Publicado no DOU em 28 ago 2026
Altera a Portaria MCID Nº 704/2024, que formaliza a abertura de procedimento para a contratação de empreendimentos habitacionais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal em 2024; a Portaria MCID Nº 47/2025, que divulga as localidades habilitadas para a apresentação de propostas de empreendimentos habitacionais referentes à meta de atendimento direcionada às localidades impactadas por situações que tenham provocado o agravamento de suas necessidades habitacionais, e dispõe sobre os procedimentos para a realização das contratações pertinentes; e a Portaria MCID Nº 488/2025, que estabelece a meta e formaliza a abertura de procedimento de apresentação de propostas e contratação de empreendimentos habitacionais; todas integrantes da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º...............................................................................................................
§ 3º ....................................................................................................................
II - com propostas em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal em 2024, divulgadas por meio da Portaria MCID nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, ou da Portaria MCID nº 247, de 15 de março de 2024, mediante desistência manifesta do proponente junto ao agente financeiro, em quantitativo igual ou inferior ao somatório das unidades habitacionais objeto de desistência.
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 8º A partir da recepção da proposta apta à contratação pelo agente financeiro, o Gestor do FAR confirmará o cumprimento dos requisitos documentais, submetendo-a, até 15 de dezembro de 2026, ao Ministério das Cidades para publicação da portaria de autorização de contratação, observada a proporcionalidade de que trata o art. 2º, caput, § 1º, desta Portaria.
..................................................................................................................." (NR)
Art. 2º A Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º A partir da recepção da proposta com viabilidade preliminar de contratação emitida pelo agente financeiro, o Gestor do FAR confirmará o cumprimento dos requisitos documentais, submetendo-a, até 15 de dezembro de 2026, ao Ministério das Cidades para publicação da portaria de aptidão à contratação.
..................................................................................................................." (NR)
Art. 3º A Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11 A partir da recepção da proposta com viabilidade preliminar de contratação emitida pelo agente financeiro, o Gestor do FAR confirmará o cumprimento dos requisitos documentais, submetendo-a, até 15 de dezembro de 2026, ao Ministério das Cidades para publicação de portaria de aptidão à contratação, observada a meta disponível por localidade.
.................................................................................................................." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA