Publicado no DOU em 2 set 2026
Altera a Resolução CGEFROTA Nº 3/2026, que estabelece condições complementares aplicáveis às linhas de financiamento reembolsável para investimentos em infraestrutura, equipamentos e renovação da frota de veículos de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas, no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).
A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR ESPECÍFICO PARA AS LINHAS DE FINANCIAMENTO PARA RENOVAÇÃO DA FROTA E PARA INFRAESTRUTURA DO TRANSPORTE URBANO INDIVIDUAL (CGEFROTA),no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 6º-A do Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, e o disposto no art. 8º-A, § 12, da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, torna público que o Comitê, em reunião realizada em 31 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º A Resolução CGEFROTA nº 3, de 19 de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...................................................................................................................
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V - capital de giro associado ao investimento na infraestrutura de que trata este artigo, limitado a 30% (trinta por cento) do valor da operação, observado o limite de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) por mutuário.
................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCA CARVALHO