Publicado no DOM - Cuiabá em 17 jul 2026
Altera o Decreto Nº 12245/2026, que dispõe sobre a atualização das tarifas de táxi no Município de Cuiabá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a competência do Município de Cuiabá como poder público concedente dos serviços de transporte individual e coletivo de passageiros;
CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal de Transporte – CMT, exarado no âmbito do Processo Administrativo SIGED nº 0118247/2025, que se manifestou favoravelmente à pertinência do pedido de revisão das tarifas do serviço de táxi no Município de Cuiabá;
CONSIDERANDO que o parecer técnico-contábil da Contadoria Geral do Município apontou significativa variação inflacionária e elevação dos custos de operação do serviço desde a última revisão tarifária, evidenciando defasagem econômica apta a comprometer a sustentabilidade da atividade;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores tarifários em razão da elevação dos custos de operação e manutenção da atividade, especialmente combustíveis, lubrificantes, pneus, peças, acessórios e demais insumos indispensáveis à prestação do serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de se conceder um prazo razoável para que os taxistas possam providenciar as adequações necessárias em seus equipamentos de taxímetros, garantindo a plena conformidade com as novas tarifas e a continuidade da prestação do serviço público de táxi com qualidade e segurança à população;
DECRETA:
Art. 1º O Art. 2º do Decreto nº 12.245, de 16 de julho de 2026, passa a vigorar e será acrescido com a seguinte redação:
"Art. 2º Os taxistas terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, para regularizarem os equipamentos de taxímetros a fim de ofertarem os novos valores a população. (NR)
Parágrafo único. Durante o prazo estabelecido no caput deste artigo ou até que a adequação dos equipamentos de taxímetros seja concluída, os taxistas poderão praticar corridas com a tarifa anterior em bandeira dois." (AC)
Art. 2º Fica acrescentado o Art. 3º ao Decreto nº 12.245, de 16 de julho de 2026, com a seguinte redação:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." (AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, 17 de julho de 2026.
ABÍLIO BRUNINI
Prefeito do Município de Cuiabá