45 58 N MF
06 Data de gravação Data de gravação do símbolo da moeda 08 59 66 D MF
07 Hora de gravação Hora de gravação do símbolo da moeda 06 67 72 H MF
08 Símbolo da moeda Símbolo da moeda impresso nos documentos emitidos pelo ECF 04 73 76 X MF
09 Brancos Preencher com brancos 50 77 126 X

7.7.1 - OBSERVAÇÕES:

7.7.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base no Convênio ICMS 85/01;

7.7.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E07 para cada usuário do ECF e para cada símbolo da moeda utilizado pelo respectivo usuário;

7.7.1.3 - Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.8 - REGISTRO TIPO E08 - RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO DO ECF

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato Origem
01 Tipo "E08" 03 1 3 X
02 Nº de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X MF
03 Id. Adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X MF
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X MF
05 Versão do SB Identificação da versão do Software Básico, gravada na MF no momento de sua primeira execução. 10 45 54 X MF
06 Data da gravação Data da gravação a que se refere o campo 04 08 55 62 D MF
07 Brancos Preencher com brancos 64 63 126 X

7.8.1 - OBSERVAÇÕES:

7.8.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

7.8.1.2 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;

7.8.1.3 - Deve ser criado um registro tipo E08 para cada versão do Software Básico registrada no ECF, observado o subitem anterior.

7.9 - REGISTRO TIPO E09 - RELAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE MFD UTILIZADOS

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato Origem
01 Tipo "E09" 03 1 3 X
02 Nº de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X MF
03 Id. Adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X MF
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X MF
05 CNPJ do usuário Número do CNPJ do usuário 14 45 58 N MF
06 Nº de série da MFD Nº de série do dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe utilizado no ECF 20 59 78 X MF
07 Brancos Preencher com brancos 48 79 126 X

7.9.1 - OBSERVAÇÕES:

7.9.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;

7.9.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E09 para cada dispositivo utilizado no ECF;

7.9.1.3 - Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.10 - REGISTRO TIPO E10 - RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS

Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormatoOrigem
01Tipo "E10" 03 1 3 X
02 Nº de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X MF
03 Id. Adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X MF
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X MF
05 CRO (Contador de Reinício de Operação) Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva 06 45 50 N MF
06 Data da gravação Data da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04 08 51 58 D MF
07 Hora da gravação Hora da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04 06 59 64 H MF
08 Indicador de Perda de Dados da MT Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica. 01 65 65 X MF
09 Brancos Preencher com brancos 61 66 126 X

7.10.1 - OBSERVAÇÕES:

7.10.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E10 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);

7.10.1.2 - Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01.

7.11 - REGISTRO TIPO E11 - RELAÇÃO DE FITAS-DETALHE EMITIDAS

Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormatoOrigem
01Tipo "E11" 03 1 3 X
02 Nº de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X MF
03 Id. Adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X MF
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X MF
05 CFD (Contador de Fita Detalhe) Valor do CFD relativo à emissão da Fita-detalhe 06 45 50 N MF
06 Data da emissão Data da emissão da Fita-detalhe 08 51 58 D MF
07 COO inicial Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao primeiro documento impresso na Fita-detalhe 06 59 64 N MF
08 COO final Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao último documento impresso na Fita-detalhe 06 65 70 N MF
09 CNPJ do usuário Número do CNPJ do usuário 14 71 84 N MF
10 Brancos Preencher com brancos 42 85 126 X

7.11.1 - OBSERVAÇÕES:

7.11.1.1 - Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;

7.11.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E11 para cada emissão de Fita-detalhe registrada no ECF;

7.11.1.3 - Campo 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.12 - REGISTRO TIPO E12 - POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES

Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormatoOrigem
01Tipo "E11" 03 1 3 X
02 Nº de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X MF
03 Id. Adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X MF
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X MF
05 CRZ Valor acumulado no Contador de Redução Z 06 45 50 N MF
06 CRO Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação 06 51 56 N MF
07 COO Valor acumulado no Contador de Ordem de Operação 06 57 62 N MT
08 GNF Valor acumulado no Contador Geral de Operação Não Fiscal 06 63 68 N MT
09 CCF Valor acumulado no Contador de Cupom Fiscal 06 69 74 N MT
10 CVC Valor acumulado no Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor 06 75 80 N MT
11 CBP Valor acumulado no Contador de Bilhete de Passagem 06 81 86 N MT
12 GRG Valor acumulado no Contador Geral de Relatório Gerencial 06 87 92 N MT
13 CMV Valor acumulado no Contador de Mapa Resumo de Viagem 06 93 98 N MT
14 CFD Valor acumulado no Contador de Fita-detalhe 06 99 104 N MF
15 GT Valor acumulado no Totalizador Geral, com duas casas decimais. 18 105 122 N MF e MT
16 Brancos Preencher com brancos 04 123 126 X

7.12.1 - OBSERVAÇÕES:

7.12.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E12 para cada arquivo;

7.12.1.2 - Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no momento da geração do arquivo;

7.12.1.3 - No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos campos 08 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros.

7.13 - REGISTRO TIPO E13 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z

Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormatoOrigem
01Tipo "E13" 03 1 3 X
02 Nº de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X MF
03 Id. Adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X MF
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X MF
05 Nº do usuário Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z 03 45 47 N
06 CRZ Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução 06 48 53 N MF
07 COO Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z 06 54 59 N MF
08 CRO Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z 06 60 65 N MF
09 Data do movimento Data das operações relativas à respectiva Redução Z 08 66 73 D
10 Data de emissão Data de emissão da Redução Z 08 74 81 D MF
11 Hora de emissão Hora de emissão da Redução Z 06 82 87 H MF
12 Venda Bruta Diária Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. 14 88 101 N MF
13 Brancos Preencher com brancos 25 102 126 X

7.13.1 - OBSERVAÇÕES:

7.13.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E13 para cada Redução Z emitida pelo ECF;

7.13.1.2 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere a respectiva Redução Z;

7.13.1.3 - CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;

7.13.1.4 - Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z.

7.14 - REGISTRO TIPO E14 - DETALHE DA REDUÇÃO Z

Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormatoOrigem
01Tipo "E14" 03 1 3 X
02 Nº de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X MF
03 Id. Adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X MF
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X MF
05 Nº do usuário Nº de ordem do usuário do ECF 02 45 46 N
06 CRZ Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução 06 47 52 N MF
07 Totalizador Parcial Código do totalizador conforme tabela abaixo 05 53 57 X
08 Valor acumulado Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. 13 58 70 N MF
09 Brancos Preencher com brancos 56 71 126 X

7.14.1 - OBSERVAÇÕES:

7.14.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E14 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF;

7.14.1.2 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere a respectiva Redução Z;

7.14.1.3 - Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:

Código Nome do Totalizador Conteúdo do Totalizador
Tnnnn Tributado ICMS Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (alíquota = 18,00%)
SnnnnTributado ISSQN Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T0500 (alíquota = 5,00%)
Fn Substituição Tributária - ICMS Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.
In Isento - ICMS Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador.
Nn Não-incidência - ICMS Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador.
FSn Substituição Tributária - ISSQN Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.
Isn Isento - ISSQN Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.
NSn Não-incidência - ISSQN Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.
OPNF Operações Não Fiscais Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF.
DT Desconto - ICMS Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
DS Desconto - ISSQN Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
DO Desconto - Operações Não Fiscais Valores relativos a descontos incidentes sobre Operações Não Fiscais
AT Acréscimo - ICMS Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
AS Acréscimo - ISSQN Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
AO Acréscimo - Operações Não Fiscais Valores relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não Fiscais
Can-T Cancelamento - ICMS Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.
Can-S Cancelamento - ISSQN Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.
Can-O Cancelamento - Operações Não Fiscais Valores relativos a Operações Não Fiscais, canceladas.
IOF Imposto sobre Operações Financeiras Valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras, acrescido ao valor das operações.

7.15 - REGISTRO TIPO E15 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormatoOrigem
01Tipo "E15" 03 1 3 X
02 Nº de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X MF
03 Id. Adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X MF
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X MF
05 Nº do usuário Nº de ordem do usuário do ECF 02 45 46 N
06 CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido Nº do contador do respectivo documento emitido 06 47 52 N MFD
07 COO (Contador de Ordem de Operação) Nº do COO relativo ao respectivo documento 06 53 58 N MFD
08 Data de início da emissão Data de início da emissão do documento 08 59 66 D MFD
09 Valor Total Bruto Valor total do documento, com duas casas decimais. 14 67 80 N MFD
10 Desconto sobre subtotal Valor do desconto aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais 13 81 93 N MFD
11 Acréscimo sobre subtotal Valor do acréscimo aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais 13 94 106 N MFD
12 Valor Total Líquido Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. 14 107 120 N MFD
13 Indicador de Cancelamento Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. 01 121 121 X
14 Brancos Preencher com brancos 05 122 126 X

7.15.1 - OBSERVAÇÕES:

7.15.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);

7.15.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E15 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.15.1.4);

7.15.1.3 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;

7.15.1.4 - Campo 13: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N".

7.16 - REGISTRO TIPO E16 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormatoOrigem
01Tipo "E16" 03 1 3 X
02 Nº de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X MF
03 Id. Adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X MF
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X MF
05 Nº do usuário Nº de ordem do usuário do ECF 02 45 46 N
06 CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido Nº do contador do respectivo documento emitido 06 47 52 N MFD
07 Nº do item Nº do item registrado no documento 03 53 55 N MFD
08 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço registrado no documento. 14 56 69 X MFD
09 Quantidade Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais. 07 70 76 N MFD
10 Unidade Unidade de medida 03 77 79 X MFD
11 Valor unitário Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. 08 80 87 N MFD
12 Desconto sobre item Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. 08 88 95 N MFD
13 Acréscimo sobre item Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. 08 96 103 N MFD
15 Valor total líquido Valor total líquido do item, com duas casas decimais. 14 104 117 N MFD
14 Totalizador parcial Código do Totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. 05 118 122 X
15 Indicador de Cancelamento Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item. 01 123 123 X
16 Brancos Preencher com brancos 03 124 126 X

7.16.1 - OBSERVAÇÕES:

7.16.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);

7.16.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E16 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;

7.16.1.3 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo documento;

7.16.1.4 - Campo 14: vide tabela do subitem 7.14.1.3;

7.16.1.5 - Campo 15: informar o registro tipo E17, quando houver indicação "P".

7.17 - REGISTRO TIPO E17 - CANCELAMENTO PARCIAL DE ITEM NO CUPOM FISCAL, NA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU NO BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormatoOrigem
01Tipo "E17" 03 1 3 X
02 Nº de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X MF
03 Id. Adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X MF
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X MF
05 Nº do usuário Nº de ordem do usuário do ECF 02 45 46 N
06 CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido Nº do contador do respectivo documento emitido 06 47 52 N MFD
07 Nº do item Nº do item registrado no documento 03 53 55 N MFD
08 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço registrado no documento. 14 56 69 X MFD
09 Quantidade cancelada Quantidade cancelada, sem a separação das casas decimais. 07 70 76 N MFD
10 Brancos Preencher com brancos 50 77 126 X

7.17.1 - OBSERVAÇÕES:

7.17.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);

7.17.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E17 para cada item parcialmente cancelado no documento emitido pelo ECF;

7.17.1.3 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo documento.

7.18 - REGISTRO TIPO E18 - DESCRIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS NO CUPOM FISCAL, NA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU NO BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormatoOrigem
01Tipo "E18" 03 1 3 X
02 Nº de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X MF
03 Id. Adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X MF
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X MF
05 Nº do usuário Nº de ordem do usuário do ECF 02 45 46 N
06 CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido Nº do contador do respectivo documento emitido 06 47 52 N MFD
07 Nº do item Nº do item registrado no documento 03 53 55 N MFD
08 Descrição Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal 71 56 126 X MFD

7.18.1 - OBSERVAÇÕES:

7.18.1.1 - Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);

7.18.1.2 - Deve ser criado um registro tipo E18 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;

7.18.1.3 - Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo documento;

7.18.1.4 - Campo 08: Deve conter os primeiros setenta e um caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA"