Decreto Nº 12245 DE 16/07/2026


 Publicado no DOM - Cuiabá em 16 jul 2026


Dispõe sobre a atualização das tarifas de táxi no município de Cuiabá e dá outras providências.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a competência do Município de Cuiabá como poder público concedente dos serviços de transporte individual e coletivo de passageiros;

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal de Transporte – CMT, exarado no âmbito do Processo Administrativo SIGED nº 0118247/2025, que se manifestou favoravelmente à pertinência do pedido de revisão das tarifas do serviço de táxi no Município de Cuiabá;

CONSIDERANDO que o parecer técnico-contábil da Contadoria Geral do Município apontou significativa variação inflacionária e elevação dos custos de operação do serviço desde a última revisão tarifária, evidenciando defasagem econômica apta a comprometer a sustentabilidade da atividade;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores tarifários em razão da elevação dos custos de operação e manutenção da atividade, especialmente combustíveis, lubrificantes, pneus, peças, acessórios e demais insumos indispensáveis à prestação do serviço;

DECRETA:

Art. 1º As tarifas do serviço de táxi no Município de Cuiabá passam a vigorar com os seguintes valores:

I – Bandeirada: R$ 6,00 (seis reais);

II – Quilômetro rodado – Bandeira 1: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos);

III – Quilômetro rodado – Bandeira 2: R$ 6,00 (seis reais);

IV – Hora parada: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 12250 DE 17/07/2026):

Art. 2º Os taxistas terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, para regularizarem os equipamentos de taxímetros a fim de ofertarem os novos valores a população.

Parágrafo único. Durante o prazo estabelecido no caput deste artigo ou até que a adequação dos equipamentos de taxímetros seja concluída, os taxistas poderão praticar corridas com a tarifa anterior em bandeira dois.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo acrescentado pelo Decreto Nº 12250 DE 17/07/2026).

Palácio Alencastro, 16 de julho de 2026.

ABÍLIO BRUNINI

Prefeito do Município de Cuiabá