Portaria Nº 106 DE 24/08/2026


 Publicado no DOE - MG em 26 ago 2026


Altera a Portaria SAIF Nº 93/2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.


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O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido do item 808, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...)
808 PET PD 300 a 350ml Príncipe Negro (sabores) 103 2,96

".

Art 2º – O item 319 do Anexo III da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 329 e 330:

(...) (...) (...) (...) (...)
319 PET PD 2000ml Vegas (sabores) / Zero 158 8,00
(...) (...) (...) (...) (...)
329 Lata 473 a 500ml Hbomb (todos) 58 6,70
330 PET PD 2000ml Hbomb (todos) 58 9,30

".

Art 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.

Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques.

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais.