Publicado no DOE - MG em 26 ago 2026
Altera a Portaria SAIF Nº 93/2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido do item 808, com a seguinte redação:
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 808 | PET PD 300 a 350ml | Príncipe Negro (sabores) | 103 | 2,96 |
".
Art 2º – O item 319 do Anexo III da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 329 e 330:
“
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 319 | PET PD 2000ml | Vegas (sabores) / Zero | 158 | 8,00 |
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 329 | Lata 473 a 500ml | Hbomb (todos) | 58 | 6,70 |
| 330 | PET PD 2000ml | Hbomb (todos) | 58 | 9,30 |
".
Art 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.
Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques.
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais.