Publicado no DOE - BA em 17 out 2026
Altera o Decreto Nº 21521/2022, para prorrogar a aplicação da alíquota de ICMS de 12,86% nas operações internas com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 21.521, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º - Nos termos do art. 4º da Emenda Constitucional Federal nº 123, de 14 de julho de 2022, que estabelece a manutenção do diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações internas com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC será de 12,86% (doze inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), até 31 de dezembro de 2028.” (NR)
Art. 2º - Fica revogado o inciso II do art. 2º do Decreto nº 24.236, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador