Publicado no DOU em 15 set 2026
Altera a Portaria SE/MF Nº 1782/2026, que torna público o Leilão Eco Invest Brasil Nº 5/2026 - Fundos de Inovação Eco Invest, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e parágrafo único, 6º, 7º e parágrafo único, 9º, 10 e parágrafo único, 14, 21 e 27-A, todos da Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 36, § 2º, da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, e na Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria SE/MF nº 1.782, de 17 de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. ............................................................................
..........................................................................................
§ 1º Os mecanismos de incentivo previstos no caput poderão fazer uso das sublinhas do Programa Eco Invest Brasil de que trata o art. 33, § 1º, da Lei nº 14.995, de 2024, e o art. 1º, parágrafo único, da Resolução CMN nº 5.130, de 2024, observado que:
I - no âmbito dos Fundos de Inovação Eco Invest, de que trata o art. 15, poderão ser utilizados recursos das sublinhas de financiamento parcial (blended finance) e de estruturação de projetos; e
II - no âmbito dos instrumentos de crédito corporativo, de que trata o art. 16, poderão ser utilizados recursos das sublinhas de financiamento parcial (blended finance) e de apoio à oferta de derivativos cambiais ou outros ativos financeiros (hedge cambial).
§ 2º A utilização das sublinhas de que trata o § 1º observará, no que couber, as condições, os limites e os critérios estabelecidos no Manual Operacional. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA