Publicado no DOM - Belém em 16 jul 2026
Altera a Portaria GAB/SEDCON Nº 139/2026 que estabelece os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados nas praias do Distrito de Outeiro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 113.467/2025 PMB, de 17 de fevereiro de 2025.
RESOLVE :
Art. 1º - RETIFICAR, os termos da portaria nº 139/2026 – GAB/SEDCON de 01.07.2026, publicada no Diário Oficial do Município de Belém nº 15.463 de 07.07.2026:
I- Onde se lê: “Art. 1º Ficam estabelecidos os horários de funcionamento dos bares, restaurantes, quiosques, barracas, e demais estabelecimentos comerciais situados nas praias do Distrito de Outeiro, durante o período de 1º de julho de 2026 a 3 de agosto de 2026, da seguinte forma:
I – de segunda-feira a quarta-feira, das 7h às 18h;
II – de quinta-feira a domingo, das 7h às 19h.”
Leia-se: “Art. 1º Ficam estabelecidos os horários de funcionamento dos bares, restaurantes, quiosques, barracas, e demais estabelecimentos comerciais situados nas praias do Distrito de Outeiro, durante o período de 1º de julho de 2026 a 3 de agosto de 2026, da seguinte forma:
I – de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h;
II – aos domingos, das 7h às 19:30h.”.
II- Onde se lê: “Art. 3º - Esta Portaria regulamenta o horário de funcionamento, as condições de operação e as normas de posturas aplicáveis a todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, quiosques, barracas, complexos de lazer e comércios ambulantes situados na faixa de areia, calçadão e vias adjacentes às praias localizadas no Distrito de Outeiro.”.
Leia-se: “Art. 3º - Esta Portaria regulamenta o horário de funcionamento, as condições de operação e as normas de posturas aplicáveis a todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, quiosques, barracas, Continuação da Portaria nº 151/2026-GAB/SEDCON complexos de lazer e comércios ambulantes situados na faixa de areia, das praias localizadas no Distrito de Outeiro.”
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário, 15 de julho de 2026.
ANDRÉ LUIZ BARBOSA DA CUNHA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico