Instrução Normativa SMPOFTI Nº 2 DE 01/09/2026


 Publicado no DOM - Boa Vista em 3 set 2026


Altera o § 2º do art. 4º da Instrução Normativa SMPOFTI Nº 1/2025, que dispõe sobre os procedimentos técnicos e operacionais relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Município de Boa Vista-RR.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SMPOFTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 da Lei Municipal nº 2.690/2025, pelo art. 62 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista e em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal), e considerando o disposto no art. 15, parágrafo único, e no art. 27 do Decreto nº 113/E, de 20 de outubro de 2025,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos técnicos, formais e operacionais para a emissão, cancelamento, substituição e consulta da NFSe;

CONSIDERANDO que compete à Fazenda Pública Municipal regulamentar o procedimento de cancelamento da NFS-e, nos termos do art. 15, parágrafo único, do Decreto nº 113/E/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a atuação administrativa, concentrando a análise prévia nos eventos de cancelamento de maior expressão econômica e reduzindo o custo de conformidade do contribuinte;

CONSIDERANDO o volume de solicitações submetidas à análise desde a vigência da Instrução Normativa nº 001/2025 – SMPOFTI e a manutenção integral dos controles fiscais posteriores;

DETERMINA:

Art. 1º. O § 2º do art. 4º da Instrução Normativa nº 001/2025 – SMPOFTI passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º. Dependerá de solicitação do emitente junto ao Departamento de Atendimento ao Contribuinte da Fazenda Pública Municipal ou via sistema de processos eletrônicos denominado Portal do Cidadão, no endereço https://cidadao.boavista.rr.gov.br/, a análise do evento de cancelamento da NFS-e no caso de o valor do serviço ser superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).” (NR)

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista – RR, 01 de setembro de 2026.

Márcio Vinícius de Souza Almeida

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento,

Finanças e Tecnologia da Informação – SMPOFTI