Resolução SEFA Nº 825 DE 11/09/2026


 Publicado no DOE - PR em 15 set 2026


Disciplina os procedimentos relativos à concessão de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS declarado e vincendo, nos termos do Decreto Nº 8177/2017 e estabelece as condições para a sua concessão.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e

Considerando o disposto no § 5º do art. 36 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 17.741, de 30 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.177, de 6 de novembro de 2017, e no e-protocolo nº 26.xxx.xxx-5,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos relativos à concessão de desconto pelo pagamento antecipado do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS declarado e vincendo, nos termos do Decreto nº 8.177, de 6 de novembro de 2017.

Art. 2º São condições cumulativas para a concessão do desconto:

I - o requerimento até 6 de novembro de 2026;

II - o pagamento integral, até 3 de dezembro de 2026, dos valores constantes de todas as guias de recolhimento emitidas nos termos desta Resolução; e

III - a observância, pelo contribuinte, dos dispositivos desta Resolução, inclusive de seus Anexos.

SEÇÃO I - DO REQUERIMENTO

Art. 3º O pedido de concessão de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS, declarado e vincendo a partir de 1º de janeiro de 2027, deverá ser feito pelo contribuinte, mediante requerimento, conforme modelo descrito no Anexo I, assinado pelo representante legal da empresa e protocolizado na Secretaria de Estado da Fazenda até 6 de novembro de 2026.

§ 1.º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

I - cópia da última alteração contratual;

II - cópia do documento de identificação do signatário;

III - instrumento de procuração, se for o caso.

§ 2.º Serão desconsideradas do requerimento de que trata o caput deste artigo as parcelas com número do Termo de Acordo de Parcelamento preenchido incorretamente e aquelas com vencimento em data anterior a 1º de janeiro de 2027.

§ 3.º O número do e-protocolo deverá ser informado ao endereço eletrônico direcaorepr@receita.pr.gov.br.

SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA

Art. 4º Caberá à Coordenação de Arrecadação e Cobrança - CAC da Receita Estadual do Paraná - REPR:

I - elaborar os cálculos conforme previsto nos Anexos II e III desta Resolução;

II - providenciar as guias de recolhimento e encaminhá-las aos contribuintes para pagamento, após a aprovação do cálculo pela REPR;

III - verificar se os recolhimentos foram efetivados no valor e prazo determinados e anexar ao processo extrato dos recolhimentos realizados após a consolidação da arrecadação;

IV - declarar a extinção dos créditos tributários, após confirmado que a empresa recolheu integralmente o valor apurado até a data de vencimento;

V - encaminhar o processo à REPR para aprovação do cálculo.

SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ

Art. 5º Caberá à REPR:

I - aprovar o cálculo do desconto para pagamento antecipado do ICMS;

II - arquivar o processo após a sua conclusão.

SEÇÃO IV - DO TRÂMITE DO PROCESSO

Art. 6º O processo de concessão do desconto será instruído mediante e-protocolo nos termos estabelecidos no Anexo IV desta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 11 de setembro de 2026

Luiz Paulo Budal Pedroso de Almeida

Secretário de Estado da Fazenda em exercício

RESOLUÇÃO SEFA Nº 825/2026

ANEXO I - REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE DESCONTO

A empresa ____________________, com sede no endereço __________________, inscrita no CNPJ sob nº____________________ e no CAD-ICMS (inscrição principal) sob nº ___________________, vem solicitar desconto pelo pagamento antecipado do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS relativo às parcelas vincendas, abaixo discriminadas, devidas pelo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS (inscrição auxiliar) sob nº _______________________, nos termos do Decreto nº 8.177, de 6 de novembro de 2017.

Parcela a antecipar Número do Termo de Acordo de Parcelamento (TAP) Valor da parcela na data do requerimento (R$) Data de vencimento da parcela (a partir de 1º de janeiro de 2027)
1
2
3
...

O valor com desconto será atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, base ano, válida na data do requerimento, pelo regime de juro composto, contado (base 252) do último dia útil do mês do requerimento até o dia 3 de dezembro de 2026 (data de vencimento).

A empresa declara ter ciência de que o desconto requerido estará condicionado ao recolhimento, até a data de vencimento constante nas guias de recolhimento emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, de todas as parcelas calculadas de acordo com o Decreto nº 8.177/2017.

Representante Legal da Empresa

ANEXO II - APURAÇÃO DO VALOR PARA PAGAMENTO COM DESCONTO

I - Apuração do Valor para Pagamento com Desconto

A) Valor para Pagamento =

Onde:

Valor para Pagamento: é o valor para pagamento com desconto relativo ao conjunto do imposto vincendo.

∑p: é a soma das parcelas do imposto vincendo com desconto. Parcela atualizada: é o valor do imposto vincendo atualizado, para a data de vencimento, de acordo com as regras do Termo Geral de Acordo de Parcelamento, pelo IPCA (Expectativas de Mercado - Mediana agregado - Inflação nos próximos 12 meses suavizada, divulgadas pelo Banco Central do Brasil, no Focus - Relatório de Mercado vigente na data do requerimento). M: é o percentual de desconto de 20%, equivalente ao índice aplicado para apuração da Multa (encargo de inadimplência para pagamento de imposto em atraso, conforme previsto no inciso I do § 1º do art. 55 da Lei nº 11.580/1996).

J: é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, base ano, válida na data do requerimento, equivalente ao índice aplicado para apuração dos Juros de Mora (encargo de inadimplência para pagamento de imposto em atraso, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 11.580/1996).

n: é o número de meses contado do mês do requerimento até o mês de vencimento do imposto vincendo (número de meses antecipados).

B) Valor Mínimo para Pagamento O valor para pagamento com desconto relativo ao conjunto do imposto vincendo ficará limitado ao valor mínimo para pagamento, apurado pelo desconto à Taxa Selic, base ano, válida na data do requerimento, conforme abaixo:

Valor Mínimo para Pagamento =

Valor Mínimo para Pagamento: é o valor mínimo para pagamento com desconto relativo ao conjunto do imposto vincendo.

∑p: é a soma das parcelas do imposto vincendo com desconto.

Parcela atualizada: é o valor do imposto vincendo atualizado, para a data de vencimento, de acordo com as regras do Termo Geral de Acordo de Parcelamento, pelo IPCA

(Expectativas de Mercado - Mediana agregado - Inflação nos próximos 12 meses suavizada, divulgadas pelo Banco Central do Brasil, no Focus - Relatório de Mercado vigente na data do requerimento).

J: é a Taxa Referencial Selic para títulos federais, base ano, válida na data do requerimento.

n: é o número de meses contado do mês do requerimento até o mês de vencimento do imposto vincendo (número de meses antecipados).

Caso o Valor para Pagamento, apurado conforme item A, seja menor que o Valor Mínimo para Pagamento, calculado conforme item B, a diferença será distribuída proporcionalmente ao valor de cada parcela de que trata o item A.

II - Prazo para Pagamento

O valor com desconto será atualizado pela Taxa Referencial Selic para títulos federais, base ano, válida na data do requerimento, pelo regime de juro composto, contado (base 252) do último dia útil do mês do requerimento até o dia 3 de dezembro de 2026 (data de vencimento).

ANEXO III - PLANILHA DE CÁLCULO PARA DETERMINAÇÃO DO DESCONTO

Empresa:
CNPJ:
e-protocolo:
Assunto: Solicitação de desconto referente ao pagamento antecipado do ICMS, nos termos do Decreto nº 8.177/2017.

Data do requerimento
FCA na data do requerimento
Dias úteis até 03/12/2026

Ao ano Ao mês
Taxa referencial Selic na data do requerimento
IPCA próx. 12 m - Focus na data do requerimento

Parcelas
Valor a pagar

Parcela a antecip ar TAP Data de concess ão Data do vencime nto posterga do Meses até o vencime nto posterga do FCA da concess ão FCA estimado para o vencime nto posterga do (1) % FCA do TAP Valor origin al Valor atual Valor atualizad o até o vencime nto posterga do Valor para pagamen to com desconto (Resoluç ão - Anexo II - item I- A) Valor mínimo para pagamen to (Resoluç ão - Anexo II - item I- B) Montant e a acrescent ar ao valor do item I-A do Anexo II da Resoluçã o (2) Valor com desconto na data do requerime nto alor com desconto na data do vencimen to (03/12/20 26)
1
2
3
...

(1) Calculado com base no IPCA, conforme definido no Anexo II desta Resolução.

(2) Este campo somente será preenchido caso o valor total para pagamento com desconto (item I-A do Anexo II desta Resolução) seja menor que o valor mínimo para pagamento (item I-B do Anexo II desta Resolução).

Divisão de Análise e Previsão da Receita

Técnico

ANEXO IV - PROCESSO DE CONCESSÃO DO DESCONTO

Empresa:
CNPJ:
e-protocolo:
Assunto: Solicitação de desconto referente ao pagamento antecipado do ICMS, nos termos do Decreto nº 8.177/2017.

1. PRÉ-ANÁLISE

Competência: Coordenação de Arrecadação e Cobrança

Item n° Descrição Sim Não
1 O requerimento solicitando desconto para pagamento antecipado do ICMS foi realizado até 06/11/2026?
2 O requerimento (Anexo I) foi devidamente preenchido pela solicitante?
3 O requerimento segue acompanhado dos documentos exigidos no § 1º do art. 3º da Resolução SEFA nº XXX/2026? (i) cópia da última alteração contratual; (ii) cópia do documento de identificação do signatário; (iii) instrumento de procuração, se for o caso)

MANIFESTAÇÃO/DESPACHO

Empresa:
CNPJ:
e-protocolo:
Assunto: Solicitação de desconto referente ao pagamento antecipado do ICMS, nos termos do Decreto nº 8.177/2017.

☐ Pleito em condições de prosseguir, tendo em vista o atendimento de todos os itens acima.

☐ Pleito sem condições de prosseguir, tendo em vista o não atendimento de qualquer dos itens 1, 2 e 3 acima.

Elaborado Ofício n° ________________ de _____/______/_____, encaminhado à empresa acima qualificada, para regularização das pendências assinaladas no quadro acima.

Data: ____/____/____

Técnico

De acordo.

À Divisão de Análise e Previsão da Receita para elaboração dos cálculos conforme planilha constante no Anexo III.

Data: ____/____/____

Coordenação de Arrecadação e Cobrança

2. ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA APURAÇÃO DO VALOR PARA PAGAMENTO COM DESCONTO

Competência: Coordenação de Arrecadação e Cobrança

(Planilha conforme modelo do Anexo III)

MANIFESTAÇÃO/DESPACHO

De acordo com os cálculos apresentados na planilha acima (fls.____), o valor com desconto para pagamento antecipado do ICMS nos termos requeridos pela empresa acima

qualificada é de R$ ___________________________.

Data: ____/____/____

Divisão de Análise e Previsão da Receita

Técnico

De acordo.

À REPR para aprovação do valor com desconto para pagamento antecipado do ICMS, nos termos requeridos pela empresa acima qualificada, em observância ao Decreto nº 8.177/2017.

Data: ____/____/____

Coordenação de Arrecadação e Cobrança

3. APROVAÇÃO DO PLEITO REQUERIDO PELO CONTRIBUINTE

Competência: Receita Estadual do Paraná

Empresa:
CNPJ:
e-protocolo:
Assunto: Solicitação de desconto referente ao pagamento antecipado do ICMS, nos termos do Decreto nº 8.177/2017.

Considerando:

1 - As disposições contidas no Decreto nº 8.177/2017;

2 - O requerimento apresentado pela empresa acima qualificada;

3 - O trâmite regular do processo conforme estabelecido na Resolução SEFA nº XXX/2026;

Aprovo o cálculo do desconto pelo pagamento antecipado do ICMS nas condições apresentadas neste e-protocolo.

Data: ____/____/____

Receita Estadual do Paraná

DESPACHO

À Coordenação de Arrecadação e Cobrança para emissão das guias de recolhimento e, posteriormente, entrega à empresa acima qualificada para o devido recolhimento.

Aguardar a confirmação dos pagamentos e realizar a baixa dos créditos tributários.

Data: ____/____/____

Receita Estadual do Paraná

4. EMISSÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO E ENTREGA AO CONTRIBUINTE

Competência: Coordenação de Arrecadação e Cobrança

Empresa:
CNPJ:
e-protocolo:
Assunto: Solicitação de desconto referente ao pagamento antecipado do ICMS, nos termos do Decreto nº 8.177/2017.

Recebi da Secretaria de Estado da Fazenda __ guias de recolhimento, no valor total de R$____________, para pagamento até o dia_____________.

A empresa ______________ declara estar ciente de que o desconto requerido está condicionado ao pagamento integral de todas as referidas guias até a data dos respectivos vencimentos. ________________________________________

Representante Legal da Empresa

5. CONFIRMAÇÃO DOS PAGAMENTOS E BAIXA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Empresa:
CNPJ:
e-protocolo:
Assunto: Solicitação de desconto referente ao pagamento antecipado do ICMS, nos termos do Decreto nº 8.177/2017.

Competência: Coordenação de Arrecadação e Cobrança

Item n° Descrição Sim Não
1 O valor de cada guia de recolhimento foi pago pela empresa acima qualificada até a data de vencimento?
2 Foi confirmada a exatidão dos pagamentos das guias de recolhimento emitidas com o valor apurado para pagamento com desconto?
3 Atendidos os itens 1 e 2 acima, foi anexado ao e-protocolo o extrato dos recolhimentos?
4 Atendidos todos os itens acima, foi dada baixa dos créditos tributários no sistema de controle interno?

MANIFESTAÇÃO/DESPACHO

☐ Confirmamos os pagamentos e as respectivas baixas dos créditos tributários no sistema de controle interno, tendo em vista o atendimento de todos os itens acima.

☐ Não confirmamos os pagamentos, tendo em vista o não atendimento dos itens acima.

Elaborado Ofício n° ________________ de _____/______/_____, encaminhado à empresa acima qualificada, para informar a irregularidade e indeferimento da concessão do desconto nos termos do Decreto nº 8.177/2017.

Data: ____/____/____

Técnico

De acordo.

À Receita Estadual do Paraná para ciência e arquivamento do e-protocolo

Data: ____/____/____

Coordenação de Arrecadação e Cobrança

6. CIÊNCIA E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO

Competência: Receita Estadual do Paraná

Considerando a regular tramitação do e-protocolo e a conclusão do pleito requerido pela empresa acima qualificada, arquiva-se o presente e-protocolo.

Data: ____/____/____

Receita Estadual do Paraná